sexta-feira, 21 de maio de 2010

Invalidade da Lei n. 12.234, de 5.5.2010

Fico irritado com a excessiva inflação legislativa porque, em face disso, há grande instabilidade jurídica. Lancei a 6ª ed. do meu "Execução Criminal: Teoria e Prática", no dia 30.4.2010. No entanto, no dia 5.5.2010, surgiu nova lei que alterou prazo da prescrição criminal e reduziu as hipóteses de prescrição retroativa.

Percebi a possibilidade de ser aprovada alguma lei nesse sentido, expondo em referido livro: "No Congresso Nacional, há uma tentativa de acabar com a prescrição retroativa, com fundamento na impunidade do estelionato" (p. 247). Considerando o garantismo (este exige o respeito à tradição jurídica) e o funcionalismo (a norma funcional válida é somente a que passa por um procedimento de comunicação), a Lei n. 12.234/2010 é inválida.

A nova lei provocou as seguintes alterações: (a) o caput do art. 109 foi modificado para não ficar incompatível com a nova redação do art. 110, do Código Penal, visto que foi revogado o § 2º do art. 109 do CP; (b) os incisos integram o caput, mas preferi separar o inc. IV do art. 109, o qual aumenta o prazo prescricional dos crimes com penas máximas cominadas inferiores a 1 ano. O prazo era de 2 anos, tendo sido elevado para 3.


O art. 110 do CP versa sobre a prescrição da pretensão executória, mas os seus parágrafos se referiam à prescrição da pretensão punitiva, sendo que entendo ficaria melhor se fosse totalmente inserida no art. 109, mormente agora que tais artigos foram alterados.

O art. 110 teve seu § 2º revogado pela nova lei, levando à ideia de que a prescrição retroativa foi extinta, mas o § 1º foi modificado, passando a dispor: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa".


Ficou revogada a prescrição retroativa anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa, mas ela poderá se dar entre a data da denúncia ou queixa e a do seu recebimento. Outrossim, pode ocorrer prescrição retroativa entre a data do recebimento da denúncia ou queixa e a da pronúncia, entre esta e o acórdão que negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto contra ela, bem como entre o tal acórdão e a sentença condenatória.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

É cabível ação popular contra a greve dos servidores da FUB

Hoje (digo, na manhã de 18.5.2010), vi consternado a despedida dse uma servidora muito simpática e que poderia ficar entusiasmada com o seu cargo na FUB. Tomou posse a 2 meses e já irá entrar em exercício noutro local, em função de ser mais promissor. Porém, o mais triste foi verificar no local (onde deveria ser dado o exemplo) a presença de 3 estagiárias, 1 servidora, 2 "estagiários técnicos" (kkkkkkk, como se isso fosse posível) e 1 "precarizado" (pessoa contratada diretamente pela FUB).

Totalizávamos 10 pessoas porque estávamos entre eles (2 Procuradores Federais) e a servidora que se despedia. Assim, considerando quem saia, apenas 40% tinha vínculo efetivo com o serviço público, sendo dois Procuradores Federais (da AGU) e docentes.

A UnB está parada porque a sua administração superior quer. O Restaurante Universitário (RU) é dotado basicamente de "precarizados"; a Prefeitura do Campus Darci Ribeiro, de terceirizados; e a biblioteca se divide.

Refleti sobre o que posso fazer e conclui que o melhor é propor ação popular. Sou cidadão e não posso conceber a FUB parada com servidores recebendo vencimentos, eis que o contrato de trabalho está suspenso. Desse modo, ou não recebem ou não existe razão para fecharem as portas.

Estou em uma atividade extraordinária importante, mas fiz questão de verificar o que se tem feito para cessar a imoralidade que grassa no Campus Universitário Darcy Ribeiro. Como vi a possibilidade de haver uma mudança de postura estatal em breve, aguardarei mais alguns dias, caso isso não ocorra, a ação popular será um ótimo caminho.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Entrega de nacionais para julgamento no Corte Internacional Criminal

A Corte Internacional Criminal (ou Tribunal Penal Internacional) foi instituida pelo Estatudo de Roma, em 1.998, sobre a qual comento no meu "Execução Criminal: Teoria e Prática" (6. ed. São Paulo: Atlas, 2.010), onde trato da inconstitucionalidade inicial da previsão de entrega de nacionais para julgamento perante tal tribunal, localizado na Holanda. Todavia, reconheço que a inserção da matéria no art. 5º da Constituição Federal apaga a discussão sobre a constitucionalidade de tal "entrega" (eufemismo utilizado para burlar a proibição de extradição de brasileiros natos).

O ruim é que o Estatuto de Roma admite a prisão perpétua e a imprescritibilidade, vedados, em regra, em nossa Constituição Federal. Todavia, volto a dizer, em face da alteração trazida ao seu art. 5º, por meio Emenda à Constituição n. 45, de 8.12.2004, que inseriu ali § 4º, não mais existe qualquer razão para falar em inconstitucionalidade da entrega de nacionais para julgamento perante a Corte Internacional Criminal.

domingo, 16 de maio de 2010

Por que os servidores técnicos da FUB estão em greve?

Tomei conhecimento, por meio do blog do Prof. Marcelo Hermes, sobre a baderna ocorrida na Universidade de Brasília (UnB), impedindo o estabelecimento de novo calendário escolar (veja: http://cienciabrasil.blogspot.com/2010/05/sobre-os-arruaceiros-profissionais-da.html). No entanto, os servidores técnicos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), pessoa jurídica que faz a gestão da UnB, estão em greve, pincipalmente, em função da apatia estatal.

A culpa está em muitos fatores (preguiça de alunos que não pretendem aulas, fomento da administração superior da FUB, omissão de quem pode fazer alguma coisa para descontar salários de grevistas que não tem razão etc.), razão de fazer a minha parte e enviar a presente matéria a quem pode adotar medidas repressivas. Aliás, estou ficando tão irritado com a omissão, a ponto de, como detenho legitimidade, eu próprio pretendo propor ação judicial constritiva contra a idiota greve dos servidores. Os alunos, gado de abate guiado à greve, não me preocupam, uma vez que 100% dos meus alunos estão em aulas.

A omissão do Estado até 4ª feira, dia 19.5.2010, forçar-me-a a uma conduta proativa em favor da administração pública. Isso independerá de autorização porque ninguém pode ser punido por fazer o que é necessário.

Apoio a candidatura de Marina Silva porque valorizo a luta e o estudo como mecanismos para uma vida e uma sociedade melhores

Mandei um convite a um amigo para ingressar na rede da presidenciável Marina Silva, o qual me respondeu com a seguinte mensagem:

"Recebi o convite para participar do movimento pro-Marina, mas devo dizer que referida senhora está tão descartada de meus planos como eleitor quanto a outra representante do belo sexo (?!) que também se candidatou. Acontece que D. Marina tem o ranço e o reacionarismo típico dos crentes, e desejo tudo ao meu país, menos que ele se torne uma teocracia. Penso que essa gente já tem poder demais, mais do que eu consideraria razoável. De todo modo, com toda a certeza não tenho como dar apoio a nenhum deles

Aproveito para oferecer outra boa sugestão, um candidato com muito conteúdo (embora poucas chances, mas não estamos apostando em cavalos, e sim manifestando nossa opinião sobre o melhor projeto para o país, não é?) e mais representativo da decepção para com o que se tornou o PT: Plínio de Arruda Sampaio, candidato pelo PSOL. Pense a respeito".

Fiz pequena replica, dizendo que o radicalismo do PSOL não me entusiasma. Então, ele me respondeu dizendo:

"Ué, a Marina também costuma ser acusada de radical, inclusive no aspecto que atrai a minha antipatia. Foi em nome de afastar “radicalismos” e ser mais pragmático que o PT caiu na sua lamentável descaracterização, sobretudo no que tange à conivência para com a corrupção e condutas políticas antiéticas. Neste sentido, à parte o discurso histérico das Heloisas Helenas da vida, penso que o “radicalismo” do PSOL expressa coerência com a história de alguns de seus bons integrantes, especialmente de seu candidato à presidência, que tem um histórico de vida e ideário pra lá de respeitáveis".

Recebi mensagens em que há extrema valorização do sexo, como razão para optar por Marina Silva. Não gosto disso. A minha escolha decorre da sua história de lutas. Por não ter sido um ser parasitário como o é o atual Presidente da República. Ela, por exemplo, iniciou e concluiu especialização após ser Senadora da República.

Não pretendo ver um país teócratico e sou contra a maioria dos feriados nacionais, que tem natureza religiosa. Mais ainda, cristã. Para mim, a mensagem que recebi, nesta semana, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizendo que o expediente se encerraria mais cedo devido às festividades católicas na Esplanada dos Ministérios constitui profunda violação à Constituição Federal.

Devemos ser mais sérios e cumpridores da Constituição Federal. Espero que a Marina Silva, embora se proclame cristã fervorosa, não cometa erros que um Zé Ninguém vem cometendo, inclusive em nome da religião.