quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Vítima de homicídio e executor do crime se apaixonam

Ontem me disseram alguma coisa sobre esse caso. Hoje, ao acessar a rede mundial de computadores, o vi em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/22/mulher-que-teve-morte-simulada-com-ketchup-na-bahia-recebeu-r-240-pela-encenacao.jhtm (acesso em 22.9.2011, às 8h35), disponibilizando-o a todos:

Mulher que teve morte simulada com ketchup na Bahia recebeu R$ 240 pela encenação

Luiz Francisco
Especial para o UOL Notícias
Em Salvador

  • Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim, diz vítima de simulação de crime na Bahia "Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim", diz "vítima" de simulação de crime na Bahia
Um dia depois de a polícia de Pindobaçu, cidade distante 400 km de Salvador (BA), localizada no centro-norte do Estado, desvendar a simulação de um crime que chamou a atenção de toda a cidade, a dona de casa Eronildes Aguiar Araújo disse nesta quarta-feira (21) que recebeu R$ 240 para forjar a própria morte. "Ele [o ex-presidiário Carlos Roberto de Jesus] me contou o caso e teve a ideia de simular. Rasguei minha camisola, coloquei a faca do lado do braço, ele me amarrou e jogou ketchup em mim. Depois, tirou a foto e levou para Nilza [Maria Nilza Simões, a suposta mandante do crime]”, disse Eronildes, em depoimento ao delegado Marconi Lima, responsável pela investigação do caso.

Depois de receber o dinheiro pela simulação, Eronildes ainda brincou com o homem que foi contratado para assassiná-la. "Até debochei dele dizendo que a minha vida era muito barata, só valia R$ 240!", acrescentou. Ainda em seu depoimento, Eronildes contou que Maria Nilza é muito ciumenta. "Ela tinha um ciúme danado de mim e chegou a fazer a proposta para vários rapazes. Ela queria ficar com ele a todo custo", afirmou.

O caso que chamou a atenção da pequena Pindobaçu, cidade com cerca de 20 mil habitantes localizada no centro-norte da Bahia aconteceu em julho, mas foi divulgado somente nesta terça-feira (20), depois que a polícia concluiu a investigação.

Carlos Roberto de Jesus aceitou receber R$ 1.000 para matar Eronildes, mas acabou se apaixonando pela vítima e simulou o crime. Após levar a “vítima” para um matagal, amarrou-a, encharcou o seu corpo de ketchup - utilizou três frascos do produto - e amordaçou a sua boca. Em seguida, fotografou o “cadáver” e mostrou a imagem para Maria Nilza, como prova do crime.

Três dias depois, quando comprava frutas e verduras em uma feira, Maria Nilza encontrou a “vítima e o assassino se beijando”, conforme seu depoimento ao delegado. Surpresa e revoltada por ter sido enganada, Maria Nilza foi à delegacia e acusou o ex-presidiário de roubo. “Aqui [na delegacia], Carlos Roberto abriu o jogo e contou com detalhes tudo o que aconteceu”, disse o delegado.

Como não houve flagrante, os três envolvidos respondem a processos na Justiça em liberdade. Ainda de acordo com o delegado, Maria Nilza está respondendo por ter encomendado o crime; o ex-presidiário, por extorsão, e a “vítima”, por coparticipação.

O caso é sui generis e a solução jurídica apresentada também chama a atenção porque Maria Nilza não responderia por nenhum crime, visto que ela seria apenas partícipe e o Código Penal dispõe: "Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".

Com sua conduta, Maria Nilza teria instigado a prática de um delito que sequer chegou à sua fase de execução, o que faz incidir o art. 31 transcrito. Assim, ela não poderá ser punida pelo homicídio outrora objetivado.

Carlos Roberto e Eronildes Aguiar seriam cúmplices, no máximo, de um estelionato, previsto no Código Penal da seguinte maneira: "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa".

A extorsão seria incabível na espécie porque teria que haver violência ou grave ameaça contra Maria Nilsa, o que evidentemente não houve. Veja-se o que o Código Penal prevê sobre a extorsão: "Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade".

Seria absurda a concretização de uma pena majorada por eventual extorsão perpetrada pelo casal. E, embora seja atípico esse tipo de surgimento de relacionamento, só resta desejar felicidades ao casal.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Lei n. 12.486/2011: confusão entre Direito e religião

Passo a reproduzir o inteiro teor da Lei n. 12.486, de 12.9.2011, a qual tem por ementa: “Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura”.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
A homenagem dá a Pedro Aleixo o status de Membro do STF (nesse sentido, observe-se a elucidativa tramitação legislativa - Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon/ListaReferencias.action?codigoBase=4&codigoDocumento=93354>. Acesso em: 13.9.2011, às 21h), criando uma situação em que o eventual chefe de governo (nos impedimentos do Presidente da República) reuniria em si a figura de julgador máximo.

Lamentavelmente, a cada dia se verifica mais e mais o acerto de Fustel de Coulanges. Embora a sua "Cidade Antiga" tenha sido muito criticada, existem elementos históricos suficientes que permitem dizer que o Direito surgiu da religião. A dominação não nasce com o Direito, mas ele é um instrumento para a dominação religiosa.
Ungir com óleo tem profundo significado teológico. Transformar o argumento teológico em norma jurídica é apenas mais uma construção como a do Código Penal, em que a maioria dos preceitos podem ser encontrados no pentateuco (os hebreus eram mais humanos do que nós somos, eis que suas penas eram mais brandas).
A "suprema magistratura" é divina, lembrando Rousseau, que dizia que legisladores e julgadores perfeitos só seriam possíveis se fossem deuses. Aliás, na antiguidade, para ser rei deveria representar um Deus, daí os reis gregos serem filhos de um deus com uma ninfa e entre os hebreus os primeiros reis representarem uma escolha de Deus. Os romanos não foram muito diferentes, eis que, mais tarde, consagraram muito dessa mentalidade do rei augustus e dos diversos deuses gregos. Essa mentalidade atinge até mesmo o cristianismo, em que o único Deus cede lugar à visão de três (divina trindade) e um politeísmo atenuado, pois os santos passaram a ter poderes divinos.
Embora o Advogado-Geral da União tenha assinado a Lei n. 12.486/2011 juntamente com a Presidente Dilma (o feminismo exagerado leva a falar em presidenta, gerenta, clienta etc.), ela pode ser declarada inconstitucional porque contraria o estabelecimento de um Estado laico, embora o preâmbulo da Constituição Federal enuncie que temos um deus. Ter um deus não significa que as normas jurídicas possam se confundir com a religião.
O nível do conhecimento estabelecido como científico não pode permitir confusões absurdas como a concretizada pela nova lei, a qual mistura ciência com o conhecimento teológico.

sábado, 27 de agosto de 2011

Zaffaroni, "suas" casas de prostituição e inocência

Neste texto procurarei tratar rapidamente de assuntos jurídicos e metajurídicos que envolvem o Ministro da Corte Suprema da Nação Argentina Raul Eugénio Zaffaroni, relativos à propriedade de 15 imóveis alugados, 6 dos quais para a mesma pessoa e para funcionamento de casas de prostituição. Tudo será feito à vista do direito fundamental de inocência.
Estive em Buenos Aires recentemente e percebi que algo muito comum nos locais turísticos da cidade é a propaganda da prostituição. Em bancas de revista, telefones públicos, postes de luz etc. avistam-se, dentre muitos outros, os seguintes anúncios:

Uma das principais avenidas de Buenos Aires é a 9 de Julio, a qual abriga o Obelisco. Ao seu lado podemos encontrar a Rua Cerrito, como uma via marginal, repleta de hotéis. Assim, o lugar é turístico, fomentando o turismo sexual, preocupante em todos países em crise financeira.
A Rua Montivideo também está próxima ao Obelisco, o que tende a evidenciar que tais locais ficam estrategicamente próximos de hotéis, pontos em que param e transitam turistas dispostos a gastar algum dinheiro com o prazer de alcançar o “novo”.
A prostituição sempre existiu, tendo sido repelida e até mesmo fomentada ao longo da história. Assim como na Argentina, no Brasil a prostituição não é lícita, uma vez que não se reconhece a profissão, proibe-se a participação na prostituição alheia e incrimina-se a manutenção de casa de prostituição.
Zaffaroni é um criminalista que, academicamente, é mais respeitado fora da Argentina do que ali dentro, onde é visto como importante aliado do Governo Kirchner. Então, a oposição pede que ele se explique quanto a manutenção de imóveis para a prostituição.
Do ponto de vista econômico, (sub)sistema da sociedade complexa que Jakobs diz predominar no mundo globalizado, alugar para funcionamento de prostíbulos é vantajoso porque o pagamento é feito em dinheiro, sem declarações à Receita Federal e, portanto, sem tributação, o que gera razoável “caixa 2”. Ademais, são 6 apartamentos alugados em lugares nobres (centro da Cidade Autônoma de Buenos Aires e Recoleta).
Veja-se o que se diz, na Argentina, sobre o caso:
Gustavo Vera, representante de la ONG La Alameda, presentó este martes una nueva ampliación a la denuncia promovida en diciembre del 2009 presunta “explotación de la prostitución ajena”, en la que, entre otros, figuran seis inmuebles que serían de Zaffaroni. El escrito presentado en la fiscalía correccional N° 7, a cargo de Edgardo Orfila, solicitó se investigue si inmuebles del ministro de la Corte Suprema Raúl Zaffaroni eran explotados como prostíbulos por una asociación ilícita integrada por quien figuraba como inquilina del magistrado. Según consigna el texto presentado ante el fiscal hay “suficientes” elementos de juicio “como para afirmar que el doctor Eugenio Raúl Zaffaroni dio en arriendo sus departamentos a personas que los utilizaron para explotar la prostitución”. Para los denunciantes, el juez “no pudo explicar adecuadamente” por qué motivo se celebraron cinco contratos de locación de inmuebles destinados a vivienda con la misma persona y con prohibición de sublocar. “La gente normal no vive en cinco inmuebles al mismo tiempo ya que, en principio los seres humanos no sólo carecemos del don de la ubicuidad, sino que, además, los inquilinos de mono ambientes no suelen ser personas de gran fortuna”, precisa el texto de la ampliación.[1]
Segundo consta, há representação contra Zaffaroni, em razão dos imóveis alugados, mas ele diz que a administração dos mesmos é feita por terceira pessoa e que desconhecia tais fatos, o que deve ser analisado à luz do estado de inocência, expressamente contido na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5º, inc. LVII) e na Constituição da Nação Argentina (art. 18).
Ontem, na posse do novo Procurador-Geral do Trabalho, em lindo discurso, ele disse ter forte preocupação com o trabalho degradante no campo. Mais preocupante é a prostituição degradante, sendo que a sua manutenção na ilicitude fomenta um pouco disso porque as pessoas (homens e mulheres) que vivem de tal atividade são marginalizadas, excluídas de direitos previdenciários, garantias de emprego etc.
Em um mundo globalizado em que os mercados estão em total descrédito, tende-se a propagar prostituição, como única forma de alcançar o mínimo necessário a uma vida digna. Aliás, a prostituição decorre de muitas causas alheias às jurídicas, razão de ser necessário ver com reservas aquilo que se afirma contra Zaffaroni.
Aspectos econômicos dão suporte à representação da oposição congressista argentina ao Governo Kirchner, mas aspectos políticos estão em desfavor da oposição. No momento, enquanto juristas, devemos entender que Zaffaroni, antes de ser um Ministro, é uma pessoa e, portanto, detentor de direitos fundamentais. Como tal, não pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória.


[1] Diario Judicial. 24.8.2011. Brevatas. Disponível em: <http://www.diariojudicial.com/contenidos/2011/08/23/noticia_0003.html#>. Acesso em: 27.8.2011, às 17h15.


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Ditaduras na Argentina e no Brasil: uma releitura


“Ditaduras Militares da Argentina e do Brasil” são os períodos de revoluções militares que traziam um discurso de moralização, havidos nos dois países (na Argentina, de 1986 ao final da década de 1970, e no Brasil, oficialmente, de 1964 a 1985 – digo isso porque o último Presidente da República militar, João Baptista Figueiredo, Mar/1979 a Mar/1985, foi colocado ali para fazer a transição e saída dos militares do poder).
Na Argentina o período de ditadura foi muito mais violento do que o do Brasil e o Assunto está me preocupando por estou tratando dele na minha tese de doutorado.
No dia 23.8.2011 estive com o meu orientador, Prof. Dr. Ricardo Kohler, com quem conversei sobre o assunto, momento em que falamos de una justicia torta. Curiosamente, logo que sai do escritório do Dr. Kohler, passei pela Plaza de Tribunales e me deparei com a seguinte cena:

“Justiça torta” porque é crescente o movimento que pretende admitir anistias para atos terroristas daqueles que se opunham aos governos militares de então, mas desejam o rigor contra os militares, aos quais se atribuem delitos de tortura e homicídio. O movimento das fotos anteriores dizia exatamente isso. Vejam-se as fotos:


Para os amigos das vítimas de terrorismos, inocentes foram atingidos e a anístia deve ser plena. Eles partem da idéia de que o governo atual da Argentina é tendencioso e a Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina (CSNA) também o é, o que contamina todo Poder Judiciário. Vejam-se as fotos do mais conhecido jurista argentino da atualidade, Ministro da CSNA, Raul Engénio Zaffaroni com as Madres de Mayo e das acusações que fazem:





No Governo Lula foram diversas as críticas à indústria de anistias aos “perseguidos políticos” dos governos militares. Sua sucessora, Dilma Rousseff se achega a Cristina Fernández de Kirchner e o discurso de impunidade de apenas um dos lados é uma crescente. Então, indo almoçar na Plaza de Congreso, passei em frente à sede das Madres de Mayo e vi a prova de que elas estão imiscuídas com a política do momento:


Direitos fundamentais, tanto as Supremas Cortes do Brasil e da Argentina como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, devem ver que são assegurados no Pacto de São José da Costa Rica para todos, não apenas para terroristas. Os atos de terrorismo atingem e atingiram pessoas inocentes aqui e alhures, sendo que eles não podem ser visto como “única maneira de expressão possível” em regimes totalitários. Daí ser necessário o aprofundamento da pesquisa sobre o assunto, bem como pararmos de sermos parciais e desejosos da prevalência dos discurso político e econômico mais favoráveis e “bonitinhos” do momento.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Rigor lingüístico é essencial nas traduções de obras científicas.

Estou preocupado com a minha tese. Alguém terá que fazer a versão do texto resultante da pesquisa para a língua espanhola. Esse alguém deve ser afeito à ciência do Direito porque os novos conhecimentos jurídicos exigem novas palavras. Assim, como a nova palavra decorrerá do necessário neologismo para indicar o seu sentido científico, é mister que as traduções sejam feitas por quem a conhece.

Como exemplo de uma tradução defeituosa, apresento a "Coleção Estudos de Direito Penal", publicada pela Editora Manole, especificamente sobre os ensaios (transformados em pequenos livros) de autoria de Günter Jakobs e traduzidos para o português por Antônio Maurício Ribeiro Lopes. A tradução foi feita de ensaios traduzidos da língua alemã para a espanhola por Manuel Cancio Meliá. Este, em vários momentos, usou a palavra competência, ora para designar a aptidão criminal da vítima, ora dos funcionários públicos e ora das vítimas (o que é correto na língua espanhola). A tradução para a língua portuguesa mantém a palavra competência para designar aptidão, capacidade ou responsabilidade jurídico-criminal.

O português jurídico informa que a palavra competência, em sentido estrito, significa a delimitação da jurisdição (eventualmente, e apenas em sentido amplo, significará os poderes conferidos aos agentes públicos para a prática de determinados atos), sentido completamente diverso daquele empregado na tradução criticada, sendo lamentável verificar erro crasso em obra traduzida por notável jurista. Tal equívoco pode levar o leitor neófito em Direito à falsa compreensão do texto. Daí a concretização do alerta neste "blog".