quinta-feira, 19 de abril de 2012

Evasão de Advogados Públicos Federais como reflexo da desorganição estatal

A imagem que se segue é o ponto central desta pequena publicação. Veja-se:



Enquanto não houver uma organização administrativa do Estado será impossível adequar as suas finanças, o que passa por mudança de paradigma necessária. Com efeito, aquele que ocupar cargo de execução administrativa não poderá receber subsídios ou vencimentos maiores do que aquele que ocupar cargo de direção.

No mesmo sentido do exposto, entes equiparados constitucionalmente, membros do Ministério Público e da advocacia pública federal (todos colocados no mesmo nível constitucional) são tratados de forma completamente diversa, a partir das garantias constitucionais e da legislação infraconstitucional.

Ser polícial no Congresso Nacional é tão vantajoso quanto ser Advogado Público e ser Agente de Polícia Federal é economicamente melhor do que ocupar cargo de direção na maioria dos órgãos do Poder Executivo. Em síntese, a cultura policialesca leva à total inversão do Estado.

Um Tenente-Coronoel da Polícia Militar do Distrito Federal terá cerca de 20 anos de serviço, enquanto que um Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal recém-empossado receberá vencimentos superiores aos daquele.

As incoerências chegam ao nível de se oferecer ao Professor Assistente (40h) de quaisquer Instituições Federal de Ensino Superior, nível mestrado, vencimentos correspondentes a 50% dos vencimentos dos ofertados aos Agentes de Polícia Federal (estes, ressalte-se, são do nível de execução).

Finalizo dizendo que os advogados públicos federais que fazem do cargo "trampolim" para cargos semelhantes financeiramente mais proveitosos não podem ser ovacionados porque o fazem unicamente por dinheiro ou por incapacidade de alcaçarem o cargo objetivado em curto prazo. Desses, lamento dizer, a advocacia pública federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário não precisam. Eles apenas piorarão os ambientes em que estiverem.

Como solução para equiparação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da advocacia pública, sugiro tratamento financeiro e garantias iguais, inclusive suprimindo algumas dos dois primeiros, tudo a fim de equiparar as vontades daqueles que pretenderem chegar ao mesmo nível estratégico.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Algumas considerações sobre o abortamento

Depois de muito ver o julgamento da ADPF n. 54 concluo que o abortamento do anencefálo jamais poderia ser considerado crime. Veja.

Na conclusão do artigo que publiquei, expus:

Ante o exposto, sou a favor da descriminalização do abortamento praticado pela própria gestante ou por terceira pessoa, desde que haja consentimento dela e nas primeiras semanas da gravidez. No entanto, mesmo que seja mantida a incriminação do abortamento, o Código Penal carece de modificação para sua melhoria nessa parte. Enquanto isso não ocorrer, será trabalho do intérprete adequar a aplicação da lei ao atual estado de civilização para admitir como lícito certos abortamentos, como exemplo, cito o abortamento do feto anencéfalo.
Não tenho poderes sobrenaturais, mas a sessão de julgamento da ADPF n. 54 que foi retomada hoje, certamente, autorizará o abortamento do anencéfalo, esperando, no entanto, que o quorum seja suficiente para declarar a repercussão geral.[1]





[1] Artigo concluído em Brasília, às 15h do dia 12.4.2012.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Vidência astral e golpe.

Recebi uma mensagem eletrônica de uma tal Tara: médium visionária. a qual promete resolver todos os meus problemas urgentemente vide aqui. Pesquisei e verifiquei uma citação a esse tipo de mensagem, em que a crítica informa ser esse um golpe, o que decorre de uma predisposição brasileira para acreditar em tais adivinhações Vide aqui.

A última postagem a que me refiri também deve ser analisada com cuidado porque ela nos remete à certeza absoluta da existência de um Deus e da infalibilidade do livre arbítrio.

Grandes pensadores já nos remeteram ao determinismo (teoria que informa que todos os fênomenos estão rigosamente vinculados de modo que os atuais decorrem dos prescedentes e os subsequentes decorreram dos presentes) e outros ao livre-arbítrio (possibilidade de exercer um poder, independentemente de qualquer outro motivo, bastando esse poder), sendo que tenho dúvidas porque há muito de metafísico nas duas concepções. Porém, estou certo de que propostas de soluções infalíveis como as da mensagem eletrônica que me foi enviada pela Vidente Tara tende mais ao golpe caracterizador de estelionato.

Admito o conhecimento teológico como válido, mas entendo que não é toda crendice que deverá nos convencer de que deveremos nos fragilizar perante propostas de métodos infalíveis de sucesso.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Informações equivocadas em novelas: prisão para averiguação.

A telenovela "Aquele beijo" apresenta mais um equívoco jurídico, frequente em novelas brasileiras. Na trama, Grace Kelly (e uma tia) teria mandado matar a própria mãe (e irmã). Aparece um Delegado de Polícia e informa, ante indícios, que elas estariam presas para averiguação.

A prisão, no Brasil, só poderá ser concretizada em flagrante delito ou por ordem da autoridade judiciária (Constituição Federal, art. 5º, inc. LXI), ficando, assim, vedada a prisão para veriguação.

Pergunto-me: por que a Rede Globo de Televisão não busca uma assessoria jurídica mínima para poder bem informar ao povo?

terça-feira, 3 de abril de 2012

Os riscos da rede mundial de computadores.

Recebi mensagem eletrônica hoje, aduzindo que Yves Hublet (aquele idoso que desferiu algumas bengaladas no cassado Deputado Federal José Dirceu) havia morrido em situações misteriosas, induzindo a acreditar que ele foi preso devido às bengaladas e que a doença não existia. Outrossim, afirma-se que ele foi cremado.

Noutra oportunidade, publiquei texto intitulado "Uma análise jusfilosófica da falsa história difundida no sistema mundial de computadores sobre Arnaldo Jabor" (Disponível em: http://www.sidio.pro.br/JaborFalsaNoticia.pdf).

Diante da mensagem eletrônica, respondi:

Caríssimo(a),

Há muita maldade na rede mundial de computadores. Temos que tomar cuidado quando difundimos "notícias" que desgastam imagens de pessoas. Até entendo que o Zé Dirceu merecia que jogassem nele aquilo que era para ser jogado na Geny (falo daquela da música do Chico Buarque), o que seria mais adequado do que as bengaladas desferidas por Yves Hublet. Porém, veja o absurdo anexo e depois visite:

O velho "justiceiro" foi preso porque transportava duas garruchas velhas (armas de fogo antigas) e parece que, sabendo do seu grave estado de saúde, pretendia morrer no Brasil, onde fez sucesso como escritor. Outrossim, está enterrado no cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

Ratifico aqui o meu desejo de que as pessoas busquem se assegurar das "notícias" que divulgam na rede mundial de computadores porque elas podem provocar grande prejuízo em decorrência de maldades pessoais de quem "planta" equivocados boatos.