segunda-feira, 14 de março de 2011

Uma linda mulher, só no cinema

Nos idos dos anos 2000-2002, li em uma revista um artigo com título igual ou semelhante ao desta postagem e de conteúdo parecido com o que transcreverei adiante. A revista discutia unicamente a prostituição, sendo que lamento muito o seu estravio, visto que é muito séria, com artigos interessantes.

Sábado (dia 12.3.2011), fui surpreendido pelo meu irmão que comprou ingressos para o filme intitulado Bruna Surfistinha em um posto de abastecimento de combustíveis e me noticiou que estávamos indo ao cinema.

Mesmo não gostando dos ambientes das salas de cinema (não gosto de nada estremamente limitador e os cinemas em geral impõem limites excessivos), acompanhei o meu irmão e vi uma película de uma menina adotiva (Raquel), pressionada pelo irmão mais velho. Ela tinha o hábito de furtar e foi envolvida em um escândalo de sexo oral com um colega de colégio e resolveu sair de casa por não gostar dos normais limites impostos pelos pais adotivos e se entregou à prostituição.

Inicialmente, tinha 17 anos de idade, mas disse ter 18 anos e foi admitida em uma casa. Era a preferida dos clientes e conheceu Carol, uma amante de um velho casado, mantida por este. Carol usava cocaina, sendo que Raquel a seguiu e, em função da droga, foi expulsa da casa em que era explorada sexualmente.

Uma colega que lhe ajudou muito na organização dos programas sexuais se sentiu desvalorizada por Raquel (Bruna Surfistinha), abandoando-a, iniciando-se um período de decadência para a prostituta que foi parar na rua e em um "vintão", onde desmaiou durante uma relação sexual.

Ela decidiu continuar a vida de prostituição por mais 6 meses (cerca de 600 a 800 programas sexuais) para depois abandoná-la. Esta é, em apertada síntese, a história do filme protagonizado pela atriz Debora Secco.

Sobre o tema, é interessante o texto que se segue:

São Paulo, segunda-feira, 14 de março de 2011
O amargo veneno do escorpião

A VIDA REAL DAS GAROTAS DE PROGRAMA DE LUXO PASSA LONGE DO GLAMOUR DAS TELAS

CARLOS MINUANO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No cinema ou na literatura, a coisa até parece fácil e divertida. Mas, na real, a vida de uma garota de programa passa longe do clima de videoclipe do sucesso de bilheteria "Bruna Surfistinha".
Há duas semanas em cartaz, o filme foi assistido por mais de 1 milhão de pessoas.
O longa é inspirado no livro "O Doce Veneno do Escorpião" (Panda Books), que relata as experiências de Bruna, codinome de Raquel Pacheco, 26, que viveu como garota de programa dos 17 aos 21 anos.
O filme de Marcus Baldini, com Deborah Secco como Bruna, parece uma peça publicitária, mas traz um pouco do lado B da prostituição.
Caso da passagem da personagem pelo chamado "baixo clero" dos bordéis, ou o famoso "vintão" -nome e preço do programa.
O longa e a história real de Bruna mostram também como tudo pode começar a partir de uma brincadeira: na cena inicial, Deborah Secco encarna uma lolita que despe sua camisola via webcam.
Pode ser o primeiro passo para um universo por onde transitam jovens (incluindo aí uma penca de adolescentes) que vendem o corpo para qualquer um que pague.

"CÁRCERE PRIVADO"
A jovem Drica*, 24, vive no circuito de luxo da prostituição. Seus clientes são empresários, advogados e "todo tipo de gente com dinheiro".
Ela conta que começou aos 21 anos, imaginando que ganharia altas cifras. Mesmo atendendo a "clientes vips", ela vivia sob o que chama de "cárcere privado".
"Entrava às 21h e era obrigada a ficar até às 4h da manhã. Só podia sair se pagasse multa de R$ 100, mesmo se estivesse passando mal."
Já Valentina, 22, apesar de formada em fisioterapia e moda, decidiu vender o corpo quando sua família, no interior paulista, sofreu um revés financeiro.
Para ela, a violência pesou. "Há clientes que agridem, há humilhação."
Depois de dois anos como garota de programa, ela hoje é hostess de uma boate de São Paulo e observa dramas até piores aos que viveu.
"Há clientes hoje que querem uma parceira para o sexo e para se drogar em quantidades gigantescas", diz.

TRÁFICO DE PESSOAS
A cada cliente, existem novos perigos. Valentina tem amigas que desapareceram no exterior, aliciadas por redes de tráficos de pessoas.
"Algumas são mantidas presas. Dificilmente voltam."
Assim como o preço do programa, o perfil da prostituição entre jovens varia de acordo com a região do país. "No Norte e Nordeste, o problema é a pobreza extrema mesmo", afirma a promotora Laila Shukair, da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude.
Famílias desestruturadas se tornam alvos fáceis de redes de tráfico de pessoas -a terceira atividade criminosa mais lucrativa no mundo, depois de drogas e armas.
O dinheiro que as meninas ganham vai embora tão rápido como veio. "É uma compensação. Se você não torra com drogas, gasta tudo no shopping", diz Valentina.
Nas ruas desde os 20 anos, Ticiane diz que o pior é a solidão. "Não tenho mais vida pessoal, namorado ou amigos." Ela também reclama da violência. "Saí com três rapazes que me levaram para uma rua deserta. Se não fosse um vigia noturno, acho que tinha morrido."
A promotora Shukair aponta três responsáveis. "A família falhou na educação. O Estado não garantiu o direito constitucional de essas adolescentes se desenvolverem sexualmente de forma saudável. E falhou a sociedade três vezes: na figura de quem explora, de quem paga e de todos que se omitem."


*Todos os nomes das meninas são fictícios

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/folhatee/ fm1403201113.htm. Acesso em: 14.3.2011, às 10h30.

Há alguns anos, quando me deslocava para lecionar Direito Criminal (Material e Processual) em curso de especialização realizado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí (FACTU), localizada na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, pedi ao motorista para fazer uma pausa, visto que estava com sede e ali comprei uma revista sobre prostituição, sendo que na capa constava, em destaque, algo semelhante ao título do presente texto.

Tenho 2 filhas e me preocupo com o tema como pai e pesquisador, visto que temos delitos relativos à prostituição, matéria que já foi abordada por mim, inclusive em palestras (vide:
MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Crimes contra a dignidade sexual. Teresina: Jus Navigandi, ano 14, n. 2340, 27.11.2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13917>. Acesso em: 13.3.2011, às 10h40). Também, certa feita, enquanto professor de Direito Penal IV do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma excelente aluna Júlia Riccardi, realizou pesquisa exemplar sobre prostituição, esclarecendo como sua prática já foi combatida e até fomentada durante a história da humanidade.

A aparente vida fácil das prostitutas e o constante sonho de encontrar um milionário semelhante ao ator Richard Gere, do filme "Uma linda mulher" é um engodo bem retratrado pelo texto anteriormente transcrito. Porém, a prostituta vende o seu corpo assim como todo trabalhador que se vale do corpo para sustentar a sua vida, não sendo ela inferior ao professor  (que vive do seu intelecto), do lutador e do atleta em geral (que vivem das suas forças e das suas habilidades) etc.

Não quero que uma das minhas filhas se transforme em prostituta porque sei que é uma atividade de extremo sofrimento. Muitas ficam na prostituição por longos anos por estarem acostumadas aos elevados rendimentos, mas todas sabem que a vida profissionalmente ativa é curta. Em tal certeza, vivem o sonho de "Uma linda mulher".

Em muitos paises a prostituição é uma profissão como outra qualquer e deveria ser assim no Brasil. No entanto, a hipocrisia, bloqueios religiosos etc. atrapalham sua regulação por lei, o que piora ainda mais o nível de vida das prostitutas, empurando-as para a marginalidade e aumentando as dores que são impostas a elas.

Os homens se valem de prostitutas e ao final dizem que elas não prestam. No entanto, não param de se valer delas, sendo que a prostituição, hoje, não é privilégio do sexo feminino. Muitos homens se prostituem.

A prostituição deve parar de ser tratada como problema jurídico e como desvio moral. Existem problemas anteriores graves, sendo que uma soma de fatores sociais, educacionais, econômicos etc. fomentam a manutenção de uma prática antiga e, hipocritamente, muito rejeitada.

quarta-feira, 9 de março de 2011

"Ciclista morto em assalto": o Jornal de Brasília errou.

De <http://www.jornaldebrasilia.com.br/site/index.php>, é possível extrair a postagem abaixo:

RECANTO DAS EMAS
Ciclista morre baleado e moradores tentam linchar criminoso


Para conhecimento dos fatos, apresento o inteiro teor da matéria eletrônica, in verbis:

Publicação: Terça-feira, 08/03/2011 às 18:50:22   Atualização: 08/03/2011 às 20:47:21


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Um ciclista foi baleado por volta das 18h30 desta terça-feira (08) na altura da quadra 800 do Recanto das Emas. Claudimiro de Oliveira, de 40 anos, pedalava com um grupo de amigos quando um assaltante menor de idade os abordou. Após o assalto, Claudimiro seguiu o criminoso para tentar recuperar o material roubado, entrou em luta corporal e foi baleado nas costas. Muitos moradores – inclusive crianças – testemunharam o crime e tentaram linchar o menor.

Os moradores foram contidos pelo Corpo de Bombeiros que chegou primeiro ao local. Não se sabe o estado de saúde do adolescente, mas testemunhas afirmam que ele saiu gritando, sentindo bastante dor. Segundo a Polícia Militar, o criminoso participou de uma tentativa de roubo a um ônibus instantes antes  com um grupo de outros três assaltantes. 

O grupo da vítima partipava da atividade semanalmente. Claudimiro era proprietário de uma loja que vendia utensílios para bicicletas no Recanto das Emas. 

O menor foi conduzido ao Hospital Regional do Gama e, depois, para a DCA. Alguns moradores que participaram das agressões foram levados à Delegacia.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br, com informações de Ana Paula Andreolla
Disponível em: <http://www.jornaldebrasilia.com.br/ site/noticia.php?id=330325>. Acesso em: 9.3.2011, às 10h30.

O texto transcrito não apresenta os equívocos que pretendo apresentar. Refiro-me à matéria de autoria de Ana Paula Andreolla (Ciclista morto em assalto. Brasília: Jornal de Brasília, 9.3.2011, Caderno Segurança, p. 8), publicada hoje, de onde se pode extrair uma série de equívocos:

(I) a jurisprudência trata com extremo rigor o crime de latrocínio, impondo os maiores gravames aos seus agentes, portanto, caso estívessemos diante de um crime, poderíamos falar em latrocínio, não em roubo seguido de homicídio;

(II) o autor do disparo causador da morte é adolescente, razão de não praticar crime, mas fato definido como crime que se denomina ato infracional.

(III) fomenta-se a redução de mortes em crimes violentos utilizando adequada informação, não apenas incentivando a revolta contra os seus agentes.

Já tive oportunidade de publicar um artigo em que sustento que a culpabilidade integra o conceito de crime (vide: MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de Mesquita. A Culpabilidade Integra o Conceito Analítico de Crime. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 24.8.2009. Disponível em: <www.investidura.com.br/ biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/4160>. Acesso em: 09.3.2011, às 10h45. Destarte, esclarecendo minha segunda afirmação, transcrevo parte da matéria publicada no jornal impresso:

"No local, muitas pessoas - e inclusive crianças - testemunharam o homicídio". Homicídio é crime, devendo ser analisado juridicamente, sendo que é equivocado dizer que o adolescente o tenha praticado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13.7.1990), em seu art. 103, diz que o a prática de fato definido como crime será ato infracional. Assim, o adolescente praticou fato definido como crime, mas não homicídio, visto que a ele é incabível a prática de crime.

Homicídio é crime contra a vida, sendo que a morte concretizada para possibilitar o roubo caracterizará latrocínio. Este, segundo a jurisprudência pátria (esta é o costume do tribunal) se consuma com o resultado morte. Destarte, ainda que a subtração não tenha se completado, com a morte da vítima, haverá latrocínio e não homicídio.

É lamentável que a jurisprudência tenha em vista apenas o rigor (a pena mínima do latrocínio é de 20 anos - Código Penal, art. 157, § 3º, in fine - enquanto que o somatório das penas do homicídio consumado por ter sido praticado para assegurar a vantagem ou impunidade de outro crime a do roubo é de 17 anos e 4 meses. Observe-se: Código Penal, art. 121, § 2º, inc. V: pena - 12 anos; e art. 157, § 2º, inc. I e II: pena - 5 anos e 4 meses). Em casos como o narrado, talvez houvesse roubo consumado e mais homicídio, eis que a conduta causadora da morte seria superveniente à consumação da subtração e da violência ensejadora do dano patrimonial.

Os ciclistas, segundo a notícia, quando abordados,  estavam em número muito maior do que o dos agentes. Com isso, fica evidente que a subtração se deu mediante o emprego de arma de fogo. Por isso, longe de fazer uma apologia à conduta das vítimas, melhor seria informar a população sobre o erro na conduta caracterizada pela reação.

Vi o jogador de futebol Roger apelando por providências das autoridades públicas porque a sua mãe foi vítima de disparos de arma de fogo porque reagiu a um roubo e, mesmo sabendo que o índice de objetos recuperados é pequeno em relação aos roubados, digo que são necessárias medidas que vão além das policialescas que o Estado constuma oferecer.

Mais do que de polícia, em um caderno de "Segurança", a imprensa tem o importante papel de informar bem, inclusive criticando as reações aos roubos. Porém, não basta isso, em uma sociedade complexa, são necessárias muitas medidas que vão além, parafraseando Foucault, de "Vigiar e Punir".

quarta-feira, 2 de março de 2011

O motorista que atropelou ciclistas em Porto Alegre-RS praticou conduta dolosa, mas pode ser inimputável

Publiquei um texto sobre este assunto anteriormente, no qual informei que o homem que atropelou ciclistas em Porto Alegre-RS teve dolo. Tal idéia é mantida porque o dolo, segundo a concepção finalista, bem como para a teoria do tipo total, é alguma coisa vazia. Aliás, uma das críticas que pende sobre Hans Welzel decorre do fato dele, com a transferência do dolo para conduta, ter causado dois grandes problemas: (a) tornou inexplicável a negligência em sentido estrito; (b) o dolo se transformou em um conceito estéril, oco ou vazio.

Observe-se a matéria abaixo:

02/03/2011 - 10h16

Acusado de atropelar ciclistas no RS permanecerá internado em hospital psiquiátrico

Lucas Azevedo
Especial para o UOL Notícias
Em Porto Alegre

"Não tinha outra alternativa", diz suspeito

Após o impasse, no início da manhã desta quarta-feira (2), sobre a prisão do motorista que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre, ficou acordado que Ricardo Neis permanecerá internado no hospital Parque Belém, na zona sul de Porto Alegre, para acompanhamento psiquiátrico. Segundo novo laudo médico, o bancário deve permanecer sob observação, já que está abalado psicologicamente, podendo, inclusive, tentar suicídio.

“O médico entregou um laudo no qual avalia que o Neis deve ficar internado sob acompanhamento de profissionais da saúde. Ele pode vir a cometer um ato de suicídio. Dessa maneira, a polícia está solicitando à Justiça a remoção do acusado ao Instituto Psiquiátrico Forense”, informou o coordenador de imprensa da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, delegado Rodrigo Garcia. O nome do médico que assina o laudo ainda não foi divulgado.

Por volta das 6h30 de hoje, nove agentes da Polícia Civil foram ao hospital para cumprir o mandado de prisão deferido pela Justiça no final da noite de ontem. Lá, encontraram Neis sob efeito de medicamentos. O bancário estaria sem dormir há três dias.

Neis alegou estar “muito abalado”, segundo seus advogados. Contatado pela reportagem, o advogado Luis Fernando Albino, da equipe de defesa de Neis, afirmou no início da manhã: “Estão tentando tirar ele à força [do hospital]”, referindo-se aos policiais.

No fim da noite de terça-feira (1º), a juíza Rosane Michels, do 2º Juizado da 1ª vara do júri de Porto Alegre, decretou a prisão preventiva do motorista. A juíza acolheu o pedido feito pelo delegado Gilberto Montenegro, que investiga o caso.

Requerimento similar, formulado pelo Ministério Público, foi negado pela juíza. O teor da decisão não foi divulgado.


A prisão provisória, em princípio, não se justificaria porque não há qualquer indicativo de que ela seja necessária como cautela processual. Ademais, é oportuna a ~seguinte crítica à prisão provisória:

Impõe-se tratar este instituto como uma medida preventiva e policialesca, pertencente por esta razão não ao subsistema penal e processual penal ordinário, mas àquele administrativo. É verdade que o encarceramento preventivo é o momento do processo ordinário e é ordenado por um Juiz. Todavia, por causa dos seus pressupostos, da sua modalidade e da sua dimensão assumida, tornou-se o sinal mais vistoso da crise da jurisdição, da tendência a tornar mais administrativo o processo penal e, sobretudo, da sua degeneração no sentido diretamente punitivo.[1]
Até mesmo a internação provisória dependeria dos pressupostos da prisão cautelar, sendo incabível a prognose apressada que tem movimentado o Poder Judiciário em casos que tem clamor público. Porém, a decisão é indicativo de que o acusado, no momento dos fatos, não era capaz de se conduzir de acordo com o seu dissernimento, em função de doença mental.

Preponderando a ideia da inimputabilidade, mesmo que se prove o fato típico (caracterizado por conduta jurídico-criminal, nexo causal, resultado e tipicidade) e ilicitude, deverá ser submetido a um tratamento denominado medida de segurança, ao contrário da pena.

A medida de segurança, ao contrário de ser considerada medida penal, deve ser concebida como medida sanitária, a qual não deverá basear-se na gravidade dos fatos, mas nas necessidades do doente.

[1] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2.002. p. 619.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

"Você" é uma palavra respeitosa: análise feita à luz do caso do Juiz que queria ser chamado de "doutor"

Já tive oportunidade de me manifestar sobre o tema neste "blog" anteriormente, ocasião em que publiquei um texto intitulado "Doutor é quem fez doutorado" [https://sidiojunior.blogspot.com/2010/05/diversamente-do-que-sempre-faco-nao.html]. Naquela oportunidade citei a sentença, mas não a transcrevi, o que faço a seguir:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI – NONA VARA CÍVEL

Processo nº 2005.002.003424-4

S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de Doutor", "senhor", "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)

DECIDO. "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, p. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação.

Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semiculta", que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".

A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas frequências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal...

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

P.R.I.

Niterói, 2 de maio de 2005.

ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito


Devo esclarecer alguns aspectos da sentença, a saber: (I) a sentença é muito coerente e ponderada; (II) A condenação aos ônus da sucumbência é uma imposição legal para tal espécie de ação; (c) o "nº", como abreviação da palavra "número", não deve ser utilizado porque não existe "númera" e, portanto, a abreviatura não precisa ter a bolinha (º) diferenciadora. O TRF1 fez um estudo sobre isso, o que destaquei neste blog [aqui]; (d) "P.R.I." significa: "Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes". Hoje, com a computação, não mais se justifica manter abreviados os comandos para providências cartorárias.

Quando sou chamado de "doutor", corrijo o interlocutor porque sou apenas doutorando. Outrossim, o tratamento deve ser reservado à formalidade acadêmica, razão de preferir ser chamado de "você" por meus alunos, visto que deve haver aproximação entre o professor e os seus alunos, não sendo salutar a barreira que se cria com formalidades desnecessárias.

"Você", como decorrência de "Vossa Mercê", é uma palavra muito respeitosa. Também, o tratamento respeitoso é, nas atitudes, mais importante do que o vocábulo empregado. Por isso, melhor do que invocar palavras respeitosas é exigir condutas respeitosas.

É doloso o atropelamento de ciclistas em Porto Alegre-RS

No dia 25.2.2011, um ciclista atropelou várias pessoas, cujas cenas foram gravadas e a matéria foi amplamente divulgada. Observe-se:

Vídeo mostra atropelamento de ciclistas em Porto Alegre

Publicado em 28.02.2011, às 03h17


O advogado de defesa do motorista que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre na noite de sexta-feira apresentará seu cliente à polícia na manhã desta segunda-feira. O defensor procurou o responsável pela Divisão de Crimes de Trânsito da Polícia Civil, na capital gaúcha, delegado Gilberto Almeida Montenegro, comunicando a decisão.




O proprietário do Golf preto que acelerou sobre cerca de doze ciclistas já foi identificado e era ele mesmo quem dirigia o veículo no momento do incidente. "Houve uma ação e uma reação. Amanhã ouvirei a outra parte. Então verificaremos o que houve e se foi culposo ou doloso", afirmou Montenegro.

O delegado sugere que houve excessos das duas partes envolvidas, ou seja, dos ciclistas e do motorista. "O grupo deveria ter comunicado a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) e a Brigada Militar (BM, a Polícia Militar gaúcha) sobre o passeio. Um para coordenar o trânsito e permitir o amplo direito de ir e vir, o outro para segurança", disse o delegado.

No início da noite da sexta-feira, cerca de doze ciclistas foram atropelados quando faziam um passeio na região central de Porto Alegre. Três ciclistas foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro, mas já foram liberados.

Como ocorre mensalmente, o grupo Massa Crítica, que promove a bicicleta como meio de transporte, iniciava seu passeio quando, na rua José do Patrocínio, no boêmio bairro Cidade Baixa, próximo ao centro da cidade, uma discussão teria ocorrido com o motorista.

Após troca de insultos, de acordo com relato de ciclistas ouvidos pela reportagem, o condutor do automóvel teria acelerado contra algumas bicicletas. Depois do acidente, o motorista fugiu do local. O carro foi encontrado na madrugada de sábado, abandonado em um bairro da zona leste.


Dolo é o elemento anímico. Não importa que os ciclistas não tenham autorização para a manifestação pública, que haja sinalização inadequada ou que tenham provocado o motorista. O dolo será existente, ainda que incidente a influência de violenta emoção por injusta provocação da vítima, fazendo incidir o privilégio ou a atenuante genérica, esta do art. 65, inc. III, alínea "c".

Difícil é dizer se incidente homicídio tentado ou lesão corporal. Isso dependerá da demonstração do dolo. Caso tenha havido animus necandi, o motorista deverá ser processado por homicídio (CP, art. 121). Do contrário, caso fique demonstrado animus laedente, será hipótese de lesão corporal.

De qualquer forma, é equivocado dizer que a simples provocação das vítimas seja suficiente para transformar o dolo em negligência (esta é dominada de culpa no Código Penal).

A negligência, como omissão ao dever de cuidado, é suficiente para abranger todas modalidades de "culpa", referidas pela doutrina criminal. Sendo que, com base nas modalidades de "culpa", as imagens evidenciam que não houve imprudência (atuação positiva e excessiva causadora de um dano previsível) ou imperícia (contrariedade à técnica).

Com base na velocidade empreendida, nas declarações do condutor do veículo e outros elementos externos se poderá dizer se houve dolo para homicício ou apenas lesão corporal, mas, evidentemente, será equivocada eventual pretensão de classificar os fatos como lesão corporal.

Finalmente, houve concurso formal imperfeito de crimes, aplicando-se a regra do art. 70, caput, in fine, do Código Penal, pela qual as penas serão aplicadas separadamente para todos os delitos concretizados, ou seja, aplicar-se-á a regra da realidade, segundo a qual, para cada crime deverá haver uma pena.