sexta-feira, 9 de abril de 2010

Fim da greve da UnB. Continuar será um acinte até às pessoas retardadas.

Caso seja verdade a matéria postada pela UnB, intitulada, "Lula manda pagar a URP integral" (Disponível em: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3147. Acesso em: 8.4.2010, às 8h15), não mais existirá qualquer plausividade para se falar em greve na UnB. Aliás, os argumentos favoráveis à paralisar as atividades são pífios.

Muitos docentes, sevidores e alunos aderiram ao movimento porque estão sendo enganados pelo comando de greve. Aqui do prédio da Reitoria da UnB ouço as manifestações mais estapafúrdias possíveis, conclamando os que não aderiram a participarem do movimento.

O fato é que não estou dando aulas e gostaria de retornar logo porque estou preocupado com a perda dos meus alunos. Muitos são imaturos ao ponto de não medir as consequências do atraso de um semestre letivo. Pretendo adotar postura séria para compensar aulas perdidas e evitar que o pior aconteça. Porém, a greve, que é ilegal, poderá encontrar argumento contrário do comando de greve, o que será um acinte até aos cérebros de pessoas retardadas.

Esperar ver o pagamento na conta corrente será apenas desejar prejudicar pessoas que são vítimas de uma situação que lhes é externa: os alunos. Estes devem mudar de lado e lutar contra a greve que, em relação aos docentes, iniciou a 30 dias atrás.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Matérias tendenciosas da Agência UnB: visão contrária necessária

Maldosa é a matéria publicada na página eletrônica da UnB, intitulada "Parecer da AGU atrasa e gera apreensão na comunidade" (Disponível em: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3142. Acesso em: 8.4.2010, às 11h25), a qual procura fomentar a ira contra o Ministério do Planejamento, aduzindo possível (praticamente certa) pressão política deste sobre o Advogado-Geral da União.

Neste blog, procuro apresentar perspectivas científicas dos temas que abordo, embora reconheça ser impossível a neutralidade (isso já dizia Max Weber). Por isso devo concordar com a matéria mencionada, quando diz que o parecer da AGU pode ter força normativa. Outrossim, a liminar manda pagar tudo. De outro modo, a Min. Carmem Lúcia, relatora do mandado de segurança impetrado pela ANDES, no mérito do writ, pode decidir em sentido contrário à pretensão da impetrante. Até porque o parecer do Ministério Público é pela denegação da segurança.

A matéria está equivocada ao dizer que a FUB pretende pagar a URP a todos e integralmente, visto que esta é órgão da administração pública, norteado pela legalidade e supremacia do interesse público sobre o particular. São pretensões de agentes públicos, a serem beneficiados pelo pagamento, que estão na contramão da vontade da FUB, razão de ser razoável conter os ânimos e esperar para ver se a referida Ministra do STF cumprirá sua palavra e colocará o processo em pauta, resolvendo definitivamente a pendenga.

Pode-se concluir que, para a administração pública, na qual a FUB se inclui, é prudente esperar, devendo-se adotar posição enérgica contra a greve, evidentemente ilegal.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Crime na greve da UnB: Brasil, um país anômico.

Hoje, 7.4.2010, os grevistas bloquearam os acessos ao prédio da Reitoria da Universidade de Brasília (UnB). Telefonei para a Polícia Militar, às 7h52, esperei até às 8h40 e não apareceu nenhuma viatura, nenhum policial, mesmo sendo certa a prática de crime contra a organização de trabalho (sobre tal crime já tratei anteriormente neste blog). Voltei para a minha casa consciente de que vivo em país anômico.

Anomia é ausência de regras e na criminologia, bem como na Sociologia, é tratada como o sentimento que a pessoa tem de que não precisa cumprir as normas. A UnB, institucionalmente, por meio da sua direção superior, fomenta a greve publicando matérias tendenciosas, incita a radicalização para manter pagamento decorrente de ato administrativo inconstitucional e eu, na minha fragilidade, sou obrigado a me quedar impotente perante o sistema.

Em 1.991, um reitor estendeu "direito" assegurado por sentenças da Justiça do Trabalho a todos servidores e docentes da UnB. Desde então existem vários litígios, pois a União nunca aceitou pacificamente o ato administrativo, até porque o STF declarou tais sentenças inconstitucionais, isso em 1.994.

Uma lei inconstitucional perde sua força, deixando de produzir efeitos e os "direitos" havidos na sua constância desaparecem. Desse modo, com o ato administrativo inconstitucional deverá ocorrer o mesmo. Diga-se isso, também, em relação à sentença inconstitucional (esta é uma lei entre as partes), uma vez que não há razão para uma sentença prevalecer contra a ordem constitucional estabelecida (no julgamento do RE 190880 o STF está discutindo a matéria, sendo que estou torcendo para prevalecer a defesa da ordem constitucional).

A UnB, por sua Procuradoria (a mesma que entendeu que o reitor poderia praticar o ato inconstitucional), impetrou mandado de segurança contra ato do Ministro da Educação, o qual mandava cessar os pagamentos. O STJ declarou que o reitor podia praticar o ato, discussão em tese que não altera a origem do "direito" (um ato administrativo inconstitucional).

Em defesa da ordem constitucional e diante da existência de litígios desde aquela época, entendo que a administração pública não teve como invalidar o ato da UnB (este desejado pelos seus dirigentes). Esta não pode ser interessada na manutenção do ato inconstitucional. Porém, como é representada por docentes, estes são negligentes e atuam contra o interesse público, visto que todos recebem, inconstitucionalmente, valores que os servidores de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) não recebem.

Os servidores da UnB não tem direito adquirido, nem assegurado por coisa julgada (caso esta existisse seria inconstitucional) e a retirada da URP não importará em redução de vencimentos, mas na retirada de valores indevidamente incorporados aos seus vencimentos, sendo que o fechamento do prédio da Reitoria da UnB não tem maior repercussão, apenas porque muitos servidores são "precarizados" (contratados diretamente, sem concurso público, sejam como prestadores de serviço ou estagiários técnicos - um absurdo jurídico). Outros são empregados terceirizados.

Por que o TCU, a CGU e o Ministério do Planejamento, não conseguem corrigir as distorções havidas?

A resposta não é simples.

O Poder Judiciário fomenta a anomia ao deixar de decidir em prazo razoável as demandas que lhe são levadas e é passional em muitas questões que lhe são submetidas. Pior, magistrados paternalistas, que fazem caridade com o dinheiro público (como são os da Justiça do Trabalho) preferem proferir sentenças inconstitucionais, assegurando "direitos" a quem não os tem (o exemplo da URP é emblemático).

Fui Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e entendo porque não foi enviada nenhuma viatura quando solicitei. Os crimes contra a organização do trabalho são de menor potencial ofensivo. Ainda que não fossem, apenas daria notoriedade aos grevistas e os policiais ainda seriam os vilões. Essa é a cultura que os movimentos dos "Vamos à Luta Companheiros!" estabeleceu.

Tudo isso, só poderia resultar em anomia.

terça-feira, 6 de abril de 2010

STF joga um balde de água fria na pretensão dos grevistas da UnB.

Assisto agora a reprise do julgamento do STF ao RE 590880 (União X Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará), em que a discussão é exatamente a URP. Ela interessa aos grevistas da UnB.

A Min. Carmem Lúcia acompanhou a relatora (Min. Ellen Grace) para dizer que a Justiça do Trabalho era competente para apreciar a demanda (acerca do tempo referente ao que os interessados eram celetistas). Mais ainda, declarou-se a inexigibilidade da coisa julgada inconstitucional. O Ricardo Lewandowski também acompanhou a relatora.

O Min. Eros Grau abriu a divergência para sustentar a autoridade da coisa julgada, no que foi acompanhado pelos Min. Ayres Britto e Cezar Peluzo. A seguir, o Min. Marco Aurério votou no mesmo sentido da divergência e foi além, votando pela declaração da inconstitucionalidade do art. 884, § 5º, da CLT.

Foi pedida vista pelo Min. Gilmar Mendes. O Min. Dias Toffoli está impedido e os Min. Joaquim Barbosa e Celso de Mello não votaram porque licenciados.

Como eu disse anteriormente neste blog, entendo que, dificilmente, os docentes e servidores da UnB obterão exito na demanda. E, agora que verifico a posição de vários Ministros do STF, mormente a posição da relatora do Mandado de Segurança n. 26.156/DF, estou ainda mais convencido de que a decisão definitiva do STF, no mérito, tende a ser contrária ao pleito dos grevistas.

O que pode ser feito com a greve da UnB?

Uma greve que se estende por 26 dias não pode mais contar com a inércia do poder público. Ao meu sentir, seria oportuna ação judicial para declarar a greve ilegal, pedindo a cominação de astreintes pelo eventual descumprimento da decisão.

O Comando de greve propõe perpetuar uma greve que sabe ser ilegal e que resultará em prejuizo insuperável, em desfavor dos alunos, muitos adolescentes (estes tem a peculiar condição de pessoas em desenvolvimento). Não se olvide que tudo que se fala é sobre o alcance de uma liminar (Disponível em: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=3134. Acesso em: 6.4.2009, aos 28 minutos).

A melhor saida seria a ação célere do STF, mas este parece não estar efetivamente disposto a resolver a situação de desigualdade gerada pelo Reitor da UnB (em 1991) quando estendeu um "direito" que os docentes e servidores das demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) não tem.

Será interessante, mas equivocadado, o STF pretender funcionar como legislador positivo para estender o ato de um reitor em favor de todos os servidores e docentes das IFES (todas elas). Caso contrário, fará perpetuar a desigualdade, isso na contramão da sua jurisprudência.

É hora de se ter coragem e solucionar definitivamente o impasse, visto que nenhuma sociedade pode ser regulada precariamente por decisões judiciais proferidas em sede de liminar.