Hoje, 7.4.2010, os grevistas bloquearam os acessos ao prédio da Reitoria da Universidade de Brasília (UnB). Telefonei para a Polícia Militar, às 7h52, esperei até às 8h40 e não apareceu nenhuma viatura, nenhum policial, mesmo sendo certa a prática de crime contra a organização de trabalho (sobre tal crime já tratei anteriormente neste blog). Voltei para a minha casa consciente de que vivo em país anômico.
Anomia é ausência de regras e na criminologia, bem como na Sociologia, é tratada como o sentimento que a pessoa tem de que não precisa cumprir as normas. A UnB, institucionalmente, por meio da sua direção superior, fomenta a greve publicando matérias tendenciosas, incita a radicalização para manter pagamento decorrente de ato administrativo inconstitucional e eu, na minha fragilidade, sou obrigado a me quedar impotente perante o sistema.
Em 1.991, um reitor estendeu "direito" assegurado por sentenças da Justiça do Trabalho a todos servidores e docentes da UnB. Desde então existem vários litígios, pois a União nunca aceitou pacificamente o ato administrativo, até porque o STF declarou tais sentenças inconstitucionais, isso em 1.994.
Uma lei inconstitucional perde sua força, deixando de produzir efeitos e os "direitos" havidos na sua constância desaparecem. Desse modo, com o ato administrativo inconstitucional deverá ocorrer o mesmo. Diga-se isso, também, em relação à sentença inconstitucional (esta é uma lei entre as partes), uma vez que não há razão para uma sentença prevalecer contra a ordem constitucional estabelecida (no julgamento do RE 190880 o STF está discutindo a matéria, sendo que estou torcendo para prevalecer a defesa da ordem constitucional).
A UnB, por sua Procuradoria (a mesma que entendeu que o reitor poderia praticar o ato inconstitucional), impetrou mandado de segurança contra ato do Ministro da Educação, o qual mandava cessar os pagamentos. O STJ declarou que o reitor podia praticar o ato, discussão em tese que não altera a origem do "direito" (um ato administrativo inconstitucional).
Em defesa da ordem constitucional e diante da existência de litígios desde aquela época, entendo que a administração pública não teve como invalidar o ato da UnB (este desejado pelos seus dirigentes). Esta não pode ser interessada na manutenção do ato inconstitucional. Porém, como é representada por docentes, estes são negligentes e atuam contra o interesse público, visto que todos recebem, inconstitucionalmente, valores que os servidores de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) não recebem.
Os servidores da UnB não tem direito adquirido, nem assegurado por coisa julgada (caso esta existisse seria inconstitucional) e a retirada da URP não importará em redução de vencimentos, mas na retirada de valores indevidamente incorporados aos seus vencimentos, sendo que o fechamento do prédio da Reitoria da UnB não tem maior repercussão, apenas porque muitos servidores são "precarizados" (contratados diretamente, sem concurso público, sejam como prestadores de serviço ou estagiários técnicos - um absurdo jurídico). Outros são empregados terceirizados.
Por que o TCU, a CGU e o Ministério do Planejamento, não conseguem corrigir as distorções havidas?
A resposta não é simples.
O Poder Judiciário fomenta a anomia ao deixar de decidir em prazo razoável as demandas que lhe são levadas e é passional em muitas questões que lhe são submetidas. Pior, magistrados paternalistas, que fazem caridade com o dinheiro público (como são os da Justiça do Trabalho) preferem proferir sentenças inconstitucionais, assegurando "direitos" a quem não os tem (o exemplo da URP é emblemático).
Fui Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e entendo porque não foi enviada nenhuma viatura quando solicitei. Os crimes contra a organização do trabalho são de menor potencial ofensivo. Ainda que não fossem, apenas daria notoriedade aos grevistas e os policiais ainda seriam os vilões. Essa é a cultura que os movimentos dos "Vamos à Luta Companheiros!" estabeleceu.
Tudo isso, só poderia resultar em anomia.
A resposta não é simples.
O Poder Judiciário fomenta a anomia ao deixar de decidir em prazo razoável as demandas que lhe são levadas e é passional em muitas questões que lhe são submetidas. Pior, magistrados paternalistas, que fazem caridade com o dinheiro público (como são os da Justiça do Trabalho) preferem proferir sentenças inconstitucionais, assegurando "direitos" a quem não os tem (o exemplo da URP é emblemático).
Fui Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e entendo porque não foi enviada nenhuma viatura quando solicitei. Os crimes contra a organização do trabalho são de menor potencial ofensivo. Ainda que não fossem, apenas daria notoriedade aos grevistas e os policiais ainda seriam os vilões. Essa é a cultura que os movimentos dos "Vamos à Luta Companheiros!" estabeleceu.
Tudo isso, só poderia resultar em anomia.