sábado, 14 de agosto de 2010

Advogado público pode ser responsabilizado por erros decorrentes do seu parecer

Advogado é todo aquele que patrocina, ampara, intercede em nome de alguém e advogado público é todo aquele que é mantido direta ou indiretamente por dinheiro público para o exercício do seu múnus.

Parecerista é o profissional que emite opinião sobre assunto da sua expertise, sendo que o advogado público deve opinar sobre assuntos jurídicos que lhe são inerentes desde a aprovação em concurso público para tal.

Há uma corrente que pretende tornar o advogado público irresponsável por suas manifestações. A alegação que sustenta tal corrente é a de que o parecer do órgão jurídico é apenas opinativo, a qual não tem a mínima lógica porque: (a) o parecer jurídico vincula o administrador público porque importa em requisição de conduta adequada à lei; (b) a lei não pode tornar imperiosa a manifestação do órgão jurídico para que esta não tenha reflexos práticos e que não se sujeite ao controle de legalidade.

O Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNIT) centraliza em si a maior parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), fazendo a gestão de vultosas somas, o que resulta em muitos contratos para obras rodoviárias, aquaviárias etc. Para a contratação, deve se submeter aos rigores da Lei n. 8.666, de 21.6.1993, o que exige a manifestção do órgão jurídico (art. 38, parágrafo único).

Recentemente, foi preso um Procurador Federal que atua na Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, sendo que se fala na natureza meramente opinativa da sua manifestação para poder justificar sua irresponsabilidade criminal. Não é assim. A lei não pode exigir a manifestação do órgão jurídico para deixá-lo irresponsável pelas consequências da sua opinião induzidora de condutas ilícitas.

O induzimento, criminalmente, é participação, ensejando as mesmas penas do autor ao partícipe, eis que todos que concorrem para o crime deverão responder pelo mesmo crime na medida das suas culpabilidades (Código Penal, art. 29, caput).

A prisão de um advogado público não me alegra, mas não posso dizer que ela é impossível apenas porque o parecer do órgão jurídico é opinativo.


quarta-feira, 11 de agosto de 2010

A impunidade da família "Lula" e a complexidade do fenômeno criminal.

Estou deveras preocupado com a sucessão do Presidente Luís Inácio Lula da Silva. O atual governo apenas continuou (e muito mal) o que já havia no governo anterior. A estabilidade econômica, não é obra do atual governo, mas decorre do "Plano Real", de 1.994. Porém, o maior problema decorre da crescente queda do Brasil em vários índices, em que pioramos em segurança pública, posição econômica no mundo, política extena etc. Sobre isso, peço para não tentarem me convencer do contrário por meio de dados falaciosos do governo e dos seus apoiadores.

Preocupa-me a violência endêmica, sendo que estudo profundamente o assunto e fico perplexo diante da minha impotência para tentar esclarecer o que se passa. Não consigo explicar nem mesmo aquilo que é o maior objeto de estudo: a natureza do Direito (não posso afirmar se ele é ciência ou parte da filosofia).

Beccaria afirmou que o que dissuade a pessoa do seu desiderato criminoso não é a gravidade da pena, mas a certeza da punição. Fico em dúvida se as coisas são assim.

Em tempos em que se fortalecem o Ministério Público e o Poder Judiciário, os escândalos aumentam. Recebi uma mensagem acompanhada de uma mensagem ilustrada em que o Fábio "Lulinha" é apontado como um grande investidor, riquíssimo e sócio do baqueiro Daniel Dantas e do marqueteiro Duda Mendonça, investiguei e conclui ser oportuna a seguinte mensagem eletrônica, a qual encaminhei aos meus amigos:

"Recebi a presente mensagem sob o título 'Foto do Milionário Brasileiro' (veja o que há anexo). Inicialmente não acreditei. Pesquisei e verifiquei o seguinte texto na rede mundial de computadores:

'Uma delas, por exemplo, aponta Fábio Luiz Lula da Silva, o 'Lulinha', de 30 anos, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como um dos grandes investidores na região. Lulinha seria parceiro de Dantas. O filho de Lula, justiça seja feita, nem faz questão de manter o anonimato. Quem já o viu por Xinguara, Redenção e Marabá diz que o rapaz é freqüentador assíduo do Pará. Não para conhecer delícias como açaí, o tacacá ou o suco de bacuri, mas para fazer negócios. Lulinha transita com desenvoltura por feiras agropecuárias e leilões de gado e sempre é visto circulando de helicóptero pelas fazendas da região'.

(Disponível em: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090416160231AACbMpA. Acesso em: 11.8.2010, às 10h).

Não me parece invenção que o filho do Presidente da República seja um 'cara de pau' convencido de que é inatingível, sócio de Daniel Dantas e Duda Mendonça, este indicado por Dilma para comandar a publicidade da sua campanha.

Agradeço ao meu amigo Afonso por ter me enviado a mensagem e acredito que ela precisa ser amplamente divulgada".

Alguns questionamentos são imperiosos:

(I) Será que é a certeza de que a família do Presidente da República está acima da lei que faz com que seus irmãos e amigos sejam "aloprados" e se envolvam em tantos escândalos, formentando o sentimento de impunidade e de imoralidade pública?

(II) Por que o Presidente (este com churrasqueiro, filho, irmãos e amigos íntimos envolvidos em escândalos), tem tamanha popularidade?

(II) A candidata do Presidente está liderando a intenção de votos para sucedê-lo. Por quê?

Jürgen Habermas nos fala em consenso pressuposto na sociedade complexa e fico angustiado em ver que no consenso pátrio parece partir de imperativos categóricos de imoralidade para uma estabilização perniciosa e tendende ao crime.

A sociedade é complexa, repleta de pequenos (sub)sistemas, os quais levam à perspectiva da sua evolução. Talcott Parsons, um dos pilares da filosofia habermasiana, nos ensina que é equivocado pretender formar uma sociedade global com base em apenas um desses sistemas internos, mas reconhece que um pode se destacar e influenciar mais.

Nosso sistema cultural parece fragilizado, atingido letalmente pelo histórico de crimes e engodos, aos quais nossos governantes nos impuseram. Isso reflete no sistema educacional, em que nossos educadores transmitem seus valores (não se olvide que Max Weber já nos ensinou ser impossível a neutralidade científica), e, mormente nas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) públicas, tem em vista basicamente projetos e cursos que lhes acrescentem rendimentos pessoais, em detrimento da pesquisa e do ensino sério.

Nosso sistema judicial prejudica o sistema jurídico, na medida em que é moroso em alguns assuntos para atender aos próprios interesses. Os candidatos a ministros do Supremo Tribunal Federal devem se comprometer com Senadores da República, a fim de terem seus nomes aprovados para o cargo.

Fico preocupado porque o problema da criminalidade endêmica não passa apenas pelo sentimento de impunidade, mas pelo desejo criminoso de vários setores da sociedade complexa. Nesse campo, já nos alertou Alessandro Baratta, o própriuo sistema punitivo estatal tem forte parcela de contribuição.


terça-feira, 10 de agosto de 2010

Sou contra a Dilma, mas isso não me dá o direito de admitir informações caluniosas contra ela

Que a Dilma integra um partido repleto de corruptos, cujo líder máximo é um ser parasitário e que ela é antipática, sem pudor e ex-guerrilheira, todos sabem. Porém, isso não é suficiente para dizer que ela estava na ação que matou Mário Kozel Filho.

Sou totalmente contra "informações" mentirosas, plantadas na rede mundial de computadores para criar ou conduzir valores. Daí estar escrevendo este pequeno texto.

Mário Kozel Filho (6.7.1949 a 26.6.1968) foi um jovem trabalhador que deixou de trabalhar para prestar serviço militar obrigatório, tendo sido morto em uma ação de terroristas. Aquele jovem cometeu o único erro de se preocupar com guerrilheiros que se chocaram contra um poste quando a sentinela disparou. Ao se aproximar do veículo foi vítima de explosão, decorrente da ação dos ocupantes de outro veículo.

"Participaram da ação os seguintes integrantes do VPR: Waldir Carlos Sarapu ("Braga, "Rui"), Wilson Egídio Fava ("Amarelo", "Laercio"), Onofre Pinto ("Ari", "Augusto", "Bira", "Biro", "Ribeiro"), Diógenes José Carvalho de Oliveira ("Leandro", "Leonardo", "Luiz", "Pedro"), José Araújo de Nóbrega ("Alberto", "Zé", "Pepino", "Monteiro"), Oswaldo Antônio dos Santos ("Portuga"), Dulce de Souza Maia ("Judith"), Renata Ferraz Guerra de Andrade ("Cecília", "Iara"), José Ronaldo Tavares de Lira e Silva ("Dias", "Joaquim", "Laurindo", "Nunes", "Roberto Gordo", "Gordo"), Pedro Lobo de Oliveira ("Getúlio", "Gegê"), Eduardo Collen Leite ("Bacuri", "Basilio"), integrante da REDE, outro grupo guerrilheiro" (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A1rio_Kozel_Filho. Acesso em: 10.8.2010, às 4h).

Recebi mensagem eletrônica que diz que a candidata Dilma esteve na operação terrorista, o que não é verdade. Isso não que dizer que ela seja ou tenha sido santa. Foi uma criminosa violenta, sendo que toda liberdade de expressão deve ter limites. Portanto, assim como ela não tinha o direito de saquear, roubar e matar em nome de uma liberdade, também, não é correto modificar fatos para piorar a sua imagem, que já é um lixo.

Acredito que ela seja capaz de matar, torturar e cometer os maiores arbítrios em nome dos seus ideais (ela já fez um pouco disso enquanto guerrilheira), mas isso não me autoriza a dizer que ela matou Mário Kozel Filho.

Sou a favor da prescrição (extinção da punibilidade em razão do tempo) e, embora alguns digam que existem certos crimes atrozes que jamais serão esquecidos, entendo que todos crimes podem ser alcançados pela prescrição.

Petistas guerrilheiros, como o foi o "companheiro de armas" e amissíssimo da Dilma, Zé Dirceu, tentaram nos inculcar a idéia de que a tortura é imprescrítivel, visando a atingir militares do período ditatorial (do qual muitas pessoas cultas sentem saudades, até porque o Brasil esteve muito bem no cenário mundial em 1.976). Porém, não se olvide, o terrorismo é até pior do que a tortura.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Sobre a Lei n. 12.234/2010

Publiquei na minha página eletrônica, artigo da minha autoria, em que analiso "A Prescrição no Estatuto de Roma e na Lei n. 12.234/2010" (vide: http://www.sidio.pro.br/Prescricao-12234.doc). Em tal artigo, sustento:

"Reconhece-se estar estabelecendo voz isolada na doutrina, ao dizer que o termo inicial da prescrição retroativa é o do oferecimento da denúncia ou da queixa. Luiz Flávio Gomes, por exemplo, afirma: “Com a redação nova tornou-se impossível computar qualquer tempo antes do recebimento da denúncia ou queixa”. Ocorre que a lei não informa que a data a ser considerada é a do recebimento da denúncia.

Ainda que a prescrição retroativa seja um instituto jurídico genuinamente brasileiro, está consolidada pela tradição jurídica (normativa e dos tribunais), sendo que sua extinção abrupta se manifesta incompatível com o garantismo. Outrossim, a nova lei é justificada especificamente com base em delitos patrimoniais, evidenciando não decorrer da comunicação dos diversos setores da sociedade complexa, contrariando a perspectiva funcionalista. Não bastasse, o garantismo exige legalidade estrita e a nova lei não faz qualquer referência ao recebimento da denúncia.

Fernando Capez afirma:

'O que foi modificado com a promulgação da Lei n. 12.234/2010? De acordo com a nova redação do art. 110, §1º, 'A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.' O § 2o , por sua vez, acabou, sendo revogado pelo aludido Diploma Legal.

Com isso, o que houve, na verdade, foi apenas a vedação da prescrição retroativa incidente entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa (a lei equivocadamente não menciona a palavra “recebimento. Com relação ao marco temporal constantes da alínea “b” (entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória - no caso de crimes não dolosos contra a vida), esse instituto continua a ser aplicável.

Nesse contexto, não se operará a prescrição retroativa antes do recebimento da denúncia ou queixa, isto é, durante a fase do inquérito policial ou da investigação criminal, em que ocorre a apuração do fato, mas poderá incidir a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato'.

As causas suspensivas e interruptivas da prescrição devem constar expressamente de lei. Olvidou-se do princípio da legalidade, bem como princípio favor rei. Não bastasse a falta de previsão legal para considerar a data do recebimento da denúncia, tal raciocínio leva às piores consequências, sendo o aqui adotado mais adequado aos postulados da ciência jurídico-criminal. Por isso, não se deve considerar unicamente a data do recebimento da denúncia, visto que em circunstâncias em que houver razoável decurso de tempo entre o oferecimento da denúncia e o seu recebimento, poderá se concretizar prescrição retroativa em tal lapso temporal".

Maiores explicações constam do artigo citado, sendo que espero que a jurisprudência se firme no sentido ali exposto.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Em 2010, o nível das universidades brasileiras caiu.

Saiu a nova classificação das universidades no mundo (vide: http://www.webometrics.info/top12000.asp). A USP caiu 64 posições e outras universidades da américa latina subiram (vide: http://www.webometrics.info/top100_continent.asp?cont=latin_america).

O elevado número de universidades estadunidenses nas primeiras colocações levam a pensar em duas possibilidades: (a) os critérios são manipulados, por quem pode fazer isso, o EUA; (b) um povo desenvolvido tem consciência da importância de manter em nível de excelência, de forma indissociável, o ensino, a pesquisa e a extensão.

São listadas, em ordem de classificação, duas vezes por ano, as melhores univeridades do mundo, sendo que o estudo leva em conta o desempenho global e a visibilidade da instituição na rede mundial de computadores (vide: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI4600214-EI8266,00-USP+cai+mais+de+posicoes+em+ranking+mundial+de+universidades.html).

A universidade de Brasília, em meio a uma greve que não tem fim, como não poderia ser diferente, sequer figurou entre as 100 melhores da América Latina.