terça-feira, 20 de julho de 2010

Direito das Sucessões: razões para refutá-lo ou limitá-lo.

Que me chamem de pródigo os mesquinhos, mas prefiro lutar para inculcar nos meus filhos a luta por uma vida segura, ao contrário de fomentar a preguiça e o ócio, próprios de quem tem a esperança de uma herança vultosa.

Estive afastado uns dias deste blog, mas retorno para dizer que durante o afastamento percebi coisas rídiculas. Uma delas foi ver um homem de 52 anos de idade (com a boca aberta, escancarada, cheia de dentes, esperando a morte chegar) desejando a morte dos pais para aboncanhar parca herança.

Muitos intelectuais dizem que o direito de propriedade não pode ser rompido pela morte. A propriedade é ampla e admite a sucessão mortis causa. No entanto, outros se opõem dizendo que o direito de herança: (a) gera a preguiça; (b) cria desarmonia entre pessoas do mesmo sangue; (c) atrapalha o desenvolvimento de filhos de pessoas ricas; (d) fomenta a usura e a cobiça.

Países mais desenvolvidos fazem incidir elevados tributos sobre a herança e muitos não protegem herdeiros necessários (descendentes e ascendentes).

Não deixarei herança. O meu trabalho é para mim e para as pessoas que quero bem. No entanto, não ficarei fazendo poupança, privando-me de uma boa vida para fomentar nos meus descendentes a falsa ilusão de que poderão viver eternamente do meu suor.

domingo, 13 de junho de 2010

Questões de Direito Criminal (IV)

Continuo apresentando questões de Direito Criminal (Direito Penal e Direito Processual Penal).

Questões extraidas de “Recanto das Letras”. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/autor.php?id=30831. Acesso em: 31.5.2010, às 21h50.

8. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) A pena de multa, nos crimes tipificados na Lei n. 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos administrativos:
(A) é sempre alternativa.
(B) deve ser calculada em índices percentuais.
(C) pode ser convertida em detenção, caso não recolhida.
(D) deve ser fixada em até trezentos e sessenta dias-multa.
(E) reverterá apenas para a Fazenda Federal.

Breves comentários às alternativas:
(A) Penas alternativas são aquelas em que o aplicador que pode escolher entre uma e outra. A regra da lei n. 8.666, de 21.6.1993, é a da cumulação, ou seja, a pena privativa de liberdade será somada à de multa.
(B) É a alternativa correta, decorrendo da seguinte disposição da Lei n. 8.666/1993: “Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal”.
(C) Multa é dívida de valor a ser executada segundo as regras da execução fiscal, não se admitindo conversão em prisão (Código Penal, art. 51).
(D) A multa, conforme art. 99 transcrito (comentários à alínea B), demonstra que não se calcula o valor em dias multas, mas sobre o valor do objeto da licitação.
(E) A multa, conforme art. 99 transcrito (comentários à alínea B), será revertida, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou municipal.

9. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/07 – FCC) Constitui crime executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal no seguinte período anterior ao final do mandato ou da legislatura:
(A) sessenta dias.
(B) noventa dias.
(C) cento e vinte dias.
(D) cento e oitenta dias.
(E) trezentos e sessenta dias.

Vide o que dispõe o Código Penal: "Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
A resposta é alternativa “D”

10. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/07 – FCC) Dentre os crimes ambientais, NÃO admite a modalidade culposa o de:
(A) conceder a funcionário público licença em desacordo com as normas ambientais para obra cuja realização dependa de ato autorizativo do Poder Público.
(B) causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana.
(C) deixar, aquele que tiver o dever contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
(D) destruir bem especialmente protegido por lei.
(E) fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de autorização ou de licenciamento ambiental.

A resposta correta é a alternativa “E”. Veja meus comentários às alternativas:
(A) O art. 67, parágrafo único, da Lei n. 9.605, de 12.2.1998, admite a modalidade negligente (culposa).
(B) O art. 54, § 1º, da Lei n. 9.605/1998, admite a modalidade negligente.
(C) O art. 68, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998, admite a modalidade negligente.
(D) A admissão da modalidade negligente está no art. 62, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998.
(E) Dispõe a Lei n. 9.605/1998: “Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa”. Como não há previsão da modalidade negligente, aplica-se a regra geral do art. 18 do Código Penal, pela qual só se pune o delito na modalidade negligente se houver previsão expressa na lei. Não existindo, o delito será apenas doloso.



11. (TJAC-JUIZ/07-CESPE) Natália foi denunciada por ter cometido os crimes de dano, disposto no art. 163 do Código Penal, e de furto qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de chave falsa, nos termos do art. 155, § 4.º, incisos III e IV, em situação de conexão, pois a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração. Com base nessa situação, assinale a opção correta.
(A) Deve-se aplicar a regra do forum attractionis, prevalecendo a competência do órgão jurisdicional da infração penal com pena mais grave, isto é, o juízo criminal comum.
(B) A conexão de crime da competência do juizado especial criminal (JEC) com crime da competência do juízo criminal comum não determina a competência deste juízo, em razão da prevalência da norma constitucional, institucionalizadora dos JECs. Nesse caso, Natália deverá ser processada e julgada por ambos os crimes no JEC.
(C) Na hipótese, deverá haver desmembramento, isto é, Natália deverá ser processada e julgada pelo crime de dano perante o JEC e pelo crime de furto qualificado perante o juízo criminal comum.
(D) É competente o juízo criminal comum, não havendo aplicação dos institutos da transação penal, suspensão condicional do processo e composição civil dos danos.
A resposta é: alternativa “A”. Entendo que a alternativa "D" contém afirmação verdadeira.
As súmulas 723 do STF e 243 do STJ impedem a suspensão condicional do processo na hipótese de concurso de crimes ou incidência de causa especial de aumento da pena que a torne superior a um ano. Tal raciocínio se aplica à suspensão condicional do  processo (Lei n. 9.099/1995, art. 89) à composição civil e à transação (a respeito: MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Execução criminal: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Atlas. p. 132-150).

domingo, 6 de junho de 2010

Questões de Direito Criminal (III)

Continuo comentando questões de Direito Criminal (Direito Penal e Direito Processual Penal).
Questões extraidas de “Recanto das Letras”. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/autor.php?id=30831. Acesso em: 31.5.2010, às 21h50.


6. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) No crime de falsidade ideológica:
(A) se a falsificação é de assentamento de registro civil a pena deve ser aumentada.
(B) é prescindível o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
(C) a circunstância de ser o documento público ou particular não interfere na pena.
(D) a inserção de declaração falsa deve ocorrer em documento público.
(E) ser o agente funcionário público é causa de aumento da pena, ainda que não se tenha prevalecido do cargo.
Comentários às alternativas falsas:
*Obs.: considero indamissível a cobrança de memorização da literalidade da lei. O CP dispõe: “Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”. A alternativa “A” está correta e exige apenas a memorização do parágrafo único.
(B) o dolo específico (especial fim de agir) é elemento normativo do tipo.
(C) ser o documento público ou particular, por si mesmo, não interfere na pena.
(D) a falsidade ideológica pode ser praticada em documento particular.
(E) não basta ser funcionário público, é necessário que a ação decorra prevalência do cargo ou função para que haja crime.



7. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce:
(A) cargo ou emprego público, mas não função pública transitória.
(B) emprego ou função pública, mas não cargo público remunerado.
(C) cargo, emprego ou função pública, ainda que sem remuneração.
(D) cargo ou função pública, mas não emprego público transitório.
(E) emprego ou função pública, mas não cargo público transitório.
A resposta é a alternativa da alínea “c”, bastando examinar o art. 327 do CP, in verbis: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.

O Brasil tem problemas semelhantes aos da África: a solução é metajurídica

A seguinte matéria, postada pelo Terra e assinada por Fábio de Mello Castanho (Direto de Pretória), me chamou a atenção: 
"O presidente da Fifa, Joseph Blatter, disse neste domingo, em encontro com o presidente da África do Sul, Jacob Zuma, no Palácio Presidencial de Pretória, que o Brasil tem os mesmos problemas enfrentados pelo país-sede da Copa do Mundo de 2010.
Durante a preparação para o primeiro Mundial da África, a Fifa teve de lidar com dúvidas em relação ao sucesso da organização. Em seu discurso de apresentação da Copa a jornalistas, Blatter utilizou o Brasil para defender o trabalho realizado na África do Sul.
'A próxima vez que teremos de falar sobre isso será daqui quatro anos, na Copa do Brasil. Alguns dizem que o Brasil é um paraíso, mas tem os mesmos problemas e contraste social que encontramos aqui', disse.
Sem especificar quais problemas são iguais, Blatter insistiu em seu discurso de que a Copa do Mundo tem uma importância maior do que o crescimento do futebol no país e a infra-estrutura deixada. Na sua visão, o maior legado está em questões sociais e integração do povo.
'O legado maior não é na infra-estrutura, mas em questões sociais. Nós tivemos ações importantes na educação. Perfeição não existe, mas o futebol não é mais do que um jogo. O futebol ajuda no plano social, econômico e político', completou.
Blatter ainda se disse feliz pelo número de policiais nas ruas e a segurança garantida pelo país até o momento. 'As pessoas dizem que tem muita policial... mas Agora temos segurança. Isso é bom para todos', explicou.
O evento ainda teve a participação do presidente Jacob Zuma.O sul-africano comemorou a visita de Lula, que viajará ao lado de Ricardo Teixeira, presidente da CBF, e Orlando Silva, ministro do Esporte, e participará de reuniões com o mandatário no dia 9 e 10 de julho.
Em 8 de julho, três dias antes da final do Mundial da África do Sul, Luiz Inácio Lula da Silva também participará do lançamento oficial da logomarca da Copa de 2014". (Blatter: Brasil não é paraiso e tem os mesmos problemas da África. Disponível em: http://esportes.terra.com.br/futebol/copa/2010/noticias/0,,OI4474108-EI14416,00-Blatter+Brasil+nao+e+paraiso+e+tem+mesmos+problemas+da+Africa.html. Acesso em: 6.6.2010, às 8h10)

O Brasil será sede da copa mundial de futebol em 2.014 e muitos esperam um novo país a partir disso, olvidando-se que o Brasil já foi sede da copa em 1.950 e a violência, há muito tempo, grassa na Cidade Maravilhosa.

Somente pessoas sem o mínimo de cultura acadêmica não conseguem perceber que o nosso histórico é fraudulento desde a "descoberta do Brasil". O Brasil foi encontrado por Duarte Pacheco, em 1.498 (ele não foi descoberto pelos Europeus que vieram para cá a partir do Séc. XV), mas a história oficial diz que foi Pedro Álvares Cabral, em 22.4.1500, quem "descobriu" o Brasil, em uma acidentada viagem para as Índias, daí o nome dado aos nativos daqui, "índios".

O povo brasileiro adora ser enrolado. Conforma-se com a idéia de que se ficou convencionado de determinada maneira, é melhor não pretender alterar. Daí gostarmos tanto de leis e do Direito, eles nos conformam à uma "estabilidade aceitável".

O Brasil, assim como a África do Sul, é um país rico e de grande desigualdade social. Nos bairros mais pobres das nossas grandes cidades, a violência é alta e crescente, assim como em Johannesburgo. Riqueza e pobreza convivem aqui e lá.

O ritmo da preparação estrutural para a Copa de 2.014 está atrasado e pretendemos enganar o mundo, dizendo que está tudo sob controle. Temos um Presidente da República patético e acreditamos ser ele um grande estadista, inclusive, quando é utilizado para mais uma campanha genocida contra judeus (veja-se o que se passa contra Israel no momento, eis que tendemos a um novo holocausto).

Logo alguém apresentará uma lei com metas a serem atingidas (um novo Plano de Aceleração do Crescrimento - PAC III) e, então, estaremos aptos para a sediarmos a copa em 2.014. Porém, tenho informado, a solução para a maioria dos problemas da sociedade complexa é metajurídica. O Direito será apenas um discurso legitimador de ações que podem ser adotadas sem necessitar de qualquer lei específica.


sexta-feira, 4 de junho de 2010

Questões de Direito Criminal (II)

Continuo comentando questões de Direito Criminal (Direito Penal).
Questões extraidas de “Recanto das Letras”. Disponível em: http://recantodasletras.uol.com.br/autor.php?id=30831. Acesso em: 31.5.2010, às 21h50.


4. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) No dolo eventual:
(A) o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado.
(B) a vontade do agente visa a um ou a outro resultado.
(C) o agente não prevê o resultado, embora este seja previsível.
(D) o agente quer determinado resultado e tem a intenção de provocá-lo.
(E) o agente prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.

Comentários às alternativas de conteúdos falsos:
(B) a vontade do agente se dirigir a um ou a outro resultado constituirá dolo alternativo, o que é diverso de dolo eventual.
(C) o agente não prever o resultado, embora ele seja previsível constituirá negligência em sentido estrito (objetiva ou inconsciente).
(D) o agente querer o resultado e ter a intenção de provocá-lo, constituirá dolo direto, decorrente da teoria da vontade.
(E) o agente fazer a previsão do resultado, mas desejar que ele não ocorra, caracterizará negligência consciente (subjetiva).

5. (TCE/MG – PROCURADOR DO MP/2007 – FCC) Constituem efeitos genéricos da condenação e independem de declaração na sentença a:
(A) incapacidade para o exercício do pátrio poder e a perda em favor da União do produto do crime.
(B) perda de função pública e a obrigação de indenizar o dano causado.
(C) perda de mandato eletivo e a perda do produto do crime em favor do respectivo Estado.
(D) obrigação de indenizar o dano causado e a perda em favor da União dos instrumentos do crime, se o porte destes constituir fato ilícito.
(E) perda de cargo e de mandato eletivo.

Comentários às alternativas falsas:
*Obs.: questão tola porque exige decorar o Código Penal. O que consta do art. 91 do CP é genérico e automático, enquanto o que consta do seu art. 92 é específico e exige pronunciamento na sentença (parágrafo único).
(A) Incapacidade para o exercício do “poder familiar” (o examinador está ultrapassado, o que fica evidente pela utilização de “pátrio poder”), está no art. 92, inc. II, não sendo automática.
(B) Perda de função pública está no art. 92, inc. I.
(C) Perda de mandato eletivo também está no art. 92, inc. I.
(E) O mesmo se pode dizer quanto à perda do cargo: está no art. 92, inc. I.