quinta-feira, 12 de abril de 2012

Algumas considerações sobre o abortamento

Depois de muito ver o julgamento da ADPF n. 54 concluo que o abortamento do anencefálo jamais poderia ser considerado crime. Veja.

Na conclusão do artigo que publiquei, expus:

Ante o exposto, sou a favor da descriminalização do abortamento praticado pela própria gestante ou por terceira pessoa, desde que haja consentimento dela e nas primeiras semanas da gravidez. No entanto, mesmo que seja mantida a incriminação do abortamento, o Código Penal carece de modificação para sua melhoria nessa parte. Enquanto isso não ocorrer, será trabalho do intérprete adequar a aplicação da lei ao atual estado de civilização para admitir como lícito certos abortamentos, como exemplo, cito o abortamento do feto anencéfalo.
Não tenho poderes sobrenaturais, mas a sessão de julgamento da ADPF n. 54 que foi retomada hoje, certamente, autorizará o abortamento do anencéfalo, esperando, no entanto, que o quorum seja suficiente para declarar a repercussão geral.[1]





[1] Artigo concluído em Brasília, às 15h do dia 12.4.2012.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Vidência astral e golpe.

Recebi uma mensagem eletrônica de uma tal Tara: médium visionária. a qual promete resolver todos os meus problemas urgentemente vide aqui. Pesquisei e verifiquei uma citação a esse tipo de mensagem, em que a crítica informa ser esse um golpe, o que decorre de uma predisposição brasileira para acreditar em tais adivinhações Vide aqui.

A última postagem a que me refiri também deve ser analisada com cuidado porque ela nos remete à certeza absoluta da existência de um Deus e da infalibilidade do livre arbítrio.

Grandes pensadores já nos remeteram ao determinismo (teoria que informa que todos os fênomenos estão rigosamente vinculados de modo que os atuais decorrem dos prescedentes e os subsequentes decorreram dos presentes) e outros ao livre-arbítrio (possibilidade de exercer um poder, independentemente de qualquer outro motivo, bastando esse poder), sendo que tenho dúvidas porque há muito de metafísico nas duas concepções. Porém, estou certo de que propostas de soluções infalíveis como as da mensagem eletrônica que me foi enviada pela Vidente Tara tende mais ao golpe caracterizador de estelionato.

Admito o conhecimento teológico como válido, mas entendo que não é toda crendice que deverá nos convencer de que deveremos nos fragilizar perante propostas de métodos infalíveis de sucesso.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Informações equivocadas em novelas: prisão para averiguação.

A telenovela "Aquele beijo" apresenta mais um equívoco jurídico, frequente em novelas brasileiras. Na trama, Grace Kelly (e uma tia) teria mandado matar a própria mãe (e irmã). Aparece um Delegado de Polícia e informa, ante indícios, que elas estariam presas para averiguação.

A prisão, no Brasil, só poderá ser concretizada em flagrante delito ou por ordem da autoridade judiciária (Constituição Federal, art. 5º, inc. LXI), ficando, assim, vedada a prisão para veriguação.

Pergunto-me: por que a Rede Globo de Televisão não busca uma assessoria jurídica mínima para poder bem informar ao povo?

terça-feira, 3 de abril de 2012

Os riscos da rede mundial de computadores.

Recebi mensagem eletrônica hoje, aduzindo que Yves Hublet (aquele idoso que desferiu algumas bengaladas no cassado Deputado Federal José Dirceu) havia morrido em situações misteriosas, induzindo a acreditar que ele foi preso devido às bengaladas e que a doença não existia. Outrossim, afirma-se que ele foi cremado.

Noutra oportunidade, publiquei texto intitulado "Uma análise jusfilosófica da falsa história difundida no sistema mundial de computadores sobre Arnaldo Jabor" (Disponível em: http://www.sidio.pro.br/JaborFalsaNoticia.pdf).

Diante da mensagem eletrônica, respondi:

Caríssimo(a),

Há muita maldade na rede mundial de computadores. Temos que tomar cuidado quando difundimos "notícias" que desgastam imagens de pessoas. Até entendo que o Zé Dirceu merecia que jogassem nele aquilo que era para ser jogado na Geny (falo daquela da música do Chico Buarque), o que seria mais adequado do que as bengaladas desferidas por Yves Hublet. Porém, veja o absurdo anexo e depois visite:

O velho "justiceiro" foi preso porque transportava duas garruchas velhas (armas de fogo antigas) e parece que, sabendo do seu grave estado de saúde, pretendia morrer no Brasil, onde fez sucesso como escritor. Outrossim, está enterrado no cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

Ratifico aqui o meu desejo de que as pessoas busquem se assegurar das "notícias" que divulgam na rede mundial de computadores porque elas podem provocar grande prejuízo em decorrência de maldades pessoais de quem "planta" equivocados boatos.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Criança e adolescente tem dignidade sexual a ser protegida


Publiquei um artigo, em http://www.sidio.pro.br/ProstituiçãoInfantil.pdf, no qual sustentei:
Hoje, 29.3.2012, vi em uma rede social uma postagem jocosa sobre notícia publicada na página eletrônica “Folha.com”, intitulada Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ.[1] Inicialmente, pensei ser a matéria antiga, mas verifiquei ser a mesma recente, [2]
Tendo constatado a veracidade da informação, publiquei o seguinte comentário:
Ainda que se considere "profissional", menor de 14 anos não pode trabalhar. Assim, sua atividade "profissional" será ilícita. Concordo Brenda, a decisão do STF, relatada pelo Min. Marco Aurélio, dizia que a presunção da incapacidade da vítima é iuris et de iure (absoluta). É presunção iuris tantum (relativa) a do agente conhecer a menoridade da vítima. O STF ratificou esse entendimento em outros julgados. Ferri dizia que é exigível especialização de Juízes criminais, sendo que não sei se Maria Thereza de Assis Moura (embora especialista e doutora em Direito Criminal) não se bandeou para o abolicionismo do Direito Criminal, defendido por muitos membros do IBCCRIM.
Depois do comentário, decidi que deveria publicar algo mais detalhado a respeito do assunto, sendo que já tive oportunidade de discorrer um pouco sobre a matéria em outras oportunidades e devo retornar ao assunto porque é atual e intrigante.
(...)
O crime de estupro passou por grande transformação, sendo que está incluído dentre os denominados crimes contra a dignidade sexual (Título VI da PE/CP), mais especificamente, é um crime contra a liberdade sexual (Cap. I do Tít. VI, da PE/CP), estando previsto da seguinte maneira:
(...)
Já tive oportunidade de proferir palestras e escrever sobre a Lei n. 12.015, de 7.8.2009, fazendo severas críticas a ela. De qualquer modo, os artigos transcritos decorrem da referida lei.
Em artigo que publiquei sobre a matéria, tratei da classificação do delito,[3] remetendo o leitor ao que ali escrevi, eis que o objetivo deste texto é tratar especificamente da presunção de violência no estupro de vulnerável. Ocorre que o crime da decisão da notícia que motiva o presente estudo é anterior à redação transcrita, aplicando-se a lei anterior, eis que a Lei n. 12.015/2009 constitui novatio legis in peius ou lex gravior e, portanto, é irretroativa.
(...)
A decisão me parece equivocada, sendo que espero que o STF, em defesa do princípio da legalidade, restabeleça a visão de que a presunção de violência é absoluta, ou seja, caso o agente saiba ser a vítima menor de 14 anos, deverá se submeter aos rigores do DCrim.
(...)
Venho alertando os alunos e a sociedade para as grandes transformações que são pretendidas na Filosofia e no Direito. O funcionalismo criminal, decorrente do funcionalismo filosófico, vem dando ensejo às apreciações tópicas dos casos sob o manto de buscarem a justiça do caso concreto. Todavia, é melhor ter um modelo, como aquele garantista apresentado por Luigi Ferrajoli.[10]
A tópica gera o risco de ficar fora do controle na jurisprudência.[11] De qualquer modo, embora Ferrajoli diga que Luhmann (este último favorável a um funcionalismo baseado na biologia) “adota uma nova metafísica determinista”[12] – com o que concordo, sustento que há uma convergência entre o seu garantismo e o funcionalismo,[13] isso porque os funcionalistas Luhmann e Habermas propõem uma construção do Direito que observe à necessária tradição, para que não ocorram modificações abruptas na sociedade complexa.
(...)
6. CONCLUSÃO
Membros do Ministério Público devem recorrer da decisão do STJ e buscar reverter a decisão, esperando-se com isso corrigir o equívoco de transferir às crianças e adolescentes de tenra idade as sérias decisões sobre os atos sexuais.

 


[1] VIANA, Brenda. Sala da Justiça. Disponível em: <http://www.facebook.com/groups/ 245426465544731/266627220091322/?comment_id=266652490088795&notif_t=like>. Acesso em: 29.3.2012, às 11h50.
[2] FOLHA.COM. Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ. São Paulo: Folha de São Paulo, cotidiano, 27.3.2012. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ cotidiano/1068097-acusado-de-estuprar-prostitutas-menores-e-inocentado-no-stj.shtml>. Acesso em: 29.3.2012, às 12h26.
[3] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Breves Comentários à Lei n.12.015, de 7.8.2009. Juiz de Fora: Universo Jurídico, ano XI, 23.7.2010. Disponível em: <http://uj.novaprolink.com.br/ doutrina/7054/Breves_Comentarios_a_Lei_N_12015_de_782009>. Acesso em: 29.3.2012, às 13h30.
[10] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
[11] LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997. p. 203. 
[12] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 719.
[13] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Garantismo: uma sólida construção doutrinária. Teresina: Jus Navigandi, ano 14, n. 2345, 2.12.2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13947>. Acesso em: 29.3.2012.