segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Júri: é possível a pronúncia pelo crime doloso contra a vida e decisão diversa quanto ao crime conexo

Texto mais detalhado está disponível em: http://www.sidio.pro.br/Pronuncia.pdf
Uma ex-aluna, hoje amiga, me fez o seguinte questionamento: "Decidindo o juiz, por pronunciar o réu por crime da competência do Tribunal do Júri, pode impronunciá-lo em relação aos crimes conexos que não são da competência do Tribunal Popular?"

Decidi responder aqui porque percebo que a dúvida pode ser de muitas outras pessoas, sendo razoável difundir a minha posição a esse respeito.

Gustavo Henrique Badaró (Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2.007. t. II, p. 29), Edilson Monegot Bonfim (Curso de processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2.007. p. 467), Noberto Avena (Processo penal: esquematizado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2.010. p. 791) e Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly (Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2.009. p. 496-497 - para dar solidez à posição que adotam, citam Adriano Marrey e Hermínio Alberto Marques Porto), dizem que o Juiz, ao pronunciar pelo crime doloso contra a vida, não poderá se imiscuir no mérito do crime conexo, devendo encaminhar este ao tribunal do júri, em face da competência atrativa.

O pensamento simplista exposto não é compatível com o que se propõe porque se o que leva à competência do tribunal do júri é o crime doloso contra a vida e quanto a este o Juiz pode impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente, maior será a razão para fazer isso quanto ao crime conexo.

O crime doloso contra a vida é mais grave, razão de exigir o julgamento popular. Somente a dúvida pode levar ao plenário do júri, eis que a certeza de que não existem provas para acusação formal, ou de que há erro de tipo, erro de proibição, excludente de ilicitude ou de culpabilidade (salvo se a inculpabilidade decorrer de doença mental), deverá conduzir à impronúncia, absolvição sumária ou, conforme o caso, desclassificação.

O crime conexo, certamente, poderá ensejar as mesmas decisões do crime doloso contra a vida, só podendo ser levado ao júri o fato em que o técnico, Juiz togado, tiver dúvida sobre a sua natureza criminal, ainda que se trate de crime conexo ao doloso contra a vida.

Servidores´da FUB anunciam possível greve contra a AGU

Na área da Fundação Universidade de Brasília (FUB), pessoa jurídica incumbida de gerir os recursos da Universidade de Brasília (UnB), hoje, vi faixa convocando os servidores para assembleia amanhã, dia 28.9.2010, com indicativo de greve porque a "AGU descumpre liminar" do STF.

A maior greve da história do Brasil (a dos servidores técnicos da FUB e que se arrastou de março a setembro de 2.010), visava à obtenção de decisão judicial que amparasse o pagamento da velha e ultrapassada URP. Obtida a esdrúxula liminar proferida pela Min. Carmem Lúcia, a greve contra o Poder Judiciário foi encerrada.

Como o cumprimento da liminar depende de interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), a qual declarou os alcances da liminar de forma contrária aos anseios dos servidores-técnicos da FUB, talvez, será iniciada nova greve: agora buscando uma interpretação que lhes seja favorável. Em face do múnus ser da AGU, a nova greve será contra a AGU.

Conforme tenho insistido, o descumprimento de ordem judicial enseja providências repressivas, as quais devem ser requeridas nos autos do processo principal ou em sede de execução, sendo inadmissível a greve para tal fim.


sábado, 25 de setembro de 2010

Riscos concretos do voto de legenda.

O problema da falta de ideologia política na formação dos partidos políticos brasileiros gera o voto no candidato, não no partido. O problema é que o voto para o cargo de Deputado (Federal e Estadual – sou contra a existência do cargo de Deputado Distrital) será feito em favor da legenda.
Anular o voto para Deputado Distrital será um ato de cidadania, mas é momento de repensar nomes. É inadmissível a coligação PT e PMDB, suas posturas eram antagônicas, cuja única justificativa só pode ser a tentativa de arrebatar votos.
É incompreensível ver Lula e José Sarney comendo do mesmo prato, o mesmo se pode dizer de Dilma e Michel Temer. No Distrito Federal, votar no Rollemberg (para Senador da República) poderá trazer radicais do DEM, do PT do B etc. e votar no Reguffe (para Deputado Federal) poderá trazer candidatos indesejáveis do PT, PMDB etc.
Ante tamanhas incoerências nas coligações para o Brasil seguir mudando (PT, PMDB, PCdoB, PDT, PRB, PR, PSB, PSC, PTC e PTN) e o Brasil pode mais (PSDB, DEM, PTB, PPS, PMN e PT do B), nas eleições 2.010, é melhor se preocupar com a legenda.
Para Senador da República, não votarei no Rollemberg em face da coligação. O mesmo posso dizer em relação ao Reguffe. Para tais cargos, votarei, respectivamente, em  Cadu Valladares (n. 432), Moacir Bueno (n. 433) e  André Lima (n. 4343). Este último, tive o prazer de conhecer. Ele apresenta boa plataforma política.
Não votarei na legenda do PV porque sou contra a autonomia política do Distrito Federal, razão de preferir concretizar o “voto a voto”.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

No DF, anular voto é ato de cidadania

Como a autonomia política do Distrito Federal é um erro, anular o voto para Governador e Deputado Distrital será a única medida que poderá levar o assunto à discussão do Congresso Nacional.

Não digo que 50+1 de votos nulos obriguem ao novo sufrágio, nem que a repetição do resultado obriguem a mudança de modelo político, mas a natureza jurídica de Brasília, abrigada pelo Distrito Federal, exige tratamento diverso.

A saida, talvez, fosse tornar Brasília (nela incluindo as regiões administrativas mais próximas) em cidade autônoma, sem autonomia política e criar o Estado do Planalto, o qual envolveria as regiões administrativas do Distrito Federal mais distantes, bem como cidades goianas do entorno do Distrito Federal.

Anular voto, alguns pseudos intelectuais, dizem que ato de ignorância, bem como irresponsabilidade. Ao contrário, é o único ato de cidadania que pode levar à extinção de um modelo equivocado e desnecessário.

Min. Celso de Mello, um grande jurista

No caso da lei da "ficha limpa" (Lei Complementar n. 135, de 4.6.2010), no dia 23.9.2010, com o brilhantismo de sempre, o Min. Celso de Mello não atendeu ao louco desejo popular que a inspirou. Evidenciou que Direito é ciência. Assim como a Medicina, se volta ao povo, mas os seus métodos e os seus resultados não podem ser determinados pela sabedoria popular.

Eu poderia ter intitulado esta matéria com o nome Min. Dias Toffoli. Desde a sua indicação para a Advocacia-Geral da União, o defendi porque o avaliei quando pretendia ingressar na docência jurídica, no UniCEUB. Assim, conheço sua dedicação ao Direito. Corrobora o fato de ter aberto a divergência no julgamento do recurso do ex-governador Roriz e não ter ficado tratando de romance ou vontade popular como o fizeram alguns Ministros ontem.

O Min. Marco Aurélio, como ele próprio diz, já está acostumado a ser "voto vencido" no STF, mas sua postura foi coerente ao repudiar os excessos da famigerada Lei Complementar n. 135/2010.

Como sou uma pessoa combativa e que tem posições públicas, enfrento resistências junto à Administração Pública e até alunos (pseudos  socialistas). O Min. Gilmar Mendes também já foi acusado e tentaram obstar sua chegada ao STF com base em acusações levianas. Daí ser compreensível o seu entusiasmo em repudiar uma lei que afronta o estado de inocência, rompe com o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, e estabelece rigores absurdos.

Na "sabatina" do Min. Dias Toffoli, houve quem se prendesse a uma ação pendente para dizer que ele não teria idoneidade moral para ocupar uma vaga no STF. Data venia, não podemos ter acusações levianas como obstáculo a ocupar cargos importantes porque não é rara a utilização de mecanismos espúrios para tentar manchar a honra de pessoas probas.

O Min. Cezar Peluso, magistrado de carreira, adotou postura coerente com a sua visão acadêmica, no sentido de que a lei é um instrumento de garantia, mas a Constituição Federal é garantia ainda maior.

Voltando ao Min. Celso de Mello, observo o STF e fico torcendo para que outros Ministros se espelhem no seu exemplo e, após mais de 20 anos em atividade naquela casa, mantenham postura independente e jurídica.