quarta-feira, 5 de maio de 2010

Greve na UnB: retorno à vida normal

Normal é o que está dentro de certa medida, que atende determinada regra ou régua. Às vezes, não é bom ser socialmente normal porque a mediocridade é própria do homem preguiçoso, que não gosta de pensar. Este homem normal adora receber pagamentos sem trabalhar, discutir amenidades e expor seus conhecimentos vulgares. Eu, ao contrário, já estava incomodado com o longo tempo de paralização das atividades educacionais da Universidade de Brasília (UnB) e, ante a modificação fática, entendi que a decisão do colegiado da Faculdade de Direito, em favor da greve, está prejudicada, razão de ter retornado às aulas ontem, dia 4.5.2010.

É bom estar em sala de aula, encontrar alunos matriculados do primeiro (alunos de Ciências Contábeis) ao décimo (alunos de Economia) semestre de cursos diferentes, cheios de vontade de avançar. Vontade de crescer em conhecimento científico e entender alguns aspectos propedêuticos da ciência jurídica é fundamental para o nosso curso de Instituições de Direito Público e Privado.

Alunos que aderiram à greve e que não pretendem retornar às atividades devem, em primeiro lugar, avaliar adequadamente os motivos da paralização e se eles justificam o prejuizo acadêmico já concretizado e que pode ser ainda pior (até mesmo irreversível). Ao meu sentir, é momento de todos voltarem às aulas e se sentirem bem por ter o privilégio de serem normais, sem serem apáticos ou medíocres.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Por que proliferam os cursos de Direito?

Em 1.994, desenvolvi trabalho acadêmico em que houve um livro que me serviu de refencial teórico (RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico e direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1993). Tal livro tem conteúdo denso e entendo que algumas posições ali expressas são atuais e oportunas porque demonstram a utilização de bacháreis em Direito como discurso de conformação social e estabilização  de uma sociedade apática.

Não se pode concordar com a denominação Direito Alternativo porque não pode haver um Direito externo, extranho à Ciência do Direito, estabelecido para se opor a esta. Todavia, falar em uso alternativo do Direito, nos moldes propostos pelos magistrados italianos que deram ensejo ao denominado Direito Alternativo (este encontrou terreno fértil na Universidade de Brasília sob o nome de direito achado na rua).

O movimento italiano nasceu como crítica ao Direito formal e alguns dos seus aspectos são importantes para evidenciar a impotência do sistema jurídico para dar efetividade aos direitos fundamentais assegurados pelas normas jurídicas.

O Brasil tem péssima estrutura administrativa e social, apresentando um dos piores quadros de concentração de renda, o que leva o seu povo a buscar desenfreadamente concursos públicos como alternativa última de estabilização financeira e possibilidade de vida digna.

Horácio W.R., no livro mencionado, informa que o requisito ser bacharel em Direito para ocupar cargos de mera execução, sem grande relevância para a administração pública, encontra amparo na ideia de que o graduado em Direito é conformado porque é levado a concordar com o império do Direito formal, dado pelo sistema de normas e a interpretação que os tribunais fazem de deste sistema.

Bachareis em Direito, estes transformados em burocratas nos vários órgãos públicos, serão facilmente controláveis, principalmente quando os cursos forem mal realizados, em que existirão apenas informações parciais, facilitando o domínio e o controle social. Desse modo, o sistema de dominação passa e é influenciado, mais uma vez, pelo sistema educacional, especialmente o jurídico.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Greve solidária na UnB: uma loucura sem precedentes.

Professores da UnB decidiram continuar em greve por solidariedade aos servidores administrativos que não receberão as [indevidas] parcelas referentes à URP.

Depois que o Ato da Reitoria n. 372, de 16.2.2009, foi publicado, modificando os critérios de pagamento das parcelas [indevidas] decorrentes da URP, a administração superior da Fundação Universidade de Brasília se vê em um imbróglio sem precedentes.

A greve é manifestamente ilegal, pois está fundamentada em questões judicializadas e processo administrativo perante o Tribunal de Contas da União. Agora, a morosidade do Supremo Tribunal Federal vem perpetuando um litígio que poderia ter encerrado mediante decisão simples, aduzindo inexistir coisa julgada e, caso houvesse, poderia ser revista porque modificada a situação fática e se trata de obrigação de trato sucessivo que passou por reestruturações em 2.005 e 2007.

Os professores receberão as parcelas [indevidas] porque há liminar da Min. Carmem Lúcia. Já os servidores administrativos perderam a causa junto ao TRF da 1ª Região e eventual recurso não terá efeito suspensivo.

Os alunos serão prejudicados, mas um único representante da categoria insiste em manter a greve à qual a categoria aderiu. Data venia, em desfavor do próprio corpo discente, os alunos estão em greve. Outrossim, a paralização dos docentes por solidariedade aos servidores administrativos, exigindo uma parcela que o Poder Judiciário afirma não ter direito, constituirá insanidade sem precedentes.

Não pode haver lógica na reitoria da UnB usar a Agência UnB para fomentar a greve como o tem feito neste período recente. Pior do que isso, é a administração superior da FUB, em prejuizo desta, pretender litigar contra a União para manter indevidos pagamentos de valores. Porém, o pior de tudo é a categoria dos docentes lutar pela manutenção de uma greve porque há o risco [quase certo] de perder a demanda junto ao Supremo Tribunal Federal.

A greve é contra quem? Contra uma categoria de docentes efetivos e colaboradores que pretendem lutar em favor do bom nome acadêmico da instituição? A decisão é da maioria ou contra uma maioria silenciosa?

Eu quero voltar às aulas e conclamo os alunos a participarem desta luta. Devemos criar uma maioria ruidosa, em favor do desenvolvimento acadêmico, do ensino, da pesquisa e da extensão.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Greve dos servidores e docentes da FUB: voto da relatora da Apelação Cível n. 2005.34.00.033292-1

A 2ª Turma do TRF/1ª Região iniciou hoje o julgamento da apelação em epígrafe, recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) contra a decisão proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação de conhecimento de procedimento ordinário que tem o mesmo número (antigo) da apelação. A demanda versa sobre a não homologação pelo TCU de aposentadorias de servidores da FUB que tem rubricas lhes assegurando o pagamento da URP (Unidade de Referência de Preços), utilizada em plano econômico da década de 1.980.

O julgamento iniciou um pouco depois das 14h, sendo que a Exm.ª Juiza do TRF/1 Neuza Maria Alves da Silva (não há Desembargador Federal na Constituição Federal, razão de não a denominar de ocupante de tal cargo) fez detalhado relatório. O Advogado do SINTFUB fez sustentação oral e logo veio a Procuradoria-Geral Federal, muito bem representada por um potiguá que fez brilhante exposição da situação fática e jurídica.

A relatora estava se preparando para iniciar seu voto, quando tomou lugar na pleteia o Magnífico Reitor José Geraldo de Souza Júnior. Ele sentou em meio aos diversos manifestantes, servidores em greve que ali se fizeram presentes, além de muitos que tiveram que esperar do lado de fora do tribunal.

O voto da relatora iniciou pela delimitação subjetiva da lide, aduzindo só poder contemplar os substituidos, ou seja, aposentados relacionados na petição inicial. Com isso, deixou de admitir petido feito pelo apelante, em sede recursal, para ingressar com a substituição processual de nomes de servidores em atividade.

A Juiza do TRF/1 Mônica Sifuentes, integrante da 2ª Turma, pretendeu debater o limite subjetivo da lide como preliminar, ocasião em que o presidente antecipou sua decisão de pedir vista e a relatora disse ser desnecessário porque os limites subjetivos da lide tinham profunda relação com o mérito.

Ela continou o voto, aduzindo ser uma completa ilegalidade a postura da FUB, a qual gera efeito cascata e pretende manter duas rubricas para o mesmo pagamento. Disse ser inconcebível a continuidade do pagamento da URP e fixou o ano de 2.005 para base de pagamento de valores aos substituidos, os quais devem ser examinados e, se absorvidos pela Lei n. 11.784/2008, devem cessar. Mais ainda, devem ser apurados os quantitativos, visto que pagamentos a maior devem ser devolvidos.

Criticou duramente a norma administrativa e, principalmente, sua implementação na folha de pagamento, determinando que a decisão seja comunicada aos órgãos de controle. Com isso, posso inferir que as nefastas práticas consolidadas, que causam dano ao erário, podem ensejar, inclusive, responsabilidade por improbidade administrativa às autoridades da administração superior da FUB que tenham responsabilidade direta pela escolha de critérios manifestamente contrários aos ditames legais.

Arremato com a observação que ficou muito clara em todo voto: URP não é gratificação, mas antecipação de reposição salarial que só pode perdurar até a próxima data base de reajustamento de vencimentos.

Será que o juizo da execução falhou no caso do "Pedreiro Pedófilo de Luziânia"?

Sou um acadêmico. Amanhã proferirei palestra na UNIP sobre a execução da pena e da medida de segurança. Gostaria muito de poder falar com propriedade sobre o caso Adimar Jesus da Silva, um homem que, dentre outros bens jurídicos, perdeu, enquanto vivo, a identidade, transformando-se tão-somente no "Pedreiro Pedófilo de Luziânia".

Meu academicismo não me permite agir como a Promotora de (in)Justiça Maria José de Miranda, a qual concede entrevistas dizendo que alertou ao juízo da execução sobre os riscos de se conceder benefícios ao Adimar. Ora, não sendo ela da Promotoria da Execução e tendo os fatos ocorrido em Taguatinga, seu múnus sequer se aproxima das aleivosias que propaga.

Atento à invocação feita pela Execução Penal para que todos participem da execução da pena, bem como procurando ser sério, em 23.4.2009, fui à Vara de Execução Penal do Distrito Federal (VEP/DF), onde fui bem recebido, mas o processo está na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), para onde me desloquei, a fim de ver os autos.

Na VEPEMA, o desrespeito se inicia pela extensa fila a que todos devem se submeter. Depois, foi-me dito que o processo estaria concluso e não poderia falar com a Juíza de Direito. Ocorre que o andamento disponível em http://tjdf11.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.processo.apresentacao.VisaoConsultaInternet&textoPesquisaVep=adimar%20jesus%20da%20silva&comando=pesquisarProcesso&tipoPesquisa=NOME_PARTE&numeroDoProcessoDaParte=00240731520068070015 é outro.

Insisti em marcar horário para falar com a magistrada ou ver os autos, sendo que me fizeram aguardar e depois falei com um serventuário que se identificou como Douglas. Ele disse que conversou com a magistrada, mas o processo contém documentos sigilosos, sendo vedado o acesso a ele.

No meu livro Execução Criminal: Teoria e Prática, cuja 6ª edição estará sendo lançada no póximo dia 30, apresento críticas a uma decisão judicial que pretendeu transformar a execução criminal em sigilosa. Ela é pública, só se justificando o sigilo nas hipóteses constitucionais. Ocorre que Adimar morreu, não tendo sequer honra a tutelar (não bastasse a perda da personalidade jurídica pela morte, sua honra já tinha sido completamente destruida pela imprensa antes do suicídio).

Quais seriam as razões do sigilo? Existe erro judicial a ser encoberto nos autos? Espero e acredito que não. Porém, preciso ver os autos para poder me posicionar cientificamente.

A postura adotada pelo juízo da VEPEMA é claramente ilegal e lutarei para revertê-la, visto que, na qualidade de difusor da cultura jurídico-criminal e de execução criminal, sou conclamado a participar da execução da pena e da medida de segurança, razão de me insugir contra a negativa operada por quem tinha o dever de buscar o meu apoio para a correta propagação do acontecido.