quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Possuir sexualmente pessoa embriagada pode constituir estupro.

Embriagar mulher para obter a satisfação da lascívia será posse sexual mediante fraude. No entanto, encontrar mulher em coma alcoólica e praticar ato sexual com ela será estupro de vulnerável.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Embriagar pessoa para praticar ato sexual com ela constitui estupro?

A resposta é negativa. A posição de outrora não pode prevalecer, porque toda ordem jurídica foi modificada tornando completamente inconcebível ver na mulher embriagada a condição de vulnerável. Com efeito, o art. 213 do CP dispõe:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Observe-se que o estupro qualificado do § 1º transcrito será apenado com reclusão de 8 a 12 anos, ainda que resulte em lesão grave. De outro modo, o estupro de vulnerável, na forma simples, está assim tipificado:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Não me parece razoável tratar a fraude de forma mais severa que a violência ou grave ameaça, ainda que resulte em lesão grave. Razão de entender aplicável à hipótese a posse sexual mediante fraude, assim tipificada:
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Parece-me evidente que a proporcionalidade e a especialidade recomendam que a resposta para a pergunta em epígrafe seja a seguinte:
- Não. Haverá posse sexual mediante fraude.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Paes de Lira, apenas um Coronel.

Fui Oficial da PMDF e aprendi que os pilares do militarismo são a hierarquia e a disciplina. Verifiquei o apego à tradição e aos valores que forjam o pundonor militar. Talvez seja por isso que os militares não evoluiram tanto. Eles ficaram presos ao passado, deixando de abrir espaços para as novas descobertas de um tempo melhor e de maior longevidade.
Jairo Paes de Lira é apenas um Coronel porque pretende frear o avanço cultural. Ele está no Congresso Nacional ocupando temporariamente uma cadeira porque Clodovil morreu e cedeu seu lugar a ele. Porém, suas iniciativas são conservadoras e não ele consegue vislumbrar a posibilidade de serem formadas famílias homossexuais.[1]
No dia 16.6.2009, o Coronel, falando contra a marcha da maconha, disse ser absurdo altorizar tais atos no Brasil. Por outro lado, tenho um amigo que é Juiz de Direito, Carlos Frederico, o qual produziu excelente trabalho acadêmico aduzindo que a macha da maconha é significativo exemplo de resistência civil.
Entendo, assim como Durkheim expôs, que o Direito deve evitar apenas a anomia, ou seja, o excesso em qualidade ou quantidade de delitos. Também, vejo o delito como a violação à norma jurídica, podendo ter natureza civil, administrativa, criminal etc. Corolário é entender que a marcha da maconha representa uma essencial violação à norma para tornar possível a evolução social, não um ato que representa a anomia.
O casamento homossexual é um fato que tem status jurídico. Somente a cegueira proposital ao Direito pode lhe negar a natureza jurídica de Direito de Família. Não se pode pretender involuir para criar objeções à liberdade humana e entender que atos normais são graves e que merecem sanções rigorosas.
Não admito o terrorismo, o roubo a bancos com o emprego de arma de fogo etc. como manifestações legítimas do povo porque representam anomia. Por isso, não aceito a postura de alguns "rebeldes", revoltados de outrora, que estão no poder político do Brasil. Porém, atos típicos de resistência civil devem ser admitidos como úteis e necessários, razão de concordar com a realização de marchas que defendem fortes ideologias, tais quais a da maconha, a dos GLBT etc.
[1] Homomento: notícias e cultura LGBT sem apelação. O projeto inútil. Disponível em: <http://homomento.wordpress.com/2009/06/05/projeto-inutil-substituto-clodovi/>. Acesso em: 23.11.2009, às 13h15.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Garantismo à brasileira (convite ao armazenamento de notícia sobre erro judicial)

Norberto Bobbio, prefaciando Direito e Razão, afirma que o trabalho é fruto de longos estudos (jusfilosóficos e jurídicos) e da larga experiência como magistrado, criticando os fundamentos gnosiológicos e éticos do Direito Criminal, especialmente dois aspectos opostos: a) teoria sem controles empíricos; b) prática sem princípios (In FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2.002. p. 8).
CONVIDO-LHE A CONSIGNAR UM ERRO JUDICIAL AQUI. ESPERO QUE NÃO EXISTAM AGRESSÕES E QUE VOCÊ SE IDENTIFIQUE SENÃO TEREI QUE EXCLUIR O SEU COMENTÁRIO.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Expansão do número de vagas para o curso de Direito da UnB e a evolução social

A Faculdade de Direito, por meio do seu órgão colegiado, aprovou a expansão do número de vagas, a ser adotado no vestibular para o 1º Sem/2.010. Isso fez com que os alunos, por intermédio do CADIR (Centro Acadêmico do Curso de Direito) promovesse ação cautelar contra a medida, visto que entende razoável o aumento do número de vagas, mas espera que sejam adotadas medidas prévias, a fim de evitar a queda do nível de qualidade do curso.
No dia 19.10.2009, eu disse aos meus alunos, em sala de aula, que não concordava com a idéia e que a ação judicial representava uma tentativa disfarçada de reserva do ensino público para poucos privilegiados. Refleti sobre o que falei em sala de aula e, no mesmo dia, encaminhei mensagem eletrônica aos alunos com o seguinte conteúdo:


Caros alunos,

Não tenho certeza se expressei "estou com raiva do CADIR". Espero que não, mas algo ficou na minha memória, no sentido de ter falado isso. Caso tenha manifestado raiva ou menosprezo ao CADIR, peço desculpas e esclareço que não foi essa a minha intenção.

O corpo discente tem direito de se manifestar e é legítimo o movimento. Aliás, ninguém pode ser criticado ou punido por buscar fazer valer uma garantia constitucionalmente assegurada no rol das fundamentais, que é a inarredabilidade do Poder Judiciário. A propositura da ação cautelar e a interposição de agravo demonstra uma tentativa honrosa e legal para fazer prevalecer vontade.

Eu pretendia dizer que não concordo com a ação e com os seus fundamentos, tendo apresentado o parecer anexo ao parquet. Rudolf von Jhering propôs a luta pelo direito subjetivo e a minha manifestação em sala de aula foi contrária a essa proposta, quando na verdade concordo com ela. Destarte, mesmo estando no lado oposto, gostaria de dizer que vocês estão certos em lutar por aquilo que acreditam ser melhor para o corpo discente.

Recebi uma mensagem eletrônica intitulada Cazuza 0, Psicóloga 10. Nela havia severa crítica de uma "Psicóloga" à postura do notável artista, sendo que ela invocava as tradições e a educação como fundamentos para sua postura. Contestei a mensagem porque os mais novos tem maior expectativa de vida que outrora, estamos em uma situação muito melhor que antes, o que só foi possível porque fizemos aquilo que Durkheim disse, violamos a norma que engessa e impede a evolução da sociedade. Talvez o errado seja eu, mas como fui uma pessoa de nível social muito baixo, sempre entendi que a universidade pública tem que abrir novos espaços, não para negros, mas para excluídos, coisa que tive que lutar muito para não ser. De qualquer modo, do ensino público gratuito fui excluido e espero que a posteridade seja diferente.

Não quero reservar a universidade pública para os meus filhos, os quais podem estudar nos melhores colégios, pagando vultosas mensalidades. Quero que o serviço público seja voltado a todos e com a maior oportunidade de acesso àqueles que tiveram menores oportunidades. A expansão do número de vagas é um passo nessa direção.