quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Rigor lingüístico é essencial nas traduções de obras científicas.

Estou preocupado com a minha tese. Alguém terá que fazer a versão do texto resultante da pesquisa para a língua espanhola. Esse alguém deve ser afeito à ciência do Direito porque os novos conhecimentos jurídicos exigem novas palavras. Assim, como a nova palavra decorrerá do necessário neologismo para indicar o seu sentido científico, é mister que as traduções sejam feitas por quem a conhece.

Como exemplo de uma tradução defeituosa, apresento a "Coleção Estudos de Direito Penal", publicada pela Editora Manole, especificamente sobre os ensaios (transformados em pequenos livros) de autoria de Günter Jakobs e traduzidos para o português por Antônio Maurício Ribeiro Lopes. A tradução foi feita de ensaios traduzidos da língua alemã para a espanhola por Manuel Cancio Meliá. Este, em vários momentos, usou a palavra competência, ora para designar a aptidão criminal da vítima, ora dos funcionários públicos e ora das vítimas (o que é correto na língua espanhola). A tradução para a língua portuguesa mantém a palavra competência para designar aptidão, capacidade ou responsabilidade jurídico-criminal.

O português jurídico informa que a palavra competência, em sentido estrito, significa a delimitação da jurisdição (eventualmente, e apenas em sentido amplo, significará os poderes conferidos aos agentes públicos para a prática de determinados atos), sentido completamente diverso daquele empregado na tradução criticada, sendo lamentável verificar erro crasso em obra traduzida por notável jurista. Tal equívoco pode levar o leitor neófito em Direito à falsa compreensão do texto. Daí a concretização do alerta neste "blog".

domingo, 7 de agosto de 2011

Buenos Aires e a prática do "cavalo louco".

Estou pensando sobre uma prática muito comum em Buenos Aires: a do "cavalo louco" (pega a coisa alheia e sai correndo).  Penso sobre isso porque a res pode estar no corpo da vítima e resultar em lesão (v.g. óculos, relógio, brinco, gargantilha etc.). No entanto, caso não resulte em lesão, a solução jurídica não será tão fácil.

Violência é violência. O roubo se distingue do furto pela violência ou ameça praticada contra pessoa. Assim, a violência do furto será contra a coisa, uma vez que se houver violência ou grave ameaça contra a pessoa, haverá roubo. No caso do "cavalo louco", a jurisprudência vem entendendo que, havendo lesão haverá roubo, sem ela haverá furto.

Violência é violência. Porém, puxar uma corrente grossa, derrubando a vítima e a arrastando por alguns metros será diferente de puxar uma corrente fina do pescoço da vítima, arrebentando-a sem que ela perceba. Então, quando haverá roubo ou furto na prática do "cavalo louco"?

Somente os casos concretos poderão responder.

domingo, 3 de julho de 2011

Lula professor "honoris causa": absurdo inadmissível.

Recebi uma mensagem decorrente de uma "corrente" rede mundial de computadores, que resolvi compartilhar com todos. Segue a sua íntegra:

Lula será Professor Honoris Causa da UFPB.
Por Sônia Maria van Dijck Lima Lula será Professor Honoris Causa da UFPB - 10/05/2011

Estou mesmo revoltada com a notícia abaixo. 
O sujeito envaidece-se por nunca ter lido um livro; arrogante, lembrou várias vezes que não é preciso ter diploma universitário para ser Presidente da República; sob seu governo, os professores universitários tiveram ridículos reajustes salariais (conseguidos sempre graças a longas greves) e, hoje, são uma classe de profissionais qualificados de baixa remuneração.

E o Magnífico Reitor da UFPB, em troca de algumas verbas - que, diga-se de passagem, são obrigação do governo federal para manutenção, ampliação e aperfeiçoamento das universidades federais - considera que um sujeito que atropela a Língua Portuguesa, que dá péssimo exemplo como incentivo à leitura, cujo governo institucionalizou a corrupção, levando-o a defender, em inúmeras ocasiões, todos aqueles que foram/ são acusados ou suspeitos de corrupção, sugerindo às novas gerações que ser corrupto é bome torna a pessoa ilustre e bem relacionada com o governo, merece o título de Doutor "Honoris Causa".

O Magnífico Reitor, em troca de algumas verbas, perdeu o senso crítico; esqueceu que foi escolhido para gerir e representar a comunidade acadêmica, que sempre o honrou e o respeitou, e que merece ser honrada e respeitada pelo seu Reitor.

Sem senso crítico, o Reitor e mais todos os outros conselheiros que foram e são favoráveis à tal homenagem dão prova cabal de servilismo ao partido que está no poder, de bajulação e de pouco zelo pela titulação acadêmica.

Dizem às novas gerações que os diplomas universitários não têm valor e nem importância; o que importa é conseguir ser militante do partido que governa, ser falastrão, engendrar metáforas grosseiras, jamais ler sequer um livro e encontrar uma comunidade acadêmica disposta à bajulação e ao servilismo, para, desse modo, permanecer na mediocridade intelectual, mas ostentando um diploma de alto grau.

É essa UFPB, que vai conceder a Lula seu mais alto título, que acaba de ter boa parte do acervo de sua Biblioteca Central danificada por vazamentos e goteiras.

É essa UFPB que zela por seu patrimônio intelectual, conservado na Biblioteca Central, que vai consagrar a rudeza intelectual cultivada e assumida no alto dos muitos palanques. Afinal, para quê a UFPB precisa cuidar dos livros da Biblioteca Central, se ler livros não tem a menor importância?

Ainda não vi meus colegas se pronunciarem sobre esse lamentável incidente de equívoco acadêmico. Só espero que não apareça algum professor doutor falando contra as elites intelectuais e em democratização da universidade, para justificar a bajulação e o servilismo.

Antes que alguém tenha o trabalho de dizer: sou elite intelectual, sim. Sou Doutora em Letras, porque estudei muitos anos para isso.
Li e leio muitos livros e já publiquei alguns. Sou acadêmica e sou contra à deterioração dos valores acadêmicos.

Tenho zelo pelo diploma de doutorado que fiz por merecer, estudando, lendo, pesquisando e buscando formar outros intelectuais. Se ter cultura, formação universitária, inúmeras publicações (livros, artigos, trabalhos em congressos nacionais e internacionais, CDs de dados), ter lecionado na França e em mais de uma universidade brasileira, ter senso crítico, respeitar os valores universitários, é ser elite,  então sou elite e não gosto de ver a mediocridade intelectual pontificar com diploma de doutor.

Não é por Coimbra ter colocado no seio de seu egrégio colégio de doutores um sujeito que tem orgulho de nunca ter lido um livro, que vou aceitar que a UFPB vulgarize os títulos acadêmicos. Democracia na Universidade consiste em oportunidades iguais para todos que desejem crescer na Ciência, na Tecnologia, nas Humanidades.
Democracia na Universidade não é bajulação, cooptação e nem subserviência ao partido que está no poder.

Democracia na Universidade não implica baratear o diploma acadêmico de alto reconhecimento de mérito intelectual ou científico ou cultural, em troca de algumas verbas, que não passam de obrigação do governo federal.

Ser democrata na Universidade é ter senso crítico, ter opinião e defender a liberdade de opinião; é ter qualificação para o exercício profissional e intelectual na Universidade; é sentir-se honrado em ser portador dos diplomas conquistados com estudo e pesquisa.

Uma pergunta que não quer calar: onde está o sindicato dos professores - a ADUFPB?

Sônia Maria van Dijck Lima - doutora em Letras (USP, 1989) - aposentada - DLCV/CCHLA/UFPB - meu CV está na Plataforma Lattes
PS: Estejam livres para repassar o mais amplamente possível.

Não sei se o texto é verdadeiro, mas fiz uma pesquisa na rede mundial de computadores e com a inserção de "Lula" e "professor honoris causa", localizei quase 35.000 registros coincidentes.

Lula Doutor Honoris Causa por Coimbra, pela Universidade de Viçosa e outras, bem como ser ele palestrante, parece uma piada de muito mau gosto, mas que tem dado alguma repercussão positiva em favor dele e, certamente, justificado o alto padrão de vida que o ex-Presidente da República mantém, mormente quando seu sucesso é acompanhado de nomeação oficial para comandar missão diplomática.

Uma pessoa que não fala um idioma sequer (nem mesmo o do seu país natal), que afirma não ler e tem histórico de ócio preguiçoso,  não é o exemplo que desejo para os meus filhos. Por isso repúdio negociatas e falcatruas para promover um homem em desprestício de um título que exige muito estudo, esforço e abnegação.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nova "Diretora-Gerenta" do FMI?

O fato de ser uma mulher Diretora-Gerente do FMI não a tornará "Diretora-Gerenta". Ela será Diretora-Gerente porque não embarcou no feminismo absurdo de exigir que mulheres sejam chamadas de clientas, presidentas etc.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Por que alguns cristãos são contra a Lei n. 12.403, de 4.5.2011?

Vi em um "blog" (em http://prcarloselias.blogspot.com/2011/05/lei-12403-e-o-desabafo-de-um-promotor.html), a crítica de um Promotor de Justiça à Lei n. 12.403/2011. Esta visa a respeitar ao denominado princípio de não culpabilidade. No referido "blog", o Pastor Carlos Elias de Souza Santos diz "MAIS UMA NOVA LEI. SERÁ? Se eu e você não fizermos nada, eles vão fazer a festa. Veja o Desabafo de um Promotor", razão de eu ter lhe enviado uma mensagem com o seguinte conteúdo:

Seu comentário sucinto sobre a Lei n. 12.403/2011 foi péssimo. A Lei decorre de uma tentativa de se fazer modificações pontuais do Código de Processo Penal, sendo que muitos projetos de lei, datados de 2003, já foram convertidos em lei.

A visão punitivista do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça indignado, talvez decorra da péssima cultura calcada no livre arbítrio (este, sem dúvida, foi criado para punir).

Toda pessoa tem a garantia constitucional de que só poderá ser considerada culpada depois do trânsito em julgado de sentença criminal condenatória (CF, art. 5º, inc. LVII). A lei visa à modernização e à compatibilização de um velho CPP (oriundo de um período ditatorial) à nova ordem constitucional.

A Lei n. 12.403, tem prazo de maturação (vacatio legis), período para que a população conheça o seu conteúdo, de 60 dias, portanto, como foi publicada no dia 5.5.2011, entrará em vigor no dia 4.7.2011 e só atenderá aos seus fins se os magistrados estiverem aptos à necessária abertura conceitual tendente a evitar o punitivismo exagerado.

Não sou cristão e considero a moral cristã boa para a coexistência social, mas afirmo que a cultura do livre arbítrio - própria dos devotos do deus bíblico - tende ao punitivismo exagerado. Certamente, alguns cristãos anulam todo discurso de Cristo, formado em torno do amor e da graça, para valorizar a punição de pessoas que, constitucionalmente, devem ser consideradas inocentes.