terça-feira, 22 de maio de 2012

UnB quebrou sigilo de urna eletrônica

São várias as especulações que se apresentam sobre a segurança das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras, sendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - em atitude corajosa - abriu a possibilidade de se verificar o nível de segurança do sigilo das urnas e a Universidade de Brasília (UnB) conseguiu quebrar o sigilo, demonstrando que o sistema é vulnerável.

Conversei certa vez com o Desembargador de Justiça João Mariosi sobre o sigilo das urnas eletrônicas, sendo que ele me disse que propôs ao ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nelson Jobim para fazer testes públicos tendentes a avaliar a segurança das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras (como este que foi realizado com a participação da UnB). Na ocasião, o então Presidente do TSE ficou indignado com a proposta.

O resultado dos testes realizados em Mar/2012 demonstram o quão vulnerável a utilização de urnas eletrônicas, mas o TSE continua insistindo na tese de que o sistema é seguro, preferindo se cegar aos resultados. Aliás, em http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=6602, consta a informação de que aquele tribunal sequer admitiu a palestra ofertada pelo docente que coordenou os testes.

Vejo que a pior cegueira é a daquele que não quer ver. Em países como o nosso, sem tradição de valorizar o conhecimento, é comum tentar se manipular informações por meio de discursos vazios. Ora, como o sistema eletrônico atual ainda apresenta vulnerabilidades, deve-se buscar algo melhor, ao contrário de ficar reafirmando uma segurança que se sabe não existir.

Dizem que em certos momentos as perguntas dizem mais do que as respostas, daí eu me questionar: desde 2002, utilizamos urnas eletrônicos e os Presidentes da República do período foram reeleitos. Será que eles, sem deixar marcas, não manipularam o sistema de computação do TSE?

sexta-feira, 11 de maio de 2012

MP administrador, Gabriel (O Pensador) e suas "Linhas Tortas"

Muito interessante é o desabafo elaborado por Gabriel o Pensador, motivado pelo cancelamento judicial de um contrato que ensejaria uma apresentação em uma feira em Bento Gonçalves, RS, feira da qual ele seria o patrono. Veja o vídeo de lançamento da música http://www.youtube.com/watch?v=24QmQfPCsgQ.

Tenho especial admiração pelo poeta e músico Gabriel o Pensador e me preocupo com o fato do Ministério Público (MP) ter proposto ação contra o pagamento de R$ 170.000,00 para o mesmo porque considerou os valores desproporcionais, isso em relação ao custo total da feira que se realizaria em Bento Gonçalves.

Ao estabelecer Poderes com atribuições e atividades distintas, a Constituição Federal teve em vista uma organização que pemitisse a especialização e a autonomia interdependente de tais Poderes.

Alguns órgãos ficaram soltos na ordem constitucional, mas isso não quer dizer que eles representam o velho e ultrapassado Poder Moderador que constou da Constituição do império, outorgada por D. Pedro I.

É lógico que o Ministério Público e a advocacia pública (Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública) tem natureza executiva, mas não estão vinculados a nenhum Poder. De qualquer modo, isso não transforma tais órgãos superiores aos demais e não podem os membros do MP, da AGU e da Defensoria Pública pretenderem substituir Prefeitos, Governadores e a Presidente da República, cerceando-lhes a discricionariedade, a qual é própria da administração pública.

O ato ilegal o que viole a supremacia do interesse público sobre o particular pode ensejar a intervenção judicial por improbidade administrativa, mas uma atuação prévia para cancelamento de contrato, à qual venha a aderir o juízo do lugar, pode representar intervenção inoportuna do Poder Judiciário (este atuando mediante provocação do MP) no Poder Executivo, sendo que - ao meu sentir - ante os valores de mercado, não me parece que os valores tenham sido superestimados, sendo que somente uma análise mais acurada poderia levar a uma melhor posição sobre o assunto.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Vagas em universidades públicas: vergonha!

Vi, há 5 minutos, propaganda do governo, informando que aumentou a quantidade de vagas dos cursos superiores das universidades públicas para 200.000. Considerando que o censo de 2010 indicou uma população de quase 198.000.000 de habitantes no Brasil, a quantidade de vagas por habitante é de aproximadamente 0,1%.

Comemorar e publicar tal situação, gastando vultosos valores públicos para tal, é incoerente porque põe a tona as caóticas situações social e educacional brasileira.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

A decisão do STF não resolve o problema da falta de critérios científicos para seleção das pessoas a ocuparem cotas raciais


Por unanimidade, o STF julgou improcedente a ADPF n. 186, protocolada pelo Partido dos Democratas (DEM), em 20.7.2009, sendo razoável ver a seguinte informação:
Quinta-feira, 26 de abril de 2012
STF julga constitucional política de cotas na UnB
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária desta quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, aumentando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas. “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”.
Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.
Também se pronunciando pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. “Mas estamos longe disso”, advertiu. “Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal.”
Decano do STF, o ministro Celso de Mello sustentou que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”.
Encerrando o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.
Informativo disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042
O impedimento do Min. Toffoli é compreensível porque ele era Advogado-Geral da União quando a ação foi proposta e a AGU foi instada a se manifestar na ocasião. Todavia, na mesma linha de raciocínio estariam impedidos todos aqueles que foram nomeados para o cargo por algum motivo indicativo serem ocupantes de determinada classe (aliado do governo, parente do Presidente da República, mulher ou magistrado de carreira), o que atingiria a todos o Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já publiquei um texto, baseado em parecer que proferi (veja-o http://jus.com.br/revista/texto/17073/procuradoria-entende-que-regime-de-cotas-na-unb-e-impossivel-por-ausencia-de-criterio-cientifico), no qual me manifestei no sentido de que basear a análise apenas em aspectos fenotípicos não é científico e que não há como implementar as cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB).
Não esperava outra decisão do STF porque ele está loteado. Seus membros não são nomeados porque são os melhores juristas do Brasil, mas por razões outras, sendo que ali, é indubitável, existem representantes dos negros, das mulheres, dos obreiros (por meio de ex-advogado de sindicato), do governo etc. Assim, um tribunal repleto de ocupantes de vagas oriundas de cotas não poderia decidir de forma diferente.
A decisão do STF, no entanto, não resolve outro problema, que é a forma de selecionar os “afro-brasileiros” (etnia confundida com a raça negra desde a Constituição Federal). Com efeito, não havendo praticamente diferença biológica entre negro e branco, o gênero humano, integrante unicamente da raça humana, não pode ser diferenciado por (sub)gêneros ocos, tais quais: macho e fêmea; negro e branco; gordo e magro etc.

A Prof.ª Alessandra de La Vega escreveu elogiavelmente sobre o assunto (veja-se http://reversododireito.blogspot.com.br/2012/04/sobre-cotas-feminismos-e-maiorias-qual.html) e, salvo possível engano, ela é a favor da igualdade material entre homens, mulheres, negros, brancos etc., admitindo a política de cotas como um caminho para se alcançar futuramente a tão esperada igualdade, que hoje só há em um hipócrita discurso social. Porém, daí emerge outro problema, que é o das diferenças sociais inclusive entre brancos e brancos, negros e negros, mulheres e mulheres etc. tudo em razão de serem ricos ou pobres.

Sou favorável às cotas sociais para ingresso nas universidades públicas, mas não posso concordar com critérios vulgares de distinção de pessoas como aquele que é realizado pela UnB para dizer se o candidado é "afro-brasileiro" e lamento profundamente a decisão do STF. 

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Evasão de Advogados Públicos Federais como reflexo da desorganição estatal

A imagem que se segue é o ponto central desta pequena publicação. Veja-se:



Enquanto não houver uma organização administrativa do Estado será impossível adequar as suas finanças, o que passa por mudança de paradigma necessária. Com efeito, aquele que ocupar cargo de execução administrativa não poderá receber subsídios ou vencimentos maiores do que aquele que ocupar cargo de direção.

No mesmo sentido do exposto, entes equiparados constitucionalmente, membros do Ministério Público e da advocacia pública federal (todos colocados no mesmo nível constitucional) são tratados de forma completamente diversa, a partir das garantias constitucionais e da legislação infraconstitucional.

Ser polícial no Congresso Nacional é tão vantajoso quanto ser Advogado Público e ser Agente de Polícia Federal é economicamente melhor do que ocupar cargo de direção na maioria dos órgãos do Poder Executivo. Em síntese, a cultura policialesca leva à total inversão do Estado.

Um Tenente-Coronoel da Polícia Militar do Distrito Federal terá cerca de 20 anos de serviço, enquanto que um Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal recém-empossado receberá vencimentos superiores aos daquele.

As incoerências chegam ao nível de se oferecer ao Professor Assistente (40h) de quaisquer Instituições Federal de Ensino Superior, nível mestrado, vencimentos correspondentes a 50% dos vencimentos dos ofertados aos Agentes de Polícia Federal (estes, ressalte-se, são do nível de execução).

Finalizo dizendo que os advogados públicos federais que fazem do cargo "trampolim" para cargos semelhantes financeiramente mais proveitosos não podem ser ovacionados porque o fazem unicamente por dinheiro ou por incapacidade de alcaçarem o cargo objetivado em curto prazo. Desses, lamento dizer, a advocacia pública federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário não precisam. Eles apenas piorarão os ambientes em que estiverem.

Como solução para equiparação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da advocacia pública, sugiro tratamento financeiro e garantias iguais, inclusive suprimindo algumas dos dois primeiros, tudo a fim de equiparar as vontades daqueles que pretenderem chegar ao mesmo nível estratégico.