O fato de ser uma mulher Diretora-Gerente do FMI não a tornará "Diretora-Gerenta". Ela será Diretora-Gerente porque não embarcou no feminismo absurdo de exigir que mulheres sejam chamadas de clientas, presidentas etc.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Por que alguns cristãos são contra a Lei n. 12.403, de 4.5.2011?
Vi em um "blog" (em http://prcarloselias.blogspot.com/2011/05/lei-12403-e-o-desabafo-de-um-promotor.html), a crítica de um Promotor de Justiça à Lei n. 12.403/2011. Esta visa a respeitar ao denominado princípio de não culpabilidade. No referido "blog", o Pastor Carlos Elias de Souza Santos diz "MAIS UMA NOVA LEI. SERÁ? Se eu e você não fizermos nada, eles vão fazer a festa. Veja o Desabafo de um Promotor", razão de eu ter lhe enviado uma mensagem com o seguinte conteúdo:
Seu comentário sucinto sobre a Lei n. 12.403/2011 foi péssimo. A Lei decorre de uma tentativa de se fazer modificações pontuais do Código de Processo Penal, sendo que muitos projetos de lei, datados de 2003, já foram convertidos em lei.
A visão punitivista do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça indignado, talvez decorra da péssima cultura calcada no livre arbítrio (este, sem dúvida, foi criado para punir).
Toda pessoa tem a garantia constitucional de que só poderá ser considerada culpada depois do trânsito em julgado de sentença criminal condenatória (CF, art. 5º, inc. LVII). A lei visa à modernização e à compatibilização de um velho CPP (oriundo de um período ditatorial) à nova ordem constitucional.
A Lei n. 12.403, tem prazo de maturação (vacatio legis), período para que a população conheça o seu conteúdo, de 60 dias, portanto, como foi publicada no dia 5.5.2011, entrará em vigor no dia 4.7.2011 e só atenderá aos seus fins se os magistrados estiverem aptos à necessária abertura conceitual tendente a evitar o punitivismo exagerado.
Não sou cristão e considero a moral cristã boa para a coexistência social, mas afirmo que a cultura do livre arbítrio - própria dos devotos do deus bíblico - tende ao punitivismo exagerado. Certamente, alguns cristãos anulam todo discurso de Cristo, formado em torno do amor e da graça, para valorizar a punição de pessoas que, constitucionalmente, devem ser consideradas inocentes.
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Não é razoável desmerecer tudo e optar pela desgraça.
As pessoas tem uma tendência de desmerecer as coisas e os outros como se aquilo fosse razão para a felicidade. Outrossim, gostam de espetáculos que geram o terror, de assitirem trajédias etc. Porém, tudo isso não é razoável.
Parei um pouco a minha pesquisa de conclusão do curso de doutorado para escrever este pequeno texto porque a minha tese “Análise do funcionalismo e do garantismo na defesa de direitos fundamentais no processo criminal” me levou à incursão acerca do pensamento freudiano e alguns questionamentos sobre a miopia profunda (e até cegueira) proposital que temos aos fatos, ao conhecimento e até à felicidade, optando por ver o pior em tudo.
Tive um grande amigo no ano de 1985. Ele de família nobre e a minha caminhava para uma estabilidade econômica, mas longe do nível daquele grupo familiar. Hoje ele Promotor de Justiça, cargo equivalente ao que ocupo. Porém, o que me chamou a atenção foi que naquele ano fui com ele ao Clube de Sub-Oficiais e Sargentos da Aeronáutica de Brasília (CASSAB) e a mãe dele perguntou onde estávamos. Ao ouvir a resposta, o pai queria saber onde ficava o clube e a mãe informou que era um “clube mixuruca que ficava localizado...”
Senti-me diminuído na ocasião. Hoje, eu estava remando em frente ao CASSAB e percebi o quanto é linda a vista dali. Vê-se a Ponte JK, como abaixo:
Dali também se pode ver a QL 26, em uma linda imagem. Observe:
Vê-se um canal que tem como ponto de início as margens da QL 24 e da QL 12, seguindo até as QL 14 e 16. Veja o quão linda é a vista:
Eu tinha passado pelo Barco Imagination que afundou no dia 22.5.2011 (uma trajédia que resultou em 9 mortes). E pensei sobre como ele era bonito antes do acidente (até pensei em fazer uma festa nele). Vejam a foto de como ele era:
No entanto, sei que a maioria das pessoas preferiu ver a imagem dele assim:
Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/05/29/interna_cidadesdf,254398/barco-imagination-comeca-a-emergir-com-ajuda-de-baloes-de-ar-e-rebocador.shtml. Acesso em: 8.6.2011, às 11h50.
Ou as pessoas preferem vê-lo do jeito que o vi no dia 3.6.2011, quando saquei as fotografias abaixo (havia reportagem no local, fotografando e filmando o mesmo):
Hoje ele se encontra destruído, próximo da margem do lago. É uma verdadeira poluição visual. Observem-se as imagens:
Volto aos problemas que tem me incomodado na minha pesquisa e ao título do presente texto porque vejo que as pessoas preferem desqualificar e não ver o que há de bom no cotidiano. Talvez por isso, existam muitos problemas desnecessários ou despropositados na humanidade.
Penso acerca do pensamento de Freud, citado por Habermas e, segundo Bruno Bettelheim, mal assimilado nos países que o conhecem por intermédio das traduções feitas para a língua inglesa. Aliás, o Bettelheim não consegue entender como Freud, homem que falava fluentemente inglês, mesmo tendo analisado as traduções, as autorizou com tantos erros crassos.[1]
Vejo a opção pela desgraça como algo estranho, até mesmo em relação a Freud, muitas pessoas preferem o classificar como louco e outros preferem ver a base do seu pensamento na “lenda de Édipo”, quando a base está na investigação da alma, o só seria possível a partir da experiência de Amor e Psique, que é uma história parecida com a de Édipo, mas que não resulta em trajédia.[2]
Preocupo-me com o fato da filosofia habermasiana ter forte influência de Talcott Parsons, de onde pode vir uma má interpretação do pensamento freudiano e uma equivocada proposição de um consenso funcional pressuposto.
Talvez muitas pessoas não consigam entender Freud porque a linguagem para ele era de suprema importância, mas ele “partia do princípio de que seus leitores seriam pessoas cultas, acostumadas desde a escola à literatura dos clássicos, como ele próprio o fora”[3] (não se olvide de que Freud foi profundo admirador de Goethe).
O fato é que a investigação de Freud era profunda e ele buscava conhecer a psyque humana, estabelecendo para si a máxima “Conhece-te a ti mesmo”. Teve coragem de dizer muitas coisas que se passavam com ele, transferindo para a sua teoria inclusive assuntos relativos à bissexualidade. Porém, conforme ele próprio afirmou existem ações do “eu” (ego) que são inconscientes e, também, o “eu” tem o hábito de transformar em ação a vontade do “isso” (id), como fosse sua própria.[4]
Há poucos dias, um colega de trabalho e amigo, quando afirmei que Freud foi usuário de Cocaína e Nietzsche de heroína e, mesmo assim, discorremos academicamente sobre eles, disse que as minhas referências são ruins (dois loucos) e que era para eu "criar juízo". Porém, pergunto-me sobre o porquê das pessoas terem sempre ideias pré-concebidas, deixarem-se guiar por preconceitos e a frustração sem uma crítica (questionamento, investigação etc.) mais aprofundada.
Será que preferimos ver a desgraça porque temos a necessidade de um referencial para a nossa felicidade? Não pode ser assim. Também, parece-me equivocado pretender, com base em Mead e Durkheim (que tratam de uma integração social baseada no sagrado), esconder-se atrás de um consenso pressuposto (Habermas). Melhor seria se assumíssimos que somos pessoas, sujeitas a desejos e vontades que, às vezes, não são totalmente explicáveis, mas que é necessário um freio moral mínimo que nos conduza a uma estabilidade que nos permita dizer que somos felizes.
Ainda que o sentimento de prazer seja tépido, não é correto pensar que estamos fadados à infelicidade. Não é porque gostamos da literatura freudiana que devemos assimilar o mesmo ceticismo e a mesma frustração que ele incorporou nos últimos anos da sua vida.
A nossa cultura e a nossa personalidade são resultantes de muitas causas. Devemos parar de encontrar uma culpa ou um culpado para tudo, bem como deixar de nos orientar por uma lógica binária aristotélica, mas não podemos incorrer no equívoco de aceitar todo novo pensamento que aparecer como correto, apenas por ser novo ou por decorrer de suposta autoridade no assunto. Somente pensando de forma complexa, como pessoas capazes de assimilar novos conceitos e novas razões para felicidade, nos desarraigaremos desse desejo maluco de ver apenas desgraças, tragédias etc.
terça-feira, 17 de maio de 2011
Anomia, justiça e felicidade
O presente texto é uma continuação de outro, constante deste blog, intitulado Invasões de áreas públicas no Distrito Federal: um estado de anomia. Na verdade, é uma consolidação de muitos pensamentos que venho desenvolvendo nos últimos tempos, mormente no que se refere à justiça e à felicidade.
Arthur Schopenhauer e outros grandes pensadores foram pessimistas. Sigmund Freud foi extremamente crítico da proposição de que somos destinados à felicidade. Diversamente, os teólogos colocam a felicidade no plano do futuro, de uma vida eterna, posterior a esta vida terrena.
Penso com certa independência intelectual e não me quedo às proposições teóricas que não são razoáveis. Immanuel Kant, por exemplo, propôs que a razão prática estaria na liberdade, mas esta se caracterizaria pelo cumprimento do dever imposto pelo dever ser, em atender ao devir.
Deixei claro, em A pena de morte não é proporcional, mas é justa: análise feita a partir da morte de Osama Bin Laden (postado neste blog), que a justiça é relativa e está intimamente vinculada à felicidade. Porém, até mesmo tal noção precisa ser relativizada.
Quando apresentei fotografias de casas excelentes, localizadas no Setor Habitacional Individual Sul (SHIS) Quadra do Lago (QL) 12. Considerei extrema a construção de uma casa, em face das placas constantes das fotografias abaixo.
Constatei, depois daquelas primeiras fotografias, uma prática muito comum, que é a ilegal captação da água do Lago Paranoá para irrigar os jardins das casas, conforme se pode ver nas fotografias abaixo.
Todas as práticas ilegais evidenciam estado de anomia, mas que, certamente, aos olhos dos invasores de áreas públicas, são condutas justas porque estão contribuindo para a manutenção da área pública, inclusive com lindos jardins, isso a um custo zero para o Distrito Federal.
Abaixo, apresento algumas fotografias da Ponte JK, construída sob escândalos de superfaturamento e utilização de recursos disponibilizados para compras de medicamentos. Daí ter sido também denominada “Ponte dos Remédios”.
Ao ex-Governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz, ante tantas obras que fez em favor da unidade federativa, foi injustiçado por terem intentado tantas ações judiciais contra ele, o que inviabilizou, inclusive, seu prosseguimento na campanha para governador do Distrito Federal no ano de 2.010. Porém, essa noção de justiça individual não pode satisfazer a qualquer pesquisa melhor fundamentada.
Os fins não justificam os meios. Desse modo, o administrador público deve realizar grandes obras atendendo aos dois princípios básicos do Direito público em geral: legalidade e supremacia do interesse público sobre o particular.
Os fins não justificam os meios. Desse modo, o administrador público deve realizar grandes obras atendendo aos dois princípios básicos do Direito público em geral: legalidade e supremacia do interesse público sobre o particular.
Por recomendação médica, devo praticar esportes. Em razão de sequelas de um acidente automobilístico, não posso correr como o fazia até 1.994. Então, remo regularmente no Lago Paranoá, o que faço de 3 a 4 vezes por semana. É interessante notar que, nas três últimas semanas, sempre vejo (no mínimo duas vezes por semana) um dos barcos da fotografia abaixo:
A fotografia foi sacada de longe propositalmente, visto que não há razão para identificar os ocupantes. Na lancha gabinada da direita, sempre se divertem três ou quatro rapazes muito jovens com algumas moças. Hoje, dia 16.5.2011 (segunda-feira), lá estavam eles com outro barco acoplado, fazendo churrasco e bebendo, em um grupo de aproximadamente 14 pessoas.
Atribui-se a Dalai Lama um pensamento que recomenda viver cada dia como se fosse o último, coisa que parece que os rapazes da lancha fotografada estão fazendo. Porém, não se pode viver cada dia como se fosse o último. Há o risco de amanhã percebemos que não construímos nada de sólido no passado.
Defendo que o melhor é buscar viver intensamente, mas certo de que a única existência real é a que está na nossa imaginação. Nesse ponto, reconheço que não estou inovando, mas buscando amparo no pensamento de Sartre.
É com base na ideia de que o ser-para-sí é aquele que imagina que proponho a única existência do passado, uma vez que se o passado já se foi, logo não existe. Da mesma forma, o futuro ainda não chegou. Finalmente, o presente está entre dois nadas, existindo, portanto, como um nada. Mas o passado poderá se fazer real em nós, por meio da imaginação.
A minha dúvida sobre a justiça existente na conduta de rapazes que gastam elevados valores em constantes farras no Lago Paranoá consiste sobre a solidez de tal justiça. Qual é a realidade que ela poderá gerar na imaginação deles próprios e daqueles que os reconhecem como contumazes farristas, provavelmente, custeados pelos pais.
A minha dúvida sobre a justiça existente na conduta de rapazes que gastam elevados valores em constantes farras no Lago Paranoá consiste sobre a solidez de tal justiça. Qual é a realidade que ela poderá gerar na imaginação deles próprios e daqueles que os reconhecem como contumazes farristas, provavelmente, custeados pelos pais.
Nietzsche dizia que a língua é uma convenção e, portanto, por meio dela não se pode apresentar a realidade. Esta será sempre algo diverso da representação formulada por meio da linguagem. Por entender que isso é correto, devo esclarecer que a noção de justo e de injusto não tem qualquer relação com o cumprimento de leis ou com “dar a cada um o que é seu, segundo o que lhe é de direito” ou, ainda, com suposta realidade demonstrada em processos judiciais.
Um grupo de rapazes passearem de lancha, beberem cervejas e outras bebidas alcoólicas, dançarem e fazerem festas com algumas moças é capaz de trazer felicidade e, em princípio, tudo isso justo.
O sentimento de anomia poderá prejudicar aqueles rapazes, devido à possibilidade de se frustrarem e tenderem até mesmo ao suicídio anômico. É nesse momento que surge uma reflexão: nem tudo que é justo é bom.
Assim como as farras dos rapazes da lancha em comento, as invasões de áreas públicas só tendem à justiça particular. Não pode trazer um sentimento de justiça geral invadir área pública e torná-la de ocupação privativa do invasor. Uma área destinada ao uso comum tenderá mais ao senso de justiça geral do que o estado de anomia que se concretiza, eis que este último tende ao sentimento de justiça privada e muito particularizada.
É melhor que a justiça tenda mais a atender a um sentimento geral de felicidade, mas amparada em um mínimo de racionalidade, ainda que contrária às normas jurídicas. Por isso, é necessário que estabeleçam seguros padrões de comportamento, bem como se possam modificar as estruturas culturais para prestigiar o interesse público em detrimento do particular. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa.
É melhor que a justiça tenda mais a atender a um sentimento geral de felicidade, mas amparada em um mínimo de racionalidade, ainda que contrária às normas jurídicas. Por isso, é necessário que estabeleçam seguros padrões de comportamento, bem como se possam modificar as estruturas culturais para prestigiar o interesse público em detrimento do particular. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
A pena de morte não é proporcional, mas justa: análise feita a partir da morte de Osama Bin Laden
Usāmah Bin Muhammad bin 'Awæd bin Lādin, Usama Bin Muhammad Bin Ladin, Shaykh Usama Bin Ladin, The Prince, The Emir, Abu Abdallah, Mujahid Shaykh, Hajj, ou The Director, mais conhecido como Osama Bin Laden (10.3.1957 a (24.4.2011?)], filho de Mohammed bin Awad bin Laden (1908 a 1967) e de A'alia Ghanem ou Hamida al-Attas [1.934 a (1997?)], foi morto na cidade paquistanesa de Abbottabad em uma operação secreta de solo da Joint Special Operations Command, isso em um a ação conjunta da Joint Special Operations Command (CIA) com as forças do Paquistão.
Nos Estados Unidos da América (EUA) houve comemoração à morte de Osama Bin Laden quando ela foi anunciada oficialmente pelo Presidente Barack Obama. No entanto, o que se procura aqui dizer não é sobre política, mas sobre Penalogia (estudo científico da pena).
Uma das maiores preocupações dos grandes juristas que conheço tem cunho jusfilosófico, buscando saber se o Direito é ciência e se a justiça é objeto de estudo do Direito. O próprio Hans Kelsen, criador da teoria pura do Direito (pela qual a justiça é questão anterior ao Direito e a ciência não pode se deixar contaminar por valores), afirmou ser impossível encontrar um conceito geral de justiça e ter falhado onde falharam muitos pensadores respeitáveis. Para não deturpar sua lição, transcrevo o que se afirmou a respeito:
“Abri este ensaio com a pergunta: ‘o que a justiça?’. Agora, chegando ao fim, percebo nitidamente que não respondi. Minha única desculpa é que, nesse aspecto, estou em ótima companhia: teria sido muita pretensão levar o leitor a crer que eu poderia ter êxito onde falharam os pensadores mais ilustres. Por conseguinte, não sei, nem posso dizer o que é justiça, a justiça absoluta que a humanidade está buscando. Devo contentar-me com uma justiça relativa e só posso dizer que é a justiça para mim. Uma vez que a ciência é minha profissão e, portanto, a coisa mais importante da minha vida, a justiça, para mim, é a ordenação social sob cuja proteção pode prosperar a busca da verdade. A ‘minha’ justiça, portanto, é a justiça da liberdade, a justiça da democracia: em suma, a justiça da tolerância”.[1]
O anúncio da morte do famoso terrorista fundador e líder da al-Qaeda, organização terrorista responsável por terríveis ataques, sendo maiores os concretizados em 11.9.2001, dos quais resultaram 2.996 mortos, foi feito oficialmente no dia 1.5.2011.
Um conceito geral de justiça, devo concordar com Hans Kelsen, é impossível de ser alcançado. Destarte, a justiça será sempre relativa, sendo que a felicidade do povo americano, possível de se ver em vários veículos de comunicação de massa e na rede mundial de computadores, evidencia que, ao menos aos EUA, há sentimento de harmonia e felicidade.
As fases da vingança (divina, pública e privada) foram marcadas pela despropocionalidade entre o mal perpetrado (delito) e o mal correspondente àquele (a pena). Desde então, há constante busca de proporcionalidade na retribuição (pena) a ser deferida ao infrator da norma, visto que tal infração representa um mal (delito) que merece ser reprimido.
Tobias Barreto afirmava que “a pena, considerada em si mesma, nada tem a ver com a idéia do direito, prova-o de sobra o fato de que ela tem sido muitas vezes aplicada e executada em nome da religião, isto é, em nome do que há de mais alheio à vida jurídica”.[2] Com isso eu devo concordar e digo que a pena tem aplicação concreta, na maioria das vezes, vinculada ao desejo de vingança, seja ela individual ou coletiva.
Não sou a favor da pena de morte, mormente quando executada de modo sumário, sendo que não está clara a excludente de ilicitude ou de culpabilidade que autorizasse a execução do terrorista sem o exercício de contraditório e ampla defesa. De qualquer modo, em se tratando de uma pessoa como Osama Bin Laden, ninguém pretende discutir o respeito aos princípios seculares do Direito, colocando o desejo de satisfação do vingador, propiciador da felicidade, acima de qualquer outro.
No caso do terrorista em questão, até mesmo teses estapafúrdias ganham lugar em severas discussões acadêmicas sob o manto de estar se tratando cientificamente de Direito Criminal, o que já foi objeto de crítica apartada da minha autoria.[3]
Abstraindo os aspectos jurídicos da situação, pode-se afirmar estritamente em relação à sanção, que pena de morte foi pequena. Ela atingiu uma única pessoa, quando o terrorista teria comandado, idealizado ou financiado diversos ataques que resultaram em mais de 3.000 mortes. Então, seria impossível emprestar proporcionalidade ao caso, visto que ele teria que morrer milhares de vezes.
O exposto permite concluir que, embora a pena de morte, na maioria dos casos, se apresente como desproporcional, poderá ter aspecto de justiça, eis que esta é relativa.
[1] Apud LOSANO, Mario G. Apresentação. In KELSEN, Hans. O problema da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. XXXI.
[2] BARRETO, Tobias. Estudos de direito. Campinas: Bookseller, 2.000. p. 179.
[3] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Direito Penal do inimigo: análise do livro conjunto de Jakobs e Meliá. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2691, 13 nov. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17816>. Acesso em: 1 maio 2011, às 8h.
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