A bíblia não informa a orientação sexual de Cristo, sendo que a presente postagem visa a tratar da incoerência cristã de pretender fomentar a homofobia.
Recebi mensagem eletrônica intitulada "quem ama Jesus assina", a qual contém o seguinte texto:
Olá pessoal,
O filme intitulado 'Corpus Christis' (O Corpo de Cristo),que vai sair em breve na América do Norte, mostra Jesus mantendo relações homossexuais com os seus discípulos.
A versão teatral já se apresentou. É uma paródia repugnante de Jesus. Uma ação concentrada da nossa parte poderia mudar as coisas. Você aceita juntar o seu nome no fim da lista? Em caso afirmativo, poderíamos evitar a projeção deste filme no Brasil e até em outros paises. Este filme nega a verdade da Palavra de Deus.
PRECISAMOS DE MUITOS NOMES em adesão a esta proposta para evitar a exibição do filme.
Na Bíblia está escrito : " Quem me confessar diante dos Homens, Eu o confessarei Diante de meu Pai, que está nos Céus."(Mt 10.32). "Mas aquele que me negar diante dos homens, também eu o negarei diante de meu Pai que está nos céus."(Mt 10.33) SE AMAS A DEUS, NÃO FICARÁS FORA DESSA! faça 'ENCAMINHAR' desta mensagem; acrescente o seu nome no fim da lista e envie-o a todos os seus amigos.
São apenas 2 minutos para algo tão importante. Quando a lista chegar aos 750 nomes, envie-a a: homasg@softhome.net
Respondi a mensagem postando o seguinte texto:
Esta é uma campanha absurda. Os gregos eram essencialmente homossexuais e não deixaram de ser grandes por isso. Aliás, a bíblia evidencia forte influência da cultura grega, inclusive, no tocante à existência de três deuses que são, ao mesmo tempo, um único deus.
Apresentar Cristo como homossexual não representa deturpação da "palavra de deus". Ao contrário, rejeitar tal versão significa unicamente homofobia. Com efeito, se Cristo é "o caminho, a verdade e a vida", é absoluto e, portanto, seus hábitos apenas SÃO, ou seja, Cristo É, independentemente de qualquer comportamento exteriotipado.
Heterossexual ou homossexual, segundo a bíblia, Cristo continuará sendo absoluto. Destarte, o movimento é pífio. Ademais, eu poderia me interessar pelo filme e seria uma proibição manifestadora da intolerância injustificada, tolher o meu direito de vê-lo.
Agora, gostaria de convidá-los à reflexão e a (re)pensarmos o deus bíblico como alguém que não suporta a intolerância e a homofobia, até porque os versículos bíblicos transcritos apenas refletem uma ameaça aberta (utilizada como dogma intimidador), mas que, na bíblia, em nada se relaciona com a orientação sexual de Cristo.
sábado, 10 de outubro de 2009
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Sobre a sabatina do Min. José Antonio Dias Toffoli
Ontem, dia 30.9.2009, passei o dia na CCJ do Senado Federal, assistindo à sabatina do Min. José Antonio Dias Toffoli. Ali compareci porque pretendia dar-lhe apoio moral ante tamanhas ameaças feitas por parlamentares da oposição, no sentido de obstruir sua indicação ao STF, onde ocupará a vaga do Min. Menezes Direito.
O Min. Toffoli fez sustentação oral por cerca de 45 minutos, momento em que falou da evolução do Direito Constitucional e do Constitucionalismo (o mundo e no Brasil) a fim de expor a posição do STF diante do Estado.
O Presidente da CCJ foi bastante cortês com o Min. Toffoli e a oposição aproveitou para criticar o PT, dizendo que não seria deselegante como os líderes deste partido foram por ocasião da sabatina do Min. Gilmar Mendes.
Ao que me recordo a segunda inquirição foi a do Sen. Álvaro Dias, o mais contundente de todos, parlamentar que chamou a atenção para a falta de prova de que o Min. Toffoli tenha notório saber jurídico, eis que não cursou pós-graduação stricto sensu e foi reprovado em dois concursos públicos para a magistratura. Disse que o requisito conduta ilibada também não estava provado porque Toffoli foi condenado em dois processos no Amapá e, também, o requisito impessoalidade estaria afetado porque o critério da sua escolha foi estritamente pessoal.
Invocando doutrina de Paulo Bonavides et al, Toffoli, sustentou que a reprovação em concurso público, por si só, não o contraindicaria por faltar notável saber jurídico, devendo o parlamento decidir segundo o convencimento dos seus membros. Sustentou que uma das sentenças foi anulada em sede de ação rescisória e que a outra sentença condenatória, recente, está sendo discutida em grau de recurso e que foi dado efeito suspensivo ao apelo. Finalmente, disse que analisaria os casos de impedimento e suspeição e se colocará ao lado da Constituição Federal e não do governante, dizendo ser essa sua posição enquanto Advogado Geral da União.
Logo em seguida, falou o Sen. Arthur Vírgílio, o qual sustentou que o advogado do PSDB disse a ele que o Min. Toffoli agiu de forma muito leal enquanto parte ex adversa. Naquele momento, Toffoli teve comportamento de estar acometido por violenta emoção, o que poderia lhe render um voto favorável de indeciso sentimental. De qualquer modo, ele tinha mesmo razão para chorar. Chorar de alegria porque um parlamentar da oposição, líder de partido, manifestou abertamente apoio a ele.
As questões suscitadas pelo Sen. Álvaro Dias foram recorrentes e a sessão perdurou por mais de 7 horas. Eu, que ali cheguei às 9h10, saí às 18h, sem ver a conclusão da votação, mas certo de que seu nome seria aprovado.
Enquanto ali estava, fiquei observando o comportamento dos presentes, parlamentares, ministros de tribunais, convidados ilustres e demais ouvintes, tendo aprendido muito. Com efeito, às 10h30, antes de iniciar a sabatina, um rapaz disse que ficou até 1h da madrugada apurando os votos e que seriam: 9 contrários, três abstenções e o restante favorável. Incrível! Ele acertou (creio que o choro mencionado não alterou o resultado).
O Sen. Aloizio Mercadante advogou em favor do Min. Toffoli e deixou evidente que este trabalhou diretamente nas mais relevantes causas e ninquém questionou se ele tinha capacidade jurídica para defender a União. Também, a posição de Advogado Geral da União é caminho natural para o STF, Toffoli é o 16º a passar por ele.
A absurda proposta popular da "lei ficha limpa" foi objeto de discussão várias vezes, sendo que o Min. Toffoli manifestou, implicitamente, sua rejeição à violação ao estado de inocência (para o ministro, princípio de inocência) assegurado constitucionalmente. Certamente, era isso que os parlamentares gostariam de ouvir.
Conheci uma moça que estava ali representando um laboratório. O Min. Toffoli também foi indagado sobre as decisões judiciais que mandam comprar medicamentos em experiência em outros países (a pergunta me pareceu burilada antecipadamente) e não tenho dúvidas de que o povo brasileiro é vítima do abuso do poder econômico decorrente da atuação de grandes laboratórios, mas não sabia que o lobby efetivo tem em seu curso desde a visita feita pelo candidato ao STF, antes da sua sabatina.
Aprendi que não há escrúpulo no meio nacional. Devemos fazer piada de tudo, até de um momento solene como o da verificação da aptidão para ocupar um lugar na suprema corte brasileira. Digo isso porque, quando saia da CCJ, dei de cara com Sabrina Sato, a qual trazia atrás de si um grande grupo de pessoas que a assediava. Fiquei irritado e passei pelo grupo certo de que o Min. Toffoli teria seu nome aprovado pelo Senado.
Estou torcendo para que o Min. Toffoli não tenha se comprometido demais em sua campanha ao STF e espero seu pleno sucesso, inclusive, propondo para que, com a sua contribuição, seja estabelecido mandato para Ministro do STF e tribunais superiores, a fim de possibilitar a modificação célere do pensamento judicial por meio da renovação dos seus membros.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Não entendo o PT e o governo brasileiro (I)
Do livro Os Bestializados (o qual retrata o povo brasileiro assistindo bestializado a proclamação da república), podemos extrair que toda dominação depende de uma legitimação, ainda que seja a apatia do povo.
Pergunto-me: até quando assistiremos bestializados a intervenção brasileira em Honduras?
Ontem, com toda propriedade, iniciaram as críticas ao Brasil e aos que concorreram para a transformação da embaixada brasileira em palanque eleitoral de Zelaya. Também, é interessante notar que o governo provisório de Honduras fez uma indagação coerente ao Brasil: qual é a posição de Zelaya na embaixada do Brasil?
Sem resposta adequada, Lula optou por um estratagema indicado por Schopenhauer para vencer um debate sem precisar ter razão (não precisa ser sábio para utilizar tal estratagema, ele decorre do conhecimento vulgar e é utilizado até por crianças em desespero). Assim, simplesmente alega que não responde a um usurpador da democracia. O que o governo brasileiro precisa entender é que atentar contra a Constituição, por si só, é um ato antidemocrático e Zelaya fez isso, é o que concluiu a Suprema Corte hondurenha .
Pergunto-me: até quando assistiremos bestializados a intervenção brasileira em Honduras?
Ontem, com toda propriedade, iniciaram as críticas ao Brasil e aos que concorreram para a transformação da embaixada brasileira em palanque eleitoral de Zelaya. Também, é interessante notar que o governo provisório de Honduras fez uma indagação coerente ao Brasil: qual é a posição de Zelaya na embaixada do Brasil?
Sem resposta adequada, Lula optou por um estratagema indicado por Schopenhauer para vencer um debate sem precisar ter razão (não precisa ser sábio para utilizar tal estratagema, ele decorre do conhecimento vulgar e é utilizado até por crianças em desespero). Assim, simplesmente alega que não responde a um usurpador da democracia. O que o governo brasileiro precisa entender é que atentar contra a Constituição, por si só, é um ato antidemocrático e Zelaya fez isso, é o que concluiu a Suprema Corte hondurenha .
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Não entendo o PT e o governo brasileiro.
Não entendo o Partido dos Trabalhores (PT) e o governo Brasileiro. O partido foi constituido por um bando de "idealistas". Este procurou repudiar o governo e expor suas opiniões.
Em sala de aula, não há muitos dias, ouvi um colega dizendo que a Dilma, nossa presidenciável (espero que morra antes de ser eleita Presidente da República), apenas manifestou - pela violência, ao assaltar bancos - seu repúdio ao poder.
A Constiuição hondurenha proibe expressamente a reeleição e Zelaya rompeu a regra, sendo cassado por decisão da Suprema Corte, uma vez que atentou contra a Constituição do seu país. No entanto, Chaves o fez voltar e o colocou na embaixada do Brasil (por que na nossa embaixada?). kkkkkkkkkkkkkkkkk
Na ONU, ontem Lula discursou contra golpistas. Chaves, hoje, encerrou seu discurso citando Lula. Eu, Sidio, vendo o Brasil no olho de uma crise interna causada pela ambição de Zelaya, me pergunto:
que liberdade de expressão (pela força) é esta que me permite apoiar um violador da Constituição da Nação de Honduras, colocando em jogo o bom nome de um país (pacífico), alçado - em face do erro do nosso gorvenante - ao nível de intromissor e imperialista? Será que o PT só conhece a linguagem da "companheira de armas"?
Em sala de aula, não há muitos dias, ouvi um colega dizendo que a Dilma, nossa presidenciável (espero que morra antes de ser eleita Presidente da República), apenas manifestou - pela violência, ao assaltar bancos - seu repúdio ao poder.
A Constiuição hondurenha proibe expressamente a reeleição e Zelaya rompeu a regra, sendo cassado por decisão da Suprema Corte, uma vez que atentou contra a Constituição do seu país. No entanto, Chaves o fez voltar e o colocou na embaixada do Brasil (por que na nossa embaixada?). kkkkkkkkkkkkkkkkk
Na ONU, ontem Lula discursou contra golpistas. Chaves, hoje, encerrou seu discurso citando Lula. Eu, Sidio, vendo o Brasil no olho de uma crise interna causada pela ambição de Zelaya, me pergunto:
que liberdade de expressão (pela força) é esta que me permite apoiar um violador da Constituição da Nação de Honduras, colocando em jogo o bom nome de um país (pacífico), alçado - em face do erro do nosso gorvenante - ao nível de intromissor e imperialista? Será que o PT só conhece a linguagem da "companheira de armas"?
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
A ADI 4301 tende a sepultar toda discussão havida em torno da Súmula n. 608 do STF
A Procuradoria Geral da República (PGR) promoveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4301 perante o Supremo Tribunal Federal. A Lei n. 12.015, de 7.8.2009, foi por mim comentada.[1] Como ela decorreu de quem não conhece adequadamente a matéria criminal, vem provocando sérios embates doutrinários.
A lei mencionada deu nova redação ao art. 225 do Código Penal tornando o estupro em crime de ação de iniciativa pública condicionada à representação, salvo o estupro de vulnerável que será de ação de iniciativa pública incondicionada. Até seu advento, o estupro era crime de ação de iniciativa exclusivamente privada, mas a Súmula n. 608 do STF dispunha: "No crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".
Paulo Queiroz defende a validade da Súmula n. 608 do STF, ainda sob a vigência da nova lei,[2] mas a PGR reconhece que o estupro (art. 213 do CP), ainda que resulte na morte da vítima, terá ação de iniciativa pública condicionada à representação, posição da qual compactuo. Por isso, a PGR promoveu ação direta de inconstitucionalidade em epígrafe, cuja inicial tem o seguinte pedido:
29. Requer, por fim, seja julgado procedente o pedido, a fim de se declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput do art. 225 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na redação que lhe foi conferida pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, para excluir do seu âmbito de incidência os crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, de modo a restaurar, em relação a tais modalidades delituosas, a regra geral da ação penal pública incondicionada (art. 100 do Código Penal e art. 24 do Código de Processo Penal).
Pela regra da congruência, a sentença que julgar procedente o pedido terá a mesma natureza deste. Daí o STF, caso venha a declarar procedente o pedido, só poderá falar sobre a (in)constitucionalidade do preceito. Desse modo, como o pedido se silencia quanto estupro simples, no caso da sua procedência, a Súmula n. 608 do STF não poderá ser aplicada. Também, enquanto não houver manifestação do STF, referida súmula não mais pode ser aplicada, visto que há novo sistema normativo, incompatível com o anterior.
[1] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Breves comentários à lei n. 12.015, de 7.8.2009. Disponível em: www.sidio.pro.br. Acesso em: 23.9.2009, às 17h15. Idem. A Lei n. 12.015, de 7.8.2009, mantém grave equívoco. Disponível em: http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/6457/A_Lei_N_12015_de_782009_Mantem_Grave_Equivoco. Acesso em: 23.9.2009, às 17h20.
[2] QUEIROZ, Paulo de Souza. Ação penal no atual crime de estupro. Disponível em: http://pauloqueiroz.net/acao-penal-no-atual-crime-de-estupro/. Acesso em: 23.9.2009, às 17h30.
A lei mencionada deu nova redação ao art. 225 do Código Penal tornando o estupro em crime de ação de iniciativa pública condicionada à representação, salvo o estupro de vulnerável que será de ação de iniciativa pública incondicionada. Até seu advento, o estupro era crime de ação de iniciativa exclusivamente privada, mas a Súmula n. 608 do STF dispunha: "No crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".
Paulo Queiroz defende a validade da Súmula n. 608 do STF, ainda sob a vigência da nova lei,[2] mas a PGR reconhece que o estupro (art. 213 do CP), ainda que resulte na morte da vítima, terá ação de iniciativa pública condicionada à representação, posição da qual compactuo. Por isso, a PGR promoveu ação direta de inconstitucionalidade em epígrafe, cuja inicial tem o seguinte pedido:
29. Requer, por fim, seja julgado procedente o pedido, a fim de se declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput do art. 225 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na redação que lhe foi conferida pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, para excluir do seu âmbito de incidência os crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, de modo a restaurar, em relação a tais modalidades delituosas, a regra geral da ação penal pública incondicionada (art. 100 do Código Penal e art. 24 do Código de Processo Penal).
Pela regra da congruência, a sentença que julgar procedente o pedido terá a mesma natureza deste. Daí o STF, caso venha a declarar procedente o pedido, só poderá falar sobre a (in)constitucionalidade do preceito. Desse modo, como o pedido se silencia quanto estupro simples, no caso da sua procedência, a Súmula n. 608 do STF não poderá ser aplicada. Também, enquanto não houver manifestação do STF, referida súmula não mais pode ser aplicada, visto que há novo sistema normativo, incompatível com o anterior.
[1] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Breves comentários à lei n. 12.015, de 7.8.2009. Disponível em: www.sidio.pro.br. Acesso em: 23.9.2009, às 17h15. Idem. A Lei n. 12.015, de 7.8.2009, mantém grave equívoco. Disponível em: http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/6457/A_Lei_N_12015_de_782009_Mantem_Grave_Equivoco. Acesso em: 23.9.2009, às 17h20.
[2] QUEIROZ, Paulo de Souza. Ação penal no atual crime de estupro. Disponível em: http://pauloqueiroz.net/acao-penal-no-atual-crime-de-estupro/. Acesso em: 23.9.2009, às 17h30.
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