domingo, 10 de abril de 2011

Invasões de áreas públicas no Distrito Federal: um estado de anomia

Esta postagem visa a demonstrar uma situação de anomia, com algumas imagens que oscilam entre um momento em que eu estava fazendo algo que me dá prazer (remar e ver a beleza de Brasília e do Lago Sul) e tristeza (esta por constatar que grassa a imoralidade em um dos lugares mais caros Distrito Federal).

Durkheim dizia que o direito deve ser colaborador. Ele não pode ser repressor, mas deve evitar a anomia (ausência de normas), caracterizada pelo excesso (em qualidade ou quantidade).
A imagem que se segue é linda. Devido à distância, a Ponte JK (um monumento lindo, mas que, com poucos anos de uso já apresentou problemas), não pode ser vislumbrada. Porém aos olhos de invasores de terras públicas, a paisagem fica ainda mais linda:

Deleite-se com as imagens das casas que se seguirão. Todas lindas:


Observe-se que foi feito um aterro, avançando sobre o Lago Paranoá e a área pública é vigiada contra ocupação da população por um lindo e feroz cachorro.

Esta outra imagem mostra que foi construída uma proteção para que houvesse invasão, inclusive sobre a área do lago, pois o invasor considerou insuficiente a ocupação irregular do terreno de marinha.

Veja que linda a casa da fotografia acima, mas como as outras, com ocupação de área pública.

Outra casa linda com outro cão feroz pronto para atacar quem ousar passar pela área pública, irregularmente cercada pelo morador.


Na linda casa da fotografia acima pode ser encontrado, a menos de 5 metros da margem do lago, um depósito feito em vidro e madeira e também uma linda área de lazer que fica a uns 10 metros da margem do lago.

A construção da fotografia acima evidencia o mais “cara de pau” dos invasores, visto que além de cercar tudo, colocou placas que informam que a área é particular e, portanto, é proibido pescar.

Esta é uma casa linda que, como as demais, invade área pública e tem a vista privilegiada do lago e da Ponte JK.

O trapiche permanente acima é lindo (um sonho para qualquer humano), mas só comprova a ausência de controle e os absurdos que são cometidos sem qualquer intervenção estatal.

Esta é uma área (acima), quase em frente ao Deck Brasil Shopping, localizado na QI 11. Ali não tem invasões de área pública, permitindo famílias se deslocarem para lazer ali.

Observe-se que esta é uma área de lazer localizada atrás da QL 12. Muito boa para caminhar, correr, andar de bicicleta etc. É nesse local que coloco o meu caiaque na água para poder remar.

Há um pequeno estacionamento e, sozinho, desço o caiaque o levo até a água.

Meu carro é velho, razão de não me preocupar com arranhar um pouco a parte de trás com o processo de descida do caiaque. Porém, o que se deve dizer mesmo é que se tenha em vista que até mesmo a felicidade se busca inserir na Constituição Federal como direito fundamental. Assim, é necessário que se respeite as áreas públicas para tornar possível o lazer de muitas pessoas, não apenas dos ocupantes das casas irregulares.
Os moradores tem seus imóveis valorizados pela ocupação irregular de áreas públicas, sendo que o Estado se queda inerte perante a situação, afetando o interesse daqueles que pretendem se divertir caminhando, pescando, remando etc. em um lindo local.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

As mazelas das anistias

Não gosto de ver o Estado sendo utilizado por pessoas inescrupolosas que agem em seus próprios benefícios, razão de tratar neste texto sobre os anistiados, sendo oportuna a seguinte postagem:


05/10/2007, às 21:12

Troquemos falsos mártires esquerdistas por crianças pobres

No Estadão On Line. Volto em seguida:

A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira, 5, uma liminar para suspender a anistia ao ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca. Autor da ação, o Clube Militar do Rio pediu a anulação da portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902.715,97, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca.

Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilado em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada do Exército.

A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta armada contra o regime militar. Além disso, em seu despacho, a juíza considerou “altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança”.

A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida. Os autores argumentam que, conforme o Decreto 3.998, de 5 de novembro de 2001, só será promovido post-mortem o oficial que, “ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento”. Sustentam, assim, que o Conselho de Anistia não pode fazer a promoção, mesmo com o referendo do ministro da Justiça.

Lamarca, que servia num quartel de Quitaúna, em Osasco, quando desertou do Exército para entrar na luta armada, foi comandante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), da Var-Palmares e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), pelos quais combateu no Vale do Ribeira (SP) e no sertão da Bahia, onde foi emboscado e morto por tropas do Exército, em setembro de 1971. Nascido no Rio, em 27 de outubro de 1937, casou-se em 1959 com Maria Pavan, com quem teve dois filhos - César e Cláudia.

Voltei
Justiça seja feita. Ainda há juízes em Berlim?

No que diz respeito a anistias e reparações — um verdadeiro coquetel de imoralidades e ilegalidades —, raramente vi um caso tão escandaloso como este, de Lamarca.

A promoção — e, conseqüentemente, parte do valor da indenização — é flagrantemente ilegal. É ilegal porque o Decreto 3.998 diz que só será promovido post-mortem o oficial que, “ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento”. É o que se pode afirmar de um desertor, que optou pela luta armada e pelo terrorismo??? Sim: ainda que eu considere ambas as práticas condenáveis, não são a mesma coisa. Ele era também um terrorista, não apenas um soldado do comunismo.

A indenização é também imoral. Lamarca conhecia os riscos da luta e não teria tido, com aqueles que o mataram, mais complacência do que tiveram com ele. Aliás, teve a chance de demonstrá-lo: e optou pela morte cruel de um prisioneiro. Isso é história, não ideologia.
Vamos ver que desculpa dará o Ministério da Justiça para ter optado pela promoção ao arrepio do que diz o decreto 3.998. E notem bem: a justificativa de que ele tinha direito à rebelião porque havia uma ditadura no Brasil é estúpida, inverídica. Ele também queria uma ditadura, só que outra, a comunista. Mais ainda: se estava descontente com a orientação do Exército, que pedisse baixa, abandonasse a carreira. Ele escolheu o contrário: voltou as suas armas contra a Força à qual pertencera. E, agora, se pede a esta mesma Força que o promova?

E há um aspecto irônico em tudo isso. A família Lamarca está sendo indenizada também pelos anos passados em Cuba. Ora, por quê? Não dizem os comunistas, até hoje, que lá se realizava e se realiza o sonho do socialismo? Por que dar compensações a alguém que viveu a antecipação do paraíso que o próprio Lamarca queria ver reproduzido no Brasil.

Guerrilha não é caderneta de poupança. Terrorismo não é investimento em bolsa de valores. Esquerdismo não é aposta no mercado de futuros. A se dar crédito aos valentes, não se dedicaram à causa para enriquecer ou para tornar ricos os descendentes.

A juíza está certa: troquemos nossos falsos mártires esquerdistas por crianças pobres!
Por Reinaldo Azevedo


A Lei n. 6.683, de 28.8.1979, publicada no Governo do General Figueiredo, dispôs em:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

§ 3º - Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º.

Não obstante às vedações da lei, muitas anistias espúrias foram feitas. Piorando a situação, um anistiado editou a Medida Provisória n. 65, de 28.8.2002, a qual foi convertida na Lei n. 10.559, de 13.11.2002, a qual o beneficiaria, visto que permitiu ação pedindo repetição de indébito para restituir tributos incidentes sobre os valores das anistias concedidas anteriormente.

No governo do Partido dos Trabalhadores, a concessão de anistias atingiu níveis exagerados, a ponto do Tribunal de Contas da União ter intervido (vide: <http://franciscopinto.com/noticias2.asp?f_codigo=687>. Acesso em: 6.4.2011, às 1h30).

O Ministério da Justiça emitiu nota em que explicou a concessão das anistias (muitas imorais), conforme se pode extrair de: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI115371,11049-Nota+de+opiniao+da+Comissao+de+Anistia+sobre+a+decisao+do+TCU>. Acesso em: 6.4.2011, às 1h34. Porém, sua explicação não retira a imoralidade de muitas anistias concedidas. Daí a oportunidade da liminar noticiada no início deste texto.


Espero que a liminar se transforme em decisão definitiva e que seja confirmada pelos tribunais. Outrossim, não vejo razão para a Advocacia-Geral da União intervir no feito para defender a legalidade do ato, trazendo vultosos prejuizos à República Federativa do Brasil.

domingo, 3 de abril de 2011

É necessário manter a cultura indígena?

Estou assistindo a TV Brasil e verifico uma discussão acadêmica sobre índios. Porém, o ponto central da discussão é o apelo à preservação da cultura indígena. Daí procurar responder à pergunta: qual é a razão para se buscar manter a cultura indígena?

Uma das séries de entrevistas foi feita no meu estado natal (nasci em Goiás e depois a minha região se transformou em Estado do Tocantins), mais especificamente, no município de Porto Nacional. Em um município próximo, Tocantínia, há uma tribo de uma nação sílvicola denominada Xerente.

Em Pedro Afonso, nos idos de 1974-1978, vi algumas adolescentes (quase crianças) Xerentes, sendo levadas pelos pais para a prostituição temporária na cidade, tudo para poder comprar cachaça. Também, houve um incidente grave em que os Xerentes se revoltaram com os pedroafonsinos porque um destes matou vários deles em uma briga por terras.

Existem diferentes formas de genocídio (físico, biológico e cultural), sendo que os sílvicolas passam por essas diferentes formas de genocídio e são claramente recrimináveis as duas primeiras, mas o genocídio cultural é discutível.

Entendo que os povos indígenas tem os mesmos direitos dos supostos "civilizados" e remonto Gabriel, O Pensador para dizer que a nossa tribo "é atrasada demais".

Preservar a cultura indígena é um discurso acadêmico de mera dominação, visto que importará em privar os sílvicolas das mesmas oportunidades que temos em relação ao conhecimento, à boa habitação, excelentes hospitais etc.

Xerentes, Craôs, Carajás etc. deverão ter a mesma liberdade que temos, todos podendo evoluir igualmente, ainda que isso venha a constituir um aparente genocídio cultural.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Uma vida intensa pode resultar em felicidade

Neste texto, procurarei responder à seguinte pergunta:
Devemos evitar problemas e não sermos intransigentes defensores da nossas ideias para não sermos rejeitados ou é melhor defender nossas posições, vivermos intensamente até as últimas consequências?
Ontem, publiquei neste blog um texto que intitulei A frustração não é remédio. Estou pensando no tema devido a uma coincidência que está me levando a pensar: no dia em que fui convidado a receber a notificação do processo administrativo disciplinar instaurado contra a minha pessoa, 23.3.2011, entreguei informação na Corregedoria-Geral da União, onde esclareci pontos de um relatório de correição em que indiquei irregularidades na atividade de uma autoridade e, por isso, fui acusado de irresponsável.
Não posso admitir plenamente a proposta de Stefan Klein sobre o acaso.[1] Também, não sou plenamente a favor do determinismo, bem como não vejo tanta positividade no livre arbítrio. Aliás, sobre este, Nietzsche afirma que foi inventado para punir.
O fato é que vivemos em busca da felicidade e Freud afirma que “não estamos programados para a felicidade”, visto que o sentimento de prazer logo se esvai, ou seja, o estado de felicidade é tépido. “A toda satisfação segue imediatamente um renovado desejo e uma nova necessidade”.[2] Porém, parece mesmo que o correto é o cantor Roberto Carlos ao afirmar que a vida é feita de momentos.
Muitas pessoas, buscando ter mais momentos felizes, evitam embates, mas acabam por se anularem e assim vivem em constante conflito consigo mesmos por não exercerem o “eu” que há em cada um.
Os tribunais exigem que tenhamos postura de homens-médios. A própria noção da negligência em sentido estrito é objetiva, aferida segundo a previsibilidade objetiva do homem-médio, ou seja, para se falar em conduta lícita deverá prevalecer a vulgaridade (não no sentido chulo da palavra, mas no seu sentido próprio: comum, ordinário, trivial...), a mediocridade. Essa, segundo Marilena Chauí, foi uma constatação de Heidegger, sendo oportuna a seguinte transcrição:
A vida cotidiana faz do homem um ser preguiçoso e cansado de si próprio, que, acovardado diante das pressões sociais, acaba preferindo vegetar na banalidade e no anonimato, pensando e vivendo por meio de idéias e sentimentos acabados e inalteráveis, como ente exilado de si mesmo e do ser.[3]
Nos idos de 1996-2000 fui Procurador Autárquico no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), onde proferi inúmeros pareceres em que disse que o conselho fomentava a anomia, eis que não exigia o cumprimento da lei a que era obrigado a zelar. Entrei em rota de colidência e atingi interesses econômicos de grupos poderosos. Então, em Abr/2001 vi uma publicação na Revista Época que me colocava na posição de corrupto. Naquela ocasião, recordei-me do 38º estratagema apresentado por Schopenhauer para se vencer um debate sem precisar ter razão, sobre o qual ele escreve:
Quando percebemos que o adversário é superior e que acabará por não nos dar razão, então nos tornamos pessoalmente ofensivos, grosseiros. O uso das ofensas pessoais consiste em sair do objeto da discussão (já que a partida está perdida) e passar ao contendor, atacando, de uma maneira ou de outra, a sua pessoa... É um apelo desde as forças do espírito à do corpo, à animalidade. Esta regra é muito popular, pois todo mundo é capaz de aplicá-la e, por isto, é usada com frequência.[4]
Esse estratagema é o dos desesperados, mas largamente utilizado no Brasil e alhures. Assim, certo de que posso ser processado por aleivosias decorrentes daqueles que se valerão do referido estratagema (desgastar o opositor porque assim tudo o que ele disser não terá valor), devo ponderar sobre a utilidade de continuar a ser um intransigente defensor da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, ter uma vida intensa, independentemente dos desgastes resultantes de ser firme nas minhas posições.
A conclusão a que chego é que não estou destinado a ser sempre feliz, até porque o próprio Schopenhauer nos alertou para o fato de que só podemos conhecer a felicidade se tivermos provado o seu oposto. É lógico que o homem, ao criar o deus bíblico teve que criar o seu oposto, como referencial do bem e do mal. Por isso, é melhor ter momentos infelizes com perseguições, processos infundados resultantes de uma postura intransigente na defesa da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, do que ser mais um vulgar, ordinário, medíocre – como o é todo homem-médio -, eis que este tende a ser infeliz por se nulificar ante situações sérias.


[1] KLEIN, Stefan. Como o acaso comanda as nossas vidas. São Paulo: Lua de Papel, 2.008.
[2] ENDO, Paulo; SOUSA, Edson. Itinerário para uma leitura de Freud. FREUD, Sigmund. O mau-estar na cultura. Porto Alegre: L&PM, 2.010. p. 28.
[3] CHAUÍ, Marilena de Souza. Vida e obra. HEIDEGGER, Martin. Os pensadores: Heidegger. São Paulo: Nova Cultural, 1.995. p. 8.
[4] SCHOPENHAUER, Arthur. Como vencer um debate sem precisar ter razão: em 38 estratagemas. Rio de Janeiro: Topbooks, 1.987. p. 180-181.


quarta-feira, 23 de março de 2011

A frustração não é remédio

Lido com duas questões frustrantes, há 8 dias. Hoje recebi mais uma que, ao "homem médio", seria razão para a frustração. Já vi muitas pessoas mortas por barbitúricos, "chumbinho" e "barradão", isso sem falar de outras formas de suicídio, todas resultantes da depressão. Aliás, o meu maior amigo dos idos de 1990-1994 se suicidou com um tiro no ouvido. Porém, prefiro enfrentar os problemas e dizer que a frustração é a pior solução a ser adotada.

No dia 15.3.2011 fui intimado a me manifestar sobre representação formulada por uma autoridade pública, por crime contra a administração pública, em decorrência do fato de ter apontado irregularidades na sua atuação, em atividade correicional que efetivei. Desde a intimação, dediquei-me exclusivamente, inclusive durante períodos do final de semana, para responder à representação absurda.

Outro assunto frustrante, tem a ver com o indeferimento do meu pedido de afastamento para estudos no período necessário à elaboração da tese de doutorado. Lamentavelmente, tentei substituir o pedido por licença capacitação e lincença prêmio, mas hoje fui intimado da decisão indeferitória desta última por razões alheias às que aleguei, quais sejam: reconhecimento do tempo de serviço, deste 1987, em 1994 e em 1997, o que representa direito adquirido, a qual resultou de ato jurídico perfeito. Fui informado verbalmente, na 5ª feira, dia 17.3.2007, do futuro indeferimento do pedido de licença prêmio.

Representei contra um Procurador Federal por desídia, má conduta etc. e ele, com base nas manifestações públicas que faço sobre a fuga por meio de psicotrópicos lícitos e outros meios, alegou falsamente - em sua defesa - minha suposta embriaguez contumaz. Outrossim, durante a sindicância, houve pequeno incidente entre o Sindicante e a minha pessoa, sendo que ele, certamente, resolveu se vingar e fez relatório que resultou em processo administrativo disciplinar contra a minha pessoa, do qual fui formalmente intimado hoje.

Terei que me defender de duas acusações que resultam da minha conduta intransigente, em defesa da lei, o que me faz lembrar a frustração de Freud, uma vez que ele se amargurou devido a manipulação do conhecimento científico para atender conveniências do poder. Porém, ao contrário da frustração acolhida e vivida por ele, entendo que é melhor viver neste momento o "desejo de potência" de Nietzsche (mesmo não fazendo o mesmo que ele, evidente viciado em psicotrópico ilícito).

A questão administrativa da licença prêmio será resolvida judicialmente, Por outro lado, terei que decidir se optarei por buscar uma decisão judicial contra o processo administrativo disciplinar relativo à representação que fiz contra um colega ou se apenas me defenderei. No último caso, esperarei o resultado final da correição, Todavia, como solução ideal para o meu problema, mergulharei nos meus estudos e, mesmo com os obstáculos opostos, terminarei a construção da minha tese, intitulada Analisis del funcionalismo e del Garantismo en el Proceso Criminal, eis que a frustração não é remédio para problemas pessoais.