terça-feira, 10 de agosto de 2010

Sou contra a Dilma, mas isso não me dá o direito de admitir informações caluniosas contra ela

Que a Dilma integra um partido repleto de corruptos, cujo líder máximo é um ser parasitário e que ela é antipática, sem pudor e ex-guerrilheira, todos sabem. Porém, isso não é suficiente para dizer que ela estava na ação que matou Mário Kozel Filho.

Sou totalmente contra "informações" mentirosas, plantadas na rede mundial de computadores para criar ou conduzir valores. Daí estar escrevendo este pequeno texto.

Mário Kozel Filho (6.7.1949 a 26.6.1968) foi um jovem trabalhador que deixou de trabalhar para prestar serviço militar obrigatório, tendo sido morto em uma ação de terroristas. Aquele jovem cometeu o único erro de se preocupar com guerrilheiros que se chocaram contra um poste quando a sentinela disparou. Ao se aproximar do veículo foi vítima de explosão, decorrente da ação dos ocupantes de outro veículo.

"Participaram da ação os seguintes integrantes do VPR: Waldir Carlos Sarapu ("Braga, "Rui"), Wilson Egídio Fava ("Amarelo", "Laercio"), Onofre Pinto ("Ari", "Augusto", "Bira", "Biro", "Ribeiro"), Diógenes José Carvalho de Oliveira ("Leandro", "Leonardo", "Luiz", "Pedro"), José Araújo de Nóbrega ("Alberto", "Zé", "Pepino", "Monteiro"), Oswaldo Antônio dos Santos ("Portuga"), Dulce de Souza Maia ("Judith"), Renata Ferraz Guerra de Andrade ("Cecília", "Iara"), José Ronaldo Tavares de Lira e Silva ("Dias", "Joaquim", "Laurindo", "Nunes", "Roberto Gordo", "Gordo"), Pedro Lobo de Oliveira ("Getúlio", "Gegê"), Eduardo Collen Leite ("Bacuri", "Basilio"), integrante da REDE, outro grupo guerrilheiro" (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A1rio_Kozel_Filho. Acesso em: 10.8.2010, às 4h).

Recebi mensagem eletrônica que diz que a candidata Dilma esteve na operação terrorista, o que não é verdade. Isso não que dizer que ela seja ou tenha sido santa. Foi uma criminosa violenta, sendo que toda liberdade de expressão deve ter limites. Portanto, assim como ela não tinha o direito de saquear, roubar e matar em nome de uma liberdade, também, não é correto modificar fatos para piorar a sua imagem, que já é um lixo.

Acredito que ela seja capaz de matar, torturar e cometer os maiores arbítrios em nome dos seus ideais (ela já fez um pouco disso enquanto guerrilheira), mas isso não me autoriza a dizer que ela matou Mário Kozel Filho.

Sou a favor da prescrição (extinção da punibilidade em razão do tempo) e, embora alguns digam que existem certos crimes atrozes que jamais serão esquecidos, entendo que todos crimes podem ser alcançados pela prescrição.

Petistas guerrilheiros, como o foi o "companheiro de armas" e amissíssimo da Dilma, Zé Dirceu, tentaram nos inculcar a idéia de que a tortura é imprescrítivel, visando a atingir militares do período ditatorial (do qual muitas pessoas cultas sentem saudades, até porque o Brasil esteve muito bem no cenário mundial em 1.976). Porém, não se olvide, o terrorismo é até pior do que a tortura.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Sobre a Lei n. 12.234/2010

Publiquei na minha página eletrônica, artigo da minha autoria, em que analiso "A Prescrição no Estatuto de Roma e na Lei n. 12.234/2010" (vide: http://www.sidio.pro.br/Prescricao-12234.doc). Em tal artigo, sustento:

"Reconhece-se estar estabelecendo voz isolada na doutrina, ao dizer que o termo inicial da prescrição retroativa é o do oferecimento da denúncia ou da queixa. Luiz Flávio Gomes, por exemplo, afirma: “Com a redação nova tornou-se impossível computar qualquer tempo antes do recebimento da denúncia ou queixa”. Ocorre que a lei não informa que a data a ser considerada é a do recebimento da denúncia.

Ainda que a prescrição retroativa seja um instituto jurídico genuinamente brasileiro, está consolidada pela tradição jurídica (normativa e dos tribunais), sendo que sua extinção abrupta se manifesta incompatível com o garantismo. Outrossim, a nova lei é justificada especificamente com base em delitos patrimoniais, evidenciando não decorrer da comunicação dos diversos setores da sociedade complexa, contrariando a perspectiva funcionalista. Não bastasse, o garantismo exige legalidade estrita e a nova lei não faz qualquer referência ao recebimento da denúncia.

Fernando Capez afirma:

'O que foi modificado com a promulgação da Lei n. 12.234/2010? De acordo com a nova redação do art. 110, §1º, 'A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.' O § 2o , por sua vez, acabou, sendo revogado pelo aludido Diploma Legal.

Com isso, o que houve, na verdade, foi apenas a vedação da prescrição retroativa incidente entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa (a lei equivocadamente não menciona a palavra “recebimento. Com relação ao marco temporal constantes da alínea “b” (entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória - no caso de crimes não dolosos contra a vida), esse instituto continua a ser aplicável.

Nesse contexto, não se operará a prescrição retroativa antes do recebimento da denúncia ou queixa, isto é, durante a fase do inquérito policial ou da investigação criminal, em que ocorre a apuração do fato, mas poderá incidir a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato'.

As causas suspensivas e interruptivas da prescrição devem constar expressamente de lei. Olvidou-se do princípio da legalidade, bem como princípio favor rei. Não bastasse a falta de previsão legal para considerar a data do recebimento da denúncia, tal raciocínio leva às piores consequências, sendo o aqui adotado mais adequado aos postulados da ciência jurídico-criminal. Por isso, não se deve considerar unicamente a data do recebimento da denúncia, visto que em circunstâncias em que houver razoável decurso de tempo entre o oferecimento da denúncia e o seu recebimento, poderá se concretizar prescrição retroativa em tal lapso temporal".

Maiores explicações constam do artigo citado, sendo que espero que a jurisprudência se firme no sentido ali exposto.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Em 2010, o nível das universidades brasileiras caiu.

Saiu a nova classificação das universidades no mundo (vide: http://www.webometrics.info/top12000.asp). A USP caiu 64 posições e outras universidades da américa latina subiram (vide: http://www.webometrics.info/top100_continent.asp?cont=latin_america).

O elevado número de universidades estadunidenses nas primeiras colocações levam a pensar em duas possibilidades: (a) os critérios são manipulados, por quem pode fazer isso, o EUA; (b) um povo desenvolvido tem consciência da importância de manter em nível de excelência, de forma indissociável, o ensino, a pesquisa e a extensão.

São listadas, em ordem de classificação, duas vezes por ano, as melhores univeridades do mundo, sendo que o estudo leva em conta o desempenho global e a visibilidade da instituição na rede mundial de computadores (vide: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI4600214-EI8266,00-USP+cai+mais+de+posicoes+em+ranking+mundial+de+universidades.html).

A universidade de Brasília, em meio a uma greve que não tem fim, como não poderia ser diferente, sequer figurou entre as 100 melhores da América Latina.

A Greve dos Servidores da UnB é um Desrespeito ao Povo Brasileiro.

Retirar 26,05% da folha de pagamento de servidores e docentes da UnB é menos grave do que conceder aumento por ato de reitoria, sem a devida previsão orçamentária e sem lei anterior que autorize.

A fraude que precisava ser desmascarada, mantida por quase 20 anos sob o manto de equivocadas decisões judiciais precárias, está prestes a ruir e o docente da UnB que pouco dedica da sua jornada semanal ao ensino público gratuito só voltou ao trabalho depois que lhe foi assegurado o pagamento dos 26,05%, isso por liminar da lavra da Ministra Carmem Lúcia.

Os discentes não tem biblioteca, restaurante universitário, material didático básico em sala de aula etc. quando grassam os terceirizados e precarizados no campus da UnB. Estes poderiam estar trabalhando se aqueles servidores ocupantes de cargos de confiança estivessem cumprindo seus papéis.

Continuarei as minhas aulas, mas sei que os alunos estão sendo prejudicados pela greve.  O pior é que esta conta com o apoio da Direção Superior da UnB.

Articulações patéticas já se concretizaram, a saber: (a) paralização de docentes em apoio aos servidores; (b) criação de laudo técnico para suspender atividades no RU; (c) utilização da página eletrônica da UnB para reforçar o movimento de greve; (d) dizer que a greve incomoda a Reitoria da UnB (neste último sentido, vide o boletim informativo do SINTFUB, distribuido hoje).

O povo brasileiro paga elevados tributos para ter um ensino de excelência. O pior é ver uma geve que se arrasta por vários meses, sem o mínimo de amparo legal, mas gozando do apoio maniqueista de magistrados que, ao contrário de declarar imediatamente e de forma definitiva a matéria, preferem não enfrentar a questão de fundo e manter a instabilidade.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Direito das Sucessões: razões para refutá-lo ou limitá-lo.

Que me chamem de pródigo os mesquinhos, mas prefiro lutar para inculcar nos meus filhos a luta por uma vida segura, ao contrário de fomentar a preguiça e o ócio, próprios de quem tem a esperança de uma herança vultosa.

Estive afastado uns dias deste blog, mas retorno para dizer que durante o afastamento percebi coisas rídiculas. Uma delas foi ver um homem de 52 anos de idade (com a boca aberta, escancarada, cheia de dentes, esperando a morte chegar) desejando a morte dos pais para aboncanhar parca herança.

Muitos intelectuais dizem que o direito de propriedade não pode ser rompido pela morte. A propriedade é ampla e admite a sucessão mortis causa. No entanto, outros se opõem dizendo que o direito de herança: (a) gera a preguiça; (b) cria desarmonia entre pessoas do mesmo sangue; (c) atrapalha o desenvolvimento de filhos de pessoas ricas; (d) fomenta a usura e a cobiça.

Países mais desenvolvidos fazem incidir elevados tributos sobre a herança e muitos não protegem herdeiros necessários (descendentes e ascendentes).

Não deixarei herança. O meu trabalho é para mim e para as pessoas que quero bem. No entanto, não ficarei fazendo poupança, privando-me de uma boa vida para fomentar nos meus descendentes a falsa ilusão de que poderão viver eternamente do meu suor.