quinta-feira, 18 de março de 2010

Cotas raciais (I)

Estou deveras inquieto com o assunto relativo às cotas raciais. Os argumentos do Ministério da Educação, sustentandos perante o STF pela Professora Dr.ª Maria Paula Dallari Bucci, por si mesmos, não me convencem.

Resisto às projeções repentinas de teses e pessoas. No caso, estou diante das duas coisas e sei que o meu academicismo deve preponderar e superar a resistência inicial. Porém, não sei até que ponto se pode afirmar: "As ações afirmativas não afastam nem prejudicam o mérito estudantil e acadêmico", ou ainda "Na Universidade Estadual de Londrina/UEL, estudos demonstram que os cotistas “pretos ou pardos, oriundos de escola pública" tem apresentado melhores resultados no tocante a desistência/evasão".

As ações afirmativas com cotas raciais se iniciaram neste século (a UnB foi a primeira a inserir o sistema de cotas no vestibular, em Jun/2004), mas a representante do Ministério da Educação (MEC), acima nominada, sustentou:


  • "Em 1997, cerca de 3% dos jovens brancos com mais de 16 anos frequentavam o ensino superior; entre os jovens negros este percentual estava em torno de 1%;

  • Em 2007, 5,6% dos jovens brancos frequentavam o ensino superior, e 2,8% dos jovens negros com 16 anos ou mais estavam nesta condição".
A ação afirmativa não tem produzido resultado positivo? Tomando só tais dados por base, poderia afirmar que as cotas raciais não tem produzido os efeitos esperados porque o acesso de "pretos e pardos" (feia a denominação usada pelo MEC. Porém, pior é "afrodescendente" também utilizada na exposição pública daquele ministério), depois do início do programa de inclusão de negros no ensino superior, continua a mesma de 1.997.

A greve da UnB

Publiquei artigo (em http://www.sidio.pro.br/) em que trato da situação dos servidores da UnB, em face da URP. Nele concluo:

"Não há coisa julgada material a amparar o pagamento da URP em favor dos docentes e servidores da FUB. A interpretação feita pelo Ministério do Planejamento, ao meu sentir, contraria a liminar proferida pela Min. Carmem Lúcia nos autos do Processo n. 26.156/DF. Há ainda, proveniente da 2ª Turma do TRF/1, a liminar deferida em favor dos servidores, deferida pela Relatora da Apelação Cível n. 2005.34.00.033292-1, a qual assegura a não suspensão do pagamento relativo aos valores da URP.

O eventual direito adquirido, decorrente do ato administrativo concessivo da extensão do pagamento da URP, não pode subsistir porque há um novo plano de cargos e salários de servidores (Lei n. 11.091/2005) restruturado juntamente com o de docentes pela Lei n. 11.784/2008.

Razões metajurídicas podem influenciar na solução da questão, mas é necessário que existam providências para adequar o sistema normativo à estabilização social, afetada por ato jurídico de retirada de valores de vencimentos que são baixos em relação ao restante do serviço público do país.

Contribui para a instabilidade social a violação à duração razoável do processo, uma vez que todas liminares que asseguram o pagamento da URP aos docentes e servidores decorrem de processos antigos, os quais já deveriam ter sido definitivamente extintos".

Fico preocupado porque os docentes da UnB recebem os valores decorrentes da URP, enquanto os das outras universidades públicas federais não, o que viola a isonomia. Isso dificulta a concessão de aumento aos docentes e servidores da UnB porque teria que ser geral à categoria, não aos de um lugar específico.

Cotas raciais

O CESPE/UnB fez uma consulta sobre procedimento de seleção dos candidatos à reserva de cotas raciais, sendo que tenho muitas dúvidas sobre o assunto, estando pesquisando o mesmo, até porque a UnB tem critério puramente racial (as demais universidades preferem sócio-racial).

Pesquisei na página do STF, em face da consulta pública realizada ali e fiquei surpreso ao ver que o notável Professor Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho foi quem inagurou a apresentação do tema. A surpresa se deve ao fato de conhecer a notoriedade do mesmo em relação a índio, não a negro. Isso ficou evidente na apresentação do tema, eis que o culto pesquisador tratou da inclusão de índios, pouco mencionando negros (Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa. Acesso em: 18.3.2009, às 9h).

Em uma rara referência aos negros, o referido professor disse:

"É de se notar que atualmente não há nenhuma Universidade nacional que adote cotas para as populações indígenas, mas há muitos convênios firmados para a participação de indígenas em programas de Universidades, inclusive de pós graduação. Este fato reforça a necessidade ainda mais a necessidade de cotas para negros, tendo em vista que a busca da igualdade por meio de leis e políticas públicas, como se viu é muito mais efetiva e ampla em relação aos povos indígenas, e muito mais restritiva em relação a negros".

Essa afirmação causa a minha inquietação, exigindo estudo, até porque não posso me contentar com o conhecimento vulgar. Somente com base em método de estudo poderei desenvolver um texto científico sobre o assunto.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A falácia do sistema punitivo estatal

A polícia prende. O Poder Judiciário condena. As prisões estão, cada dia, mais abarrotadas e a criminalidade endêmica não retroage. Com a assinatura da BBC Brasil, o “Terra”, em 24.2.2010, sob o título “Em 7 anos, apreensões de cocaína dobram no Brasil, diz ONU”, publicou a seguinte matéria:

As apreensões de cocaína no Brasil vêm aumentando consideravelmente nos últimos anos e mais do que dobraram desde o início da década, segundo informa um relatório divulgado nesta quarta-feira pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O documento da Junta Internacional Fiscalizadora de Entorpecentes (Jife) indica que as apreensões de cocaína no Brasil totalizaram 19,7 t em 2008, um aumento de cerca de 15% em relação ao ano anterior.

As apreensões de maconha no Brasil, por outro lado, tiveram uma pequena queda em 2008, segundo o relatório da Jife. Naquele ano, o Brasil apreendeu 187,1 t da droga, contra 199 t no ano anterior.

A quantidade de cocaína apreendida pelo Brasil mais do que dobrou em relação a 2001, o primeiro ano com estatísticas disponíveis. Naquele ano, foram apreendidos pelo país 8,3 t da droga.

(...)

Segundo o documento, em toda a região houve "um aumento no uso de aeronaves leves com números de registro falsos ou roubados, operando em pistas de pouso pequenas e privadas, em áreas remotas, para transportar cocaína".

Segundo o documento, cerca de metade da cocaína apreendida pelo Brasil em 2008 havia sido traficada por rotas aéreas. A Jife também relata um aumento no uso das chamadas "mulas" (pessoas que transportam a droga no próprio corpo) e do transporte da cocaína dissolvida em líquidos.

(...)

Segundo a Jife, essas organizações "parecem estar se expandindo para áreas de atividade ilícita não previamente associadas aos problemas com drogas na região".

(...)

“Segundo o último relatório da Organização Mundial Alfandegária, em 2008 foram registradas apreensões de ecstasy originário do Brasil, do Chile e do Suriname na Holanda e na Suécia", afirma o relatório. (Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4283613-EI5030,00-Em+anos+apreensoes+de+cocaina+dobram+no+Brasil+diz+ONU.html. Acesso em: 24.2.2010, às 5h).

O art. 303, da Lei 7.565, de 19.12.1986, foi alterado pela Lei n. Lei n. 9.614, de 5.3.1998, para admitir o abate de aeronaves suspeitas. Uma flagrante violação à Constituição Federal por criar pena de morte sem o devido processo legal e sem os requisitos da ampla defesa (nem mesmo legítima defesa putativa haverá). No entanto, de 2.001 para cá os números de apreensões de cocaina dobrarão e a ameaça punitiva nada resolveu.

A polícia aparece de preto, em roupas semelhantes às de guerrilheiros e terroristas para chamar a atenção para seu perfil violento, belicamente e tecnicamente preparado para a repressão. Apreende, cada dia, mais psicotrópicos ilícitos. Em contrapartida, a criminalidade violenta aumenta no Brasil e a sociedade vive síndrome do pânico coletiva.

Enquanto não houver responsabilidade legislativa para rediscutir gastos com polícia, diminuindo o aparelho repressivo em prestígio de preventivos, viveremos a falácia de um sistema punitivo estatal criminalizante.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Os Estados participam da criminalidade endêmica.

Recebi, no dia 11.2.2010, uma mensagem que tinha como assunto: "estouraram a casa de um traficante no México".

Seu texto era curto, dizia apenas: arrombaram a porta, invadiram a casa, mas não encontraram muita coisa não!

Seguiam imagens de policiais fortemente armados e muito bem equipados posando para mostrar uma seleta coleção de armas, banhadas em ouro e com detalhes em ouro, isso sem falar de uma enorme pilha de dinheiro, muito dinheiro, e um zoológico particular, localizado no interior de uma vultosa mansão. As imagens, por si mesmas diziam quase tudo. Então decidi responder ao remetente e outros destinatários, expondo:

"Meus caros,

Dentre muitas causas, a riqueza de todo traficante tem como forte aliado o sistema punitivo estatal que, por ser seletivo, deixa uns poucos sobreviverem, encarece o psicotrópico e fomenta o consumo por meio de uma opressão idiota que leva ao descontamento.


Em meus "Comentários à lei antidrogras: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (Atlas: 2007) deixo evidente que o sistema punitivo estatal, assim como dizia Alessandro Baratta, é um dos grandes problemas da sociedade complexa, sendo o mais carente de profundas transformações. Da forma que se encontra, é melhor não tê-lo.
As fotos não apresentam quantos se corromperam e se fizeram corromper até chegar a todo império. Mostram apenas um pequeno lado do tráfico (apenas um dos seus resultados), abandonando questões mais complexas porque a finalidade é evidente: fomentar o punitivismo, como se o efeito do crime (a pena) pudesse resolver a sua causa.


Não se deixem dominar pelo teatro sutilmente preparado porque se interessa em armar e equipar polícias. Não se iludam em favor de um discurso tendente à dominação.


Abraços.


Sidio

Vejo atentamente o que está se passando no Distrito Federal neste mês de Fev/2010 e me recordo de que dizia aos meus alunos que sou contra a autonomia política do Distrito Federal, e arrematava: ainda que votasse para Governador do Distrito Federal, jamais votaria no candidato José Roberto Arruda.

Arruda foi eleito, ocasião em que critiquei meus alunos porque, certamente, muitos teriam votado nele. O assunto foi levado à Direção do UniCEUB, eis que eu era professor ali estaria tentando reprimir a vontade soberana dos discentes que gostariam de expor suas posições democráticas.

Hoje, esses alunos não devem se recordar dos fatos porque a memória do brasileiro é praticamente inexistente (os ícones do PT, envolvidos no mensalão estão de volta ao Congresso Nacional). Muitos outros envolvidos em escândalo também estão no Congresso Nacional e arrostando probidade.

O Governador Arruda está preso e me pergunto: 1) Por que ele? 2) Por que deixaram chegar ao nível que chegou? 3) Muitas obras do DF estão sendo realizadas em rodovias federais e o DNIT não sabia das negociatas?

O sistema estatal mantém e alimenta o crime enquanto lhe convém. Depois, ao contrário de resolver o problema, apresenta a intervenção policial como se isso fosse a panaceia para todos males, sem que se verifique qualquer medida efetiva para cessação do problema, que é anterior à pena (esta é efeito do crime).