quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A falácia do sistema punitivo estatal

A polícia prende. O Poder Judiciário condena. As prisões estão, cada dia, mais abarrotadas e a criminalidade endêmica não retroage. Com a assinatura da BBC Brasil, o “Terra”, em 24.2.2010, sob o título “Em 7 anos, apreensões de cocaína dobram no Brasil, diz ONU”, publicou a seguinte matéria:

As apreensões de cocaína no Brasil vêm aumentando consideravelmente nos últimos anos e mais do que dobraram desde o início da década, segundo informa um relatório divulgado nesta quarta-feira pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O documento da Junta Internacional Fiscalizadora de Entorpecentes (Jife) indica que as apreensões de cocaína no Brasil totalizaram 19,7 t em 2008, um aumento de cerca de 15% em relação ao ano anterior.

As apreensões de maconha no Brasil, por outro lado, tiveram uma pequena queda em 2008, segundo o relatório da Jife. Naquele ano, o Brasil apreendeu 187,1 t da droga, contra 199 t no ano anterior.

A quantidade de cocaína apreendida pelo Brasil mais do que dobrou em relação a 2001, o primeiro ano com estatísticas disponíveis. Naquele ano, foram apreendidos pelo país 8,3 t da droga.

(...)

Segundo o documento, em toda a região houve "um aumento no uso de aeronaves leves com números de registro falsos ou roubados, operando em pistas de pouso pequenas e privadas, em áreas remotas, para transportar cocaína".

Segundo o documento, cerca de metade da cocaína apreendida pelo Brasil em 2008 havia sido traficada por rotas aéreas. A Jife também relata um aumento no uso das chamadas "mulas" (pessoas que transportam a droga no próprio corpo) e do transporte da cocaína dissolvida em líquidos.

(...)

Segundo a Jife, essas organizações "parecem estar se expandindo para áreas de atividade ilícita não previamente associadas aos problemas com drogas na região".

(...)

“Segundo o último relatório da Organização Mundial Alfandegária, em 2008 foram registradas apreensões de ecstasy originário do Brasil, do Chile e do Suriname na Holanda e na Suécia", afirma o relatório. (Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4283613-EI5030,00-Em+anos+apreensoes+de+cocaina+dobram+no+Brasil+diz+ONU.html. Acesso em: 24.2.2010, às 5h).

O art. 303, da Lei 7.565, de 19.12.1986, foi alterado pela Lei n. Lei n. 9.614, de 5.3.1998, para admitir o abate de aeronaves suspeitas. Uma flagrante violação à Constituição Federal por criar pena de morte sem o devido processo legal e sem os requisitos da ampla defesa (nem mesmo legítima defesa putativa haverá). No entanto, de 2.001 para cá os números de apreensões de cocaina dobrarão e a ameaça punitiva nada resolveu.

A polícia aparece de preto, em roupas semelhantes às de guerrilheiros e terroristas para chamar a atenção para seu perfil violento, belicamente e tecnicamente preparado para a repressão. Apreende, cada dia, mais psicotrópicos ilícitos. Em contrapartida, a criminalidade violenta aumenta no Brasil e a sociedade vive síndrome do pânico coletiva.

Enquanto não houver responsabilidade legislativa para rediscutir gastos com polícia, diminuindo o aparelho repressivo em prestígio de preventivos, viveremos a falácia de um sistema punitivo estatal criminalizante.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Os Estados participam da criminalidade endêmica.

Recebi, no dia 11.2.2010, uma mensagem que tinha como assunto: "estouraram a casa de um traficante no México".

Seu texto era curto, dizia apenas: arrombaram a porta, invadiram a casa, mas não encontraram muita coisa não!

Seguiam imagens de policiais fortemente armados e muito bem equipados posando para mostrar uma seleta coleção de armas, banhadas em ouro e com detalhes em ouro, isso sem falar de uma enorme pilha de dinheiro, muito dinheiro, e um zoológico particular, localizado no interior de uma vultosa mansão. As imagens, por si mesmas diziam quase tudo. Então decidi responder ao remetente e outros destinatários, expondo:

"Meus caros,

Dentre muitas causas, a riqueza de todo traficante tem como forte aliado o sistema punitivo estatal que, por ser seletivo, deixa uns poucos sobreviverem, encarece o psicotrópico e fomenta o consumo por meio de uma opressão idiota que leva ao descontamento.


Em meus "Comentários à lei antidrogras: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (Atlas: 2007) deixo evidente que o sistema punitivo estatal, assim como dizia Alessandro Baratta, é um dos grandes problemas da sociedade complexa, sendo o mais carente de profundas transformações. Da forma que se encontra, é melhor não tê-lo.
As fotos não apresentam quantos se corromperam e se fizeram corromper até chegar a todo império. Mostram apenas um pequeno lado do tráfico (apenas um dos seus resultados), abandonando questões mais complexas porque a finalidade é evidente: fomentar o punitivismo, como se o efeito do crime (a pena) pudesse resolver a sua causa.


Não se deixem dominar pelo teatro sutilmente preparado porque se interessa em armar e equipar polícias. Não se iludam em favor de um discurso tendente à dominação.


Abraços.


Sidio

Vejo atentamente o que está se passando no Distrito Federal neste mês de Fev/2010 e me recordo de que dizia aos meus alunos que sou contra a autonomia política do Distrito Federal, e arrematava: ainda que votasse para Governador do Distrito Federal, jamais votaria no candidato José Roberto Arruda.

Arruda foi eleito, ocasião em que critiquei meus alunos porque, certamente, muitos teriam votado nele. O assunto foi levado à Direção do UniCEUB, eis que eu era professor ali estaria tentando reprimir a vontade soberana dos discentes que gostariam de expor suas posições democráticas.

Hoje, esses alunos não devem se recordar dos fatos porque a memória do brasileiro é praticamente inexistente (os ícones do PT, envolvidos no mensalão estão de volta ao Congresso Nacional). Muitos outros envolvidos em escândalo também estão no Congresso Nacional e arrostando probidade.

O Governador Arruda está preso e me pergunto: 1) Por que ele? 2) Por que deixaram chegar ao nível que chegou? 3) Muitas obras do DF estão sendo realizadas em rodovias federais e o DNIT não sabia das negociatas?

O sistema estatal mantém e alimenta o crime enquanto lhe convém. Depois, ao contrário de resolver o problema, apresenta a intervenção policial como se isso fosse a panaceia para todos males, sem que se verifique qualquer medida efetiva para cessação do problema, que é anterior à pena (esta é efeito do crime).

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Sou contra a autonomia política do Distrito Federal.

Sou criminalista e fico preocupado porque já tripudiei de muitos alunos que votaram no Engenheiro José Roberto Arruda e ele foi eleito governador do Distrito Federal. Eu, que sempre fui contra a autonomia política do Distrito Federal, a vejo como "cabide de empregos", lugar para desocupados etc. Todavia, não posso afirmar, peremptoriamente, ser ele corrupto.

Critiquei duramente a escolha, tendo falado antes com meus alunos de então a respeito. Porém, alguns disseram que tinham o direito soberano de escolher (o que seria democracia). Por isso, estou mais para uma forma de governo que só possa ser capaz de se manter se o povo estiver melhor preparado culturamente ao seu fim (ao bem estar geral).

Obras de infraestrutura, mormente em estradas, segundo minha experiência no DNIT, alimentam a corrupção. Também, um povo que é incapaz de perceber que o Distrito Federal foi melhor quando tinha representantes na Câmara de Deputados (federal) e Senado Federal, sem a construção de um caro sistema político distrital, não está apto para decidir em favor da sigular unidade federativa em questão.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Não entendo o PT e o governo brasileiro (II)

Li, hoje, matéria que informa que vizinhos da embaixada brasileira em Honduras estão pedindo indenização aos Estados do Brasil e de Honduras (Disponível em: <http://buscador.terra.com.br/Results.aspx?source=Search>. Acesso em: 29.1.2009, às 16h10), sendo que estou estudando responsabilidade do Estado e concordo com a Professora Doutora Graciela Ritto acerca da incidência da responsabilidade objetiva do Brasil e de Honduras pelos danos causados aos vizinhos que foram prejudicados pela presença do ex-Presidente Zelaya na embaixada do Brasil.

Hugo Rafael Chávez foi inteligente ao levar Zelaya para a embaixada do Brasil, sendo que somente um governo imaturo e despreparado para enfrentar situações complicadas e que exigem profunda inteligência dos seus agentes poderia ter cometido o ato insano de admitir a situação, trazendo danos financeiros e ao nome do Brasil.

Vizinhos da embaixada brasileira não mais a querem ali, sentindo-se ameaçados pela sua presença nas vizinhanças, tudo em decorrência do ato impensado pelos nossos diplomatas, sendo razoável apurar responsabilidades para exercer o direito de regresso contra os responsáveis pela entrada e permanência sem oficial procedimento de asilo político naquela embaixada.

Caso fortuito e força maior: há distinção?

Em matéria criminal, a doutrina brasileira claudica, sendo que a literatura especializada em concursos públicos faz afirmações peremptórias que confundem os leitores acerca desse assunto.




Dizer que o casus excluirá o fato típico porque não haverá dolo ou culpa e, portanto, conduta, não é de todo correto. O adequado é dizer que o caso fortuito e a força maior podem levar à exclusão do crime, mas nem sempre, sendo oportuno conceituar caso fortuito e força maior, segundo a perspectiva de De Plácido e Silva:




O caso fortuito é, no sentido exato de sua derivação (acaso, imprevisão, acidente), o caso em que não se poderia prever e se mostra superior às forças ou à vontade ou ação do homem. O caso de força maior é o fato que se prevê ou é previsível, mas não se pode igualmente evitar, visto que é mais forte que a vontade ou a ação do homem. Assim, ambos se caracterizam pela irrestibilidade. E se distinguem pela previsibilidade ou imprevisibilidade. (Vocabulário jurídico. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2.002. p. 159)




Já tive oportunidade de me manifestar em favor desta distinção, sendo que considero pueril a que é feita por alguns civilistas, no sentido de que um provém de ato humano e outro de fato natural (O sistema vicariante na Lei nº 11.343/2006 . Teresina: Jus Navigandi, ano 11, n. 1.363, 26.3.2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9654>. Acesso em: 28.1.2010, às 15h). Aliás, devo esclarecer que o “argumento de autoridade”, muito utilizado em Direito, não é científico e não pode esgotar, por si mesmo, a discussão jurídica (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 272-273) .




A doutrina brasileira informa que o Código de Defesa do Consumidor exije distinguir caso fortuito ou força maior externos à coisa dos internos, uma vez que os internos não afastam a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço. Porém, tal distinção não perpassa pela diferenciação entre caso fortuito e força maior. Aliás, analisando vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça, pode-se constatar que ele não tem se preocupado em fazer esta diferenciação (Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior. Acesso em: 28.1.2010, às 13h50).




Em matéria criminal, o caso fortuito e a força maior poderão excluir a conduta, como é o caso da vis absoluta (coação física). Poderão retirar a ilicitude (hipóteses de estado e necessidade) ou a culpabilidade, como ocorrerá nas hipóteses de vis compulsiva (coação moral) e de embiraguez completa involuntária. Destarte, a análise deverá ser casuística e, excluindo fato típico, ilicitude ou culpabilidade (estes três elementos integram o conceito tripartido de crime que adoto), não haverá crime e, portanto, pena.