Pensei
em intitular esse texto de “Samba do Crioulo Doido”, que narra a história de um
compositor de sambas de enredos que falava da história do Brasil em suas músicas, até que
escolheram a “atual conjuntura” para o enredo do ano, o que o endoidou de fez e
resultou em um samba de letra repleta de contradições e paradoxos.[1]
O
comediante Antônio Tabet, recentemente publicou: “A família miliciana odeia
tanto mulher preta, que resolveu atacar nossa Senhora Aparecida”. A seguir, no
dia 25.9.2025, o Min. André Mendonça, no TSE, determinou para serem exluídas as
postagens que liguem Flávio Bolsonaro a essa polêmica inventada por Tabet. Este
deu alimento ao monstro que se criava publicando: “Desculpe-me ‘família rachadinha’.
Eu não disse nomes. Mas, se a caparapuça serviu...”.
Tabet,
nos autos da Reclamação n. 95.295 (Deltan X TREPR), pediu a liberação das suas
postagens e o Ministro Flávio Dino, em 28.9.2026, cassou a decisão do TSE.
Então, Flávio Bolsonaro, nos autos do RE 1057258-MC/MG, peticionou pedindo para
que essa decisão fosse cassada. Esse recurso é interposto pelo Google Brasil
Internet Ltda. e, mesmo assim, o Min. Luiz Fux, no mesmo dia 28.9.2026, cassou
a decisão do colega.[2][3]
A decisão
do Ministro Flávio Dino pode receber críticas negativas. Todavia, pelo menos
estava no âmbito da jurisdição constitucional do STF. No entanto, a do Ministro
do Ministro Luiz Fux é contraditória e sob o manto de corrigir evidencia novo
erro inexplicável.
Ratifico,
está faltando liderança à Presidência do STF que assiste apática tais
contradições que evidenciam que o tribunal elouqueceu ante às aberrações da
história recente da nossa amada Pátria Hy-Brazyl, o que parece advir desde a
sua “descoberta”.[4]
[1] Qualquer interessado
pode acessar e ler a letra da música, bem como ouvi-la em: <Samba do Crioulo
Doido - Sergio Porto - LETRAS.MUS.BR>. Acesso em:
29.9.2026, às 11h57.
[2] Decisão disponível
em: <https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/downloadPeca-5-1.pdf>.
Acesso em: 29.9.2026, às 11h54.
[3] Toda narrativa dos
fatos, dos dois últimos parágrafos, consta de: VITAL, Danilo. Fux manda
suspender novamente publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Consultor
Jurídico, 29.9.206, 9h30. Dipsonível em: <https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/downloadPeca-5-1.pdf>.
Acesso em: 29.9.2026, às 12h01.
[4] MESQUITA JÚNIOR,
Sidio Rosa de. A descoberta do Brasil é uma fraude. ´Postagem de 20.4.2015. Disponível em: <https://sidiojunior.blogspot.com/search?q=Tratado+de+Tordesilhas>.
Acesso em: 29.9.2026, às 112h50.
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