Destaco
inicialmente que não sou a favor da postura de Nicolás Maduro Moros (nascido em
23.11.1962). Este texto, embora seja escrito no dia em que Donald John Trump (nascido
em 14.6.1946) anuncia ter retirado Maduro da Venezuela, não pretende sequer parecer
uma defesa desse autocrata.
A
principal característica do Estado é a sua soberania. Esta foi violada pela invasão
concretizada por outro Estado para retirar um dos seus elementos, que é o
governo. Veja-se que os elementos do Estado são o povo, o território e o
governo, o qual deve ser soberano. Ao atacar a Venezuela e raptar um Presidente
ilegítimo, valendo-se de sua superioridade bélica, os Estados Unidos da América-EUA
criaram outra ilegitimidade complicada.
Francisco
Rezek ensina que o Brasil e o Estados Unidos da América-EUA adotaram corrente
monista nacionalista acerca da coercibilidade do Direito Internacional, pela
qual há um culto à Constituição, sendo vedado considerar qualquer norma externa
como superior a sua própria Constituição.
Ora, se pensarmos conforme Kelsen (1881-1973), para quem “o Direito é uma
organização da força”,
teríamos que nos alinhar à corrente doutrinária minoritária, construída no
sentido de negar a existência do Direito Internacional Público, por faltar-lhe
coercibilidade.
Ao
inserir a pesquisa “EUA em crise financeira” no Google, sua inteligência
artificial expõe:
Os EUA enfrentam desafios econômicos
significativos no final de 2025 e início de 2026, com uma onda de falências
empresariais (maior desde 2010) por juros altos e inflação, pressão sobre o
mercado de trabalho, aumento da dívida pública, impacto de tarifas comerciais e
uma desvalorização do dólar.
Na sua campanha, Trump criticou os seus
adversários e se autoproclamou o único capaz de “evitar a terceira guerra mundial”. No
entanto, a Rússia vem demonstrando que isso não é uma certeza. Com efeito, ela anexou
a Crimeia ao seu território e, pior, desde 24.2.2024, iniciou uma série de
ataques militares contra a Ucrânia, naquilo que Vladimir Vladimirovitch Putin
(nascido em 7.10.1952) denominou eufemisticamente ser uma “Operação Militar Especial
na Ucrânia”, ao que constitui a guerra mais sangrenta da Europa desde a Segunda
Guerra Mundial.
Ao lado dessa grande guerra, Xi Jinping
(nascido em 15.6.1953), no final do ano de 2025, determinou uma série de
Manobras Militares Chinesas em áreas próximas a Taiwan, momento em que Japão
mobiliza mísseis em apoio a Taiwan e a China o ameaça.
Pior, Putin e Xi Jinping anunciaram estreitar relações neste ano de 2026 e o
aparente desinteresse de Trump pela Europa parece incentivar a Rússia a “avançar
em busca de uma dominância muito maior”.
A denominação guerra mundial surgiu
pelo fato de haver o envolvimento da maioria das potências do planeta e o
combate se estender a vários continentes e oceano. A Primeira Guerra Mundial fez
surgir a Sociedade das Nações (Liga das Nações), em 28.4.1919. Em 24.10.1945,
surgiu oficialmente a Organização das Nações Unidas para marcar o fim da
Segunda Guerra Mundial, a qual, em 18.4.1946, recebeu as responsabilidades da
Liga das Nações.
Feitas tais considerações, volto-me à
problemática de falta de coercibilidade do Direito Internacional Público. Com
efeito, verificamos um grande esforço internacional para a criação da Corte
Internacional Criminal-CIC (em inglês, International Criminal Court-ICC)
ou, para os países de línguas latinas, Tribunal Penal Internacional-TPI, o que
se concretizou com as rodadas havidas em Roma no ano de 1998. Mas, os EUA se
retiraram e não ratificaram o Estatuto de Roma e, ainda, fizeram gestão perante
o Conselho de Segurança da ONU, a qual editou a Resolução n. 1.422, de
12.7.2002, para gerar praticamente a imunidade de seus militares perante a CIC.
A CIC, em Nov2024, emitiu mandado de prisão
contra Benjamin Netanyahu (nascido em 21.10.1949) por supostos crimes de guerra
e contra a humanidade praticados contra o povo palestino na Faixa de Gaza. No
entanto, isso não o impediu de ir aos EUA, em Fev2025, sem o risco de prisão.
Também, em Mar2023, a CIC emitiu mandado de prisão contra Putin por
supostamente ter forçado a transferência de milhares de crianças ucranianas
para a Rússia, o não o impediu de encontrar Trump no Alaska, em 15.8.2023.
Estamos diante de
uma situação internacional complicada. Os EUA iniciaram suas ações contra a
Venezuela sob o pretexto de combate ao narcotráfico internacional. Isso me faz
lembrar que o racismo americano se mostrou evidente na perseguição à Billie Holiday
(Eleanora Fagan Gough – 1915-1959) para a silenciar na luta contra os negros,
isso em nome de suposto combate ao tráfico ilícito de drogas.
Hoje, dia em que Maduro foi preso, os EUA já manifestam o seu real interesse, o
petróleo venezuelano.
Uma intervenção
militar em um território de outro Estado para exploração das suas riquezas
naturais é inconcebível. Trump, em grau menor, está fazendo aquilo que Putin
fez à Ucrânia, ao utilizar o argumento de que a pretensão ucraniana de aderir à
Organização do Tratado do Atlântico Norte-OTAN para invadir o seu território e
pretender anexar ao seu. Isso serve como um estímulo ao Xi Jinping para tentar
reanexar o território de Taiwan à China.
As vertentes
imperialistas russa, chinesa e estadunidense se mostram evidentes. Com o
enfraquecimento da ONU e da CIC, desenha-se um novo modelo de Direito
Internacional no qual as potências nucleares necessitarão de maiores acordos
diplomáticos, a fim de evitar o caos que envolva conflito entre elas.
Contraditoriamente,
Trump que se autoproclamava merecedor do Prêmio Nobel da Paz, vem se mostrando beligerante
e, ao enfraquecer o já frágil Direito Internacional Público, potencializa o
risco de uma 3ª Guerra Mundial ou, no mínimo, de crescimento de desrespeitos aos
territórios de Estados belicamente mais fracos.