O Presidente
da República ir ontem, 7.5.2020, ao Supremo Tribunal Federal, sem agenda prévia
foi algo constrangedor, sendo interessante a notícia que informa ser o ato “presepada”
e “molecagem” (LEIA AQUI).
A realidade é
o fato ou a sua representação?
Essa é uma dúvida
de cunho filosófico, que passa por diversas afirmações do senso comum e até
mesmo das religiões que firmam toda realidade apenas naquilo que pode provir de
Deus. Com Heidegger posso até afirmar que o ser é a essência do
fundamento porque “só há ser (não ente) na transcendência enquanto
fundar projetante de um mundo e situado”.[1]
A imprensa
tem noticiado que empresários foram ao Palácio do Planalto para cobrar a liberação
de empréstimos que foram prometidos, mas que estavam encontrando obstáculos.
Todavia, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro resolveu se promover
politicamente, modificando a pauta para a flexibilização do isolamento social
advindo do vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19. E, sem qualquer planejamento
para tal flexibilização foi ao STF, em um aglomerado de pessoas que
caracteriza, em tese, crime descrito no do Código Penal, in litteris:
Infração de medida
sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa:
Pena - detenção, de um
mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é
funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico,
dentista ou enfermeiro.
Publiquei em rede social
uma síntese do que penso porque fiquei imaginando imediatamente sobre as
consequências do ato de ontem, no Presidente de hoje. Será que aquela realidade,
quando percebida pela sociedade e fizessem parte da realidade do Presidente da
República, enquanto o seu passado, não o tornariam pior?
Os Ministros do STF perceberam
mal a iniciativa de ontem, a qual, nitidamente, constrangeu o Presidente daquele tribunal. Então, sem afirmar que o Presidente da República seja o seu passado,
porque ontem já não o era,[2] digo que ele estará vivendo a realidade do ser-para-si (se quiser
imaginar, racionalizar o que aconteceu) muito pior do que a realidade anterior ao ato. Ela será muito pior, eis que
verá o moleque travestido de Presidente da República em tal ato.
A palavra moleque
tem vários significados, sendo que não podemos retirar, no mínimo, ser coisa de
menino travesso, inventar uma presepada (espetáculo ridículo) daquelas que, sem
qualquer programação prévia, constrangendo o Presidente do STF e praticando ato
que, em tese, constitui o crime do art. 268 do Código Penal.
Lamentável!
[1]
HEIDEGGER, Martin. A essência do Fundamento. Lisboa: Edições 70, 1988.
p. 101 e 103.
[2]
SARTRE, Jean-Paul. O ser e o nada: ensaio de ontologia fenomenológica.
13. ed. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 169.
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