segunda-feira, 31 de julho de 2023

Entre o ideal e o real: uma indicação do livro de autoria do Professor João Batista da Silva

O Professor João Batista da Silva escreveu o livro intitulado Entre o ideal e o real: das inquietudes humanas.[1] O adquiri durante o lançamento havido em Brasília, em 15.6.2023, e o li rapidamente porque se trata de uma leitura prazerosa, não obstante tratar de assuntos sérios e com frases que podem chocar a muitos leitores.

O livro trata inicialmente de habitar "no mundo dos sonhos, eu posso sonhar e, segundo dizem, eu devo acreditar sempre nos meus sonhos, pois a crença neles é o que os tornará reais".[2] No entanto, o ideal de perfeição se torna no nosso flagelo.

O autor, ainda que en passant, me remeteu a Jürgen Habermas ao tratar da linguagem viva, levando-me a lembrar da ação performativa que se dá por intermédio da comunicação.

É interessante a provocação do autor ao questionamento sobre as nossas opções pelos modelos de perfeição que adotamos. Discute, inclusive, o modelo do deus perfeito que inventamos.

Ele nos remete a Cronos, a quem retornará mais à frente quando virá a tratar da crueldade do tempo, que tudo leva, que tudo destrói.

Ao buscar a perfeição, sente-se executor do trabalho de Sisifo. Também, percebe que estamos em constante transformação, numa busca de um Deus perfeito, por nós idealizado.[3] E, cita Nietzsche para dizer que as convicções são inimigas da verdade.

A crítica àqueles homens intolerantes, que se consideram perfeitos acompanha toda a obra, chamando a atenção para o fato de termos que ir fingindo que somos ricos e felizes para não sermos zombados. Obrigando-nos a não aceitar nossas imperfeições,[4] o que o autor considera um equívoco, visto que somos imperfeitos.

Ele passa por Marcelo Gleiser para falar da importância do conhecimento científico, que prova as suas teorias, enquanto na religião nada se testa. Então, demonstra nossa propensão ao aleatório e ao acaso, visto que não temos controle sobre a nossa existência.[5]

O Prof. João Batista inverte a ideia de que o homem de fé é forte, enquanto aquele que tem dúvidas é fraco, pois é a dúvida quem nos alimenta, sendo "uma centelha que habita implacavelmente o nosso ser".[6]

Assim como o autor afirma que "decidir" é cortar de fora para dentro, eu concito o leitor a decidir se continuará sem ler esse excelente livro que o leva a refletir sobre a liberdade de escolhas e essencialmente valorizar o respeito e a tolerância às diversidades.



[1] SILVA, João Batista da. Entre o ideal e o real: das inquietudes humanas. Curitiba: Appris, 2023.

[2] Ibidem. pP. 18.

[3] Ibidem. p. 28-29.

[4] Ibidem. p. 34.

[5] Ibidem. p. 38-41.

[6] Ibidem. p. 48.

sexta-feira, 28 de julho de 2023

O crime praticado contra Alexandre de Moraes pode ser punido no Brasil

 

O artigo intitulado Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto: análise jurídica, de Eduardo Luiz Santos Cabette,[1] me levou a publicar o presente texto, apenas para destacar o que considero importante sobre o alarde que se tem feito sobre os fatos e suas consequências.

O artigo mencionado traz todos os pontos relevantes da discussão, olvidando-se de mencionar alguns aspectos relevantes sobres os fatos, os quais se deram no dia 14.7.2023, no Aeroporto Internacional de Roma, Itália, às 18h45 (13h45 em Brasília). O Ministro Alexandre de Moraes retornava com mulher e filho, quando foi hostilizado por três brasileiros, os quais o xingaram e um deles desferiu um tapa no seu filho.[2]

Ao chegar no território nacional, o Ministro fez representação criminal contra os agressores e se iniciou a investigação criminal. Iniciou-se a investigação e foi determinada busca e apreensão de computadores e telefones dos agressores. Isso causou grande repercussão na imprensa, visto que pareceu uma pescaria de provas (fishing expedition) de crimes mais graves.

O cerne da discussão é a possibilidade de aplicação da lei brasileira aos fatos concretizados no estrangeiro porque o crime perpetrado (desacato) é infração criminal de menor potencial ofensivo, mas com pena máxima de 2 anos, viabilizando a extraterritorialidade da lei brasileira porque o crime atende à condição essencial do art. 7º, § 2º, alínea "c" (estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza extradição).

A Lei n. 13.345, de 24.5.2017, dispõe em seu art. 82 que "Não se concederá extradição quando: (...) IV – a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos)". Observe-se que a vedação é para crime com pena inferior a 2 anos e o desacato tem pena máxima de detenção de 2 anos.

Concordo com o exposto no artigo, no sentido de que a competência não é do STF porque o Ministro não é acusado, mas vítima dos fatos. Assim, está equivocada a condução do inquérito policial perante o STF.

Quanto à via de fatos (art. 21 do Decreto-lei n. 3.688, de 3.10.1941), havida contra o filho do Ministro, é incabível a extradição e, portanto, a aplicação da lei brasileira aos fatos concretizados na Itália. Da mesma forma, caso se entenda que os fatos, ao contrário de constituírem desacato contra o Ministro, caracterizam injúria (Código Penal, art. 140), também será incabível a extraterritorialidade da lei brasileira.

Eventual injúria contra a esposa do Ministro também será insuscetível da extraterritorialidade da lei brasileira. De todo modo, os fatos evidenciam o alto nível de intolerância dos brasileiros, o que não deixa de ser reprovável, embora nem todos os crimes possam ser atingidos pela lei criminal brasileira.

Por fim, os fatos ofensivos à honra do Ministro e dos seus familiares ensejam, no mínimo, a possiblidade de responsabilização civil pelos danos concretizados, os quais devem ser quantificados em níveis exemplares.

[1] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes e a confusão no aeroporto: análise jurídica. Jusbrasil, 23.7.2023. Dis´ponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alexandre-de-moraes-e-confusao-no-aeroporto-analise-juridica/1907672393>. Acesso em 28.7.2023, às 11h30.

[2] BRASIL DE FATO. Redação. Alexandre de Moraes é hostilizado em aeroporto na Itália: Ministro do STF estava acompanhado da família quando o fato aconteceu em Roma. São Paulo, 15.7.2023. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2023/07/15/alexandre-de-moraes-e-hostilizado-em-aeroporto-na-italia>. Acesso em: 28.7.2023, às 12h.