terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: O TETO VIROU PISO!









Um Membro da Advocacia-Geral da União elaborou esse desabafo preocupante. Também preocupado com o Estado, resolvi divulgar!


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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais,
Tenho que confessar que uma das coisas que me tira o sono é ver Juízes e membros do Ministério Público, sem qualquer peso na consciência, receber remunerações estratosféricas.
O Ministério Público, com o poder e a influência que tem, consegue vários benefícios de constitucionalidade duvidosa para os seus membros. O Judiciário, invocando a simetria, estabelece, muitas vezes sem lei, os mesmos benefícios. Daí se pergunta: quem vai combater isso? O Ministério Público é impedido. O Judiciário, além de inerte, seria suspeito. A Advocacia Pública tenta, mas sem a necessária autonomia é difícil conseguir algo eficaz. Quem sobra? Ora, o Poder Legislativo.
Todos os dias temos notícias de concessão de mais benefícios. O regime de subsídio acabou. O teto remuneratório de mais de R$33.000,00 virou piso. Parcelas claramente de caráter remuneratório são rotuladas de indenizatória para fugir do abate-teto. Foram criadas várias espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-transporte... Por outro lado, o indivíduo que recebe um salário mínimo tem que se virar com R$788,00 para custear, nos termos da Constituição, “suas necessidades vitais básicas e a de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.” É realmente um absurdo.
Uma das últimas que vi foi a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição na Justiça Federal, instituída pela Lei n° 13.093/2015 e regulamentada pela Resolução 341 do CJF.
As informações que vou repassar agora foram retiradas de um artigo publicado Procurador da República Luciano Rolim e intitulado “O que diz a lei e o que diz o CJF sobre a gratificação dos juízes federais“.
Pois bem, tal parcela corresponde a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado para cada 30 (trinta) dias de acumulação – observado o teto do funcionalismo público – e é devida, como o próprio nome revela, pelo exercício cumulativo de jurisdição. Pelo artigo 9° da Resolução 341 do CJF, entretanto, nas unidades jurisdicionais que receberem mais de 1000 (mil) processos novos por ano, o limite do acervo processual (processos novos + processos antigos) por magistrado será de 1000 (mil) processos. “Suplantado esse limite, o acervo processual da unidade será dividido, havendo nova divisão toda vez que o volume de processos exceder múltiplos de mil”. Considerando os dados de movimentação processual da Justiça Federal, todos os juízes federais estarão sempre acumulando acervos – os seus próprios “acervos” –, e farão permanentemente jus à gratificação, no limite máximo, até o teto constitucional (correspondente ao subsídio do ministro do STF, atualmente fixado em R$ 33.763,00).  O que deveria ser vantagem eventual – a ser gozada nas férias e demais afastamentos do colega – degenerou-se em aumento salarial.
E mais: os dias de acúmulo não-remunerado (porque atingido o teto) serão convertidos, segundo a Resolução 341, em dias de folga, na proporção de três para um, até o limite de 15 dias por ano, vedada sua retribuição em pecúnia.
Trocando em miúdos, os juízes federais conquistaram por mera resolução, além de uma vantagem pecuniária permanente, 15 dias de férias por ano, sem prejuízo dos 60 dias a que já têm direito. De uma proibição da lei, que interdita o pagamento da gratificação além do teto, extraiu-se um direito sem previsão legal.
Enfim, HOJE, UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU PERCEBE REMUNERAÇÃO EM MUITO SUPERIOR A DE UM MINISTRO DA MAIS ALTA CORTE DE JUSTIÇA DO BRASIL! É um absurdo sem tamanho!
Entendo, é claro, que os magistrados devem ser bem remunerados, mas não se deve tentar “corrigir uma distorção salarial distorcendo o sentido da lei, criando um puxadinho para acomodar angústias” (Ministra ELIANA CALMON).
E o Congresso Nacional vai enfrentar em breve uma relevante questão para os juízes e, também, para toda a sociedade: a nova Lei Orgânica da magistratura. A minuta de projeto já está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, que está recebendo sugestões de todos os seus integrantes.
Vejam algumas dadas pelo Ministro Fux:
- Os juízes poderão se afastar de suas funções para prestar serviços a embaixadas do Brasil no exterior.
- Aumenta as férias dos magistrados ao propor que os feriados compreendidos no período de descanso não sejam contados para os 60 dias de férias.
- Aplica ao teto do funcionalismo público os mesmos parâmetros usados para aumentar o salário mínimo – inflação passada mais crescimento do PIB.
- Confere remuneração exorbitante a juízes auxiliares, que passariam a ter rendimentos superiores aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, pois receberiam auxílio-moradia e, ao mesmo tempo, diárias para trabalhar em Brasília.
- O texto proposto por Fux autoriza ainda o juiz a cumprir o plantão judicial pelo telefone.
- Altera regras para processamento e punição de juízes suspeitos de irregularidades.
- Estende para juízes aposentados o pagamento de verbas indenizatórias, como auxílio-moradia e garante aos juízes gratificação por tempo de serviço de 3 em 3 anos até o limite de 60% do subsídio.
Para não ficarmos só nas palavras, seguem abaixo alguns quadros em que se encontram as remunerações de uma pequena parte desses agentes públicos, que ainda têm o descaramento de criticar a PEC 443 da AGU. Nós, Advogados Públicos, não queremos essas imoralidades. Buscamos apenas ter um subsídio compatível com os dos demais que exercem funções essenciais à Justiça.
PREPAREM-SE:
- EM DESTAQUE ABAIXO O PRESIDENTE DA AJUFE:

- ABAIXO O CONTRACHEQUE DO PRESIDENTE DA AMB:
- EM DESTAQUE ABAIXO O PRESIDENTE DO TRF DA 4ª REGIÃO E O NOBRE JUIZ SÉRGIO MORO:
- MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:



- JUÍZES DA 5ª REGIÃO:

- AUXÍLIO TÁXI????

A sociedade precisa saber disso!!!
Atenciosamente,


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