Um Membro da Advocacia-Geral da União elaborou esse desabafo preocupante. Também preocupado com o Estado, resolvi divulgar!
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais,
Tenho que confessar que uma das coisas que me tira o sono é ver Juízes e membros
do Ministério Público, sem qualquer peso na consciência, receber remunerações estratosféricas.
O
Ministério Público, com o poder e a influência que tem, consegue vários
benefícios
de constitucionalidade duvidosa para os seus membros. O Judiciário,
invocando a simetria, estabelece, muitas vezes sem lei, os mesmos
benefícios. Daí se pergunta: quem vai combater isso? O Ministério
Público é impedido. O Judiciário, além de inerte, seria suspeito.
A Advocacia Pública tenta, mas sem a necessária autonomia é difícil
conseguir algo eficaz. Quem sobra? Ora, o Poder Legislativo.
Todos
os dias temos notícias de concessão de mais benefícios.
O regime de subsídio acabou. O teto remuneratório de mais de R$33.000,00
virou piso. Parcelas claramente de caráter remuneratório são rotuladas
de indenizatória para fugir do abate-teto. Foram criadas várias espécies
de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde,
auxílio-educação, auxílio-transporte... Por outro lado, o indivíduo que
recebe um salário mínimo tem que se virar com R$788,00 para custear, nos
termos da Constituição, “suas necessidades vitais básicas e a de sua
família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.” É
realmente um absurdo.
Uma das últimas que vi foi a gratificação por exercício cumulativo
de jurisdição na Justiça Federal, instituída pela Lei n° 13.093/2015 e regulamentada pela Resolução 341 do CJF.
As
informações
que vou repassar agora foram retiradas de um artigo publicado Procurador
da República Luciano Rolim e intitulado “O que diz a lei e o que diz o
CJF sobre a gratificação dos juízes federais“.
Pois
bem, tal
parcela corresponde a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado para cada
30 (trinta) dias de acumulação – observado o teto do funcionalismo
público – e é devida, como o próprio nome revela, pelo exercício
cumulativo de jurisdição. Pelo artigo 9° da Resolução
341 do CJF, entretanto, nas unidades jurisdicionais que receberem mais
de 1000 (mil) processos novos por ano, o limite do acervo processual
(processos novos + processos antigos) por magistrado será de 1000 (mil)
processos. “Suplantado esse limite, o acervo
processual da unidade será dividido, havendo nova divisão toda vez que o
volume de processos exceder múltiplos de mil”. Considerando os dados de
movimentação processual da Justiça Federal, todos os juízes federais
estarão sempre acumulando acervos – os seus
próprios “acervos” –, e farão permanentemente jus à gratificação, no
limite máximo, até o teto constitucional (correspondente ao subsídio do
ministro do STF, atualmente fixado em R$ 33.763,00). O
que deveria ser vantagem eventual – a ser gozada nas férias e demais afastamentos do colega – degenerou-se em aumento salarial.
E
mais: os dias
de acúmulo não-remunerado (porque atingido o teto) serão convertidos,
segundo a Resolução 341, em dias de folga, na proporção de três para um,
até o limite de 15 dias por ano, vedada sua retribuição em pecúnia.
Trocando
em miúdos,
os juízes federais conquistaram por mera resolução, além de uma vantagem
pecuniária permanente, 15 dias de férias por ano, sem prejuízo dos 60
dias a que já têm direito. De uma proibição da lei, que interdita o
pagamento da gratificação além do teto, extraiu-se
um direito sem previsão legal.
Enfim,
HOJE,
UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU PERCEBE REMUNERAÇÃO EM MUITO SUPERIOR A DE UM
MINISTRO DA MAIS ALTA CORTE DE JUSTIÇA DO BRASIL! É um absurdo sem
tamanho!
Entendo, é claro, que os magistrados devem ser bem remunerados,
mas não se deve tentar “corrigir uma distorção salarial distorcendo o sentido da lei, criando um puxadinho para acomodar angústias”
(Ministra ELIANA CALMON).
E
o Congresso
Nacional vai enfrentar em breve uma relevante questão para os juízes e,
também, para toda a sociedade: a nova Lei Orgânica da magistratura. A
minuta de projeto já está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal,
que está recebendo sugestões de todos os seus
integrantes.
Vejam algumas
dadas pelo Ministro Fux:
- Os juízes poderão se afastar de suas funções para prestar
serviços a embaixadas do Brasil no exterior.
- Impede expressamente que um juiz
condenado por improbidade administrativa perca suas funções.
- Aumenta as férias dos magistrados ao propor que os feriados
compreendidos no período de descanso não sejam contados para os 60 dias de férias.
- Aplica ao teto do funcionalismo público os mesmos parâmetros
usados para aumentar o salário mínimo – inflação passada mais crescimento do PIB.
- Confere remuneração exorbitante a juízes
auxiliares, que passariam a ter rendimentos superiores aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, pois receberiam auxílio-moradia e, ao mesmo tempo,
diárias para trabalhar em Brasília.
- O texto proposto por Fux autoriza ainda o juiz a cumprir
o plantão judicial pelo telefone.
- Altera regras para processamento e punição de juízes suspeitos
de irregularidades.
- Estende para juízes aposentados o pagamento de verbas indenizatórias,
como auxílio-moradia e garante
aos juízes gratificação por tempo de serviço de 3 em 3 anos até o limite de 60% do subsídio.
Para não ficarmos só nas palavras, seguem abaixo alguns
quadros em que se encontram as remunerações de uma pequena parte desses
agentes públicos, que ainda têm o descaramento
de
criticar a PEC 443 da AGU. Nós, Advogados Públicos, não queremos essas
imoralidades. Buscamos apenas ter um subsídio compatível com os dos
demais que exercem funções essenciais à Justiça.
PREPAREM-SE:
- ABAIXO O CONTRACHEQUE DO PRESIDENTE DA AMB:
- EM DESTAQUE ABAIXO O PRESIDENTE DO TRF DA 4ª REGIÃO E O NOBRE JUIZ
SÉRGIO MORO:
- MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
- JUÍZES DA 5ª REGIÃO:
- AUXÍLIO TÁXI????
A sociedade precisa saber disso!!!
Atenciosamente,
Ajude a reduzir o consumo de papel. Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o MEIO AMBIENTE! Mas, se for imprimir, use a EcoFont (www.agu.gov.br/ecofont)!
Ajude a reduzir o consumo de papel. Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o MEIO AMBIENTE! Mas, se for imprimir, use a EcoFont (www.agu.gov.br/ecofont)!
Nenhum vírus encontrado nessa mensagem.
Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
Versão: 2015.0.6086 / Banco de dados de vírus: 4392/10410 - Data de Lançamento: 08/10/15
Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
Versão: 2015.0.6086 / Banco de dados de vírus: 4392/10410 - Data de Lançamento: 08/10/15
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Associados ANPAF" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sociosanpaf+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Associados ANPAF" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sociosanpaf+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Ajude a reduzir o consumo de papel. Antes de imprimir, pense no seu compromisso com o MEIO AMBIENTE! Mas, se for imprimir, use a EcoFont (www.agu.gov.br/ecofont)!
Nenhum comentário:
Postar um comentário