A matéria jornalística
que se segue me foi gentilmente enviada por uma amiga e serve para evidenciar
claramente o porquê de eu estar a demonstrar que o povo brasileiro é facilmente
enganado e a sua carência de mártires é tão grande que profundos vilões são
tidos como heróis nacionais. Agora, pretendo continuar demonstrando que Joaquim Barbosa está longe de atender aos requisitos para ser o nosso paladino da moralidade, conforme se pode ver
a seguir:
A empresa criada na
Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede
o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que
contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento
informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de
ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só
pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da
Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o
imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para
adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de
S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a
abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da
União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel
funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta,
ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90,
do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de
sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.
A Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas
situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou
cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o
presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei
Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto,
o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa
apuração”, ressaltou Toldo.[1]
No meu livro, Execução Criminal: Teoria e Prática,
transcrevo uma parte de um artigo do saudoso jurista Evandro Lins e Silva, em
que ele afirma:
Eu li agora há pouco tempo um livro que comprei na França, Desejos de punir, demonstrando que
essas pessoas que desejam muito punir, na realidade, estão querendo é
praticar um crime. Então, as leis, refletindo esse sentimento que está
dentro de cada um, de vingança contra um crime bárbaro, estão se tornando leis
contrárias a essa tendência universal de melhorias, de atenuação de abolição da
pena de prisão, crimes hediondos, crimes organizados, a repressão violenta
contra a criminalidade de uma maneira geral. Evidentemente, eu não sou a favor
do crime.[2]
Não sou a favor do crime,
mas não posso concordar com os ensaios que são feitos em prol de um Joaquim
Barbosa Presidente da República ou de paladino da moralidade brasileira.
[1]
D’ANGELO, Ana. Joaquim Barbosa é dono e diretor de empresa sediada em imóvel
funcional: Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica
na própria residência, em Brasília, prática vedada pela legislação. 28.7.2013.
Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,14/2013/07/28/interna_politica,379371/joaquim-barbosa-e-dono-e-diretor-de-empresa-sediada-em-imovel-funcional.shtml.
Acesso em: 29.7.2013, às 7h51.
[2] Apud FORMIGA,
Marcone. A justiça é vítima. Brasília: Hoje em Dia, ano II, n. 87, 21 a
27 jun. 1998, p. 15.
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