Para mim, o que se segue abaixo é uma notícia, a qual deveria ter sido lida pelo Min. Joaquim Barbosa, antes de proferir a decisão interlocutória mencionada na notícia.
O estudo aponta que o TRF-9 atingiria atendimento da demanda superior a 100% com apenas dois desembargadores, abaixo do mínimo fixado pelo Artigo 107 da Constituição, que prevê sete integrantes em cada Tribunal. No TRF-6 e no TRF-8, o número ideal seria de 14 membros, com a composição do TRF-7 chegando a 20 desembargadores em uma situação ideal.
Reconhecimento
A divulgação do estudo motivou elogio de Tercio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região, que enviou documento ao presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, parabenizando o órgão pela produtividade e citando o levantamento para apontar que “caso todas as Regiões fossem tão produtivas quanto o TRF-3, a taxa de atendimento da demanda de segunda instância teria sido de 172%”.
Ressalte-se que o Min. Joaquim Barbosa manifestou sua posição sobre o caso concreto antes da ação, o que o torna "impedido" para o julgamento do feito, mas parece que ninquém pretende ver isso. Pior, quem promoveu a ação foi a ANPAF (Associação Nacional dos Procuradores Federais), a qual não pode ter interesse jurídico na ação e é de discutível legitimidade para representar a categoria de Procuradores Federais devido ao pequeno percentual quantitativo que tem de associados e, mais ainda, não consultou a categoria sobre o interesse em mover a ação.
Ao aviso do colega Mauricio M. Pacheco, esclareço que o Código de Processo Civil (CPC) não consagra hipótese de impedimento para manifestação anterior à propositura da ação e que não se pode arguir suspeição em sede de ação direta de inconstitucionalidade (arts. 134-135). Todavia, é hipótese moral em que ele deveria se declarar suspeito (CPC, art. 135, inc. V).
No caso, ante o manifesto interesse do Magistrado, em favor de uma da declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição n. 73, data venia, seria o caso de se tentar obter uma decisão judicial excepcional para impedir o Min. Joaquim Barbosa de julgar, até porque, com base em Dworkin, o Supremo Tribunal Federal vem afirmando que Direito é aquilo que o tribunal diz que é. Por que não fazê-lo agora?
Ao aviso do colega Mauricio M. Pacheco, esclareço que o Código de Processo Civil (CPC) não consagra hipótese de impedimento para manifestação anterior à propositura da ação e que não se pode arguir suspeição em sede de ação direta de inconstitucionalidade (arts. 134-135). Todavia, é hipótese moral em que ele deveria se declarar suspeito (CPC, art. 135, inc. V).
No caso, ante o manifesto interesse do Magistrado, em favor de uma da declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição n. 73, data venia, seria o caso de se tentar obter uma decisão judicial excepcional para impedir o Min. Joaquim Barbosa de julgar, até porque, com base em Dworkin, o Supremo Tribunal Federal vem afirmando que Direito é aquilo que o tribunal diz que é. Por que não fazê-lo agora?
Segue a notícia que pode ser localizada em: <http://www.conjur.com.br/2013-jul-22/ipea-calcula-novos-tribunais-deixariam-trf-trabalho-ano#autores>. Acesso em: 22.7.2013, às 16h26.
"Por Gabriel Mandel
O Instituto de Política Econômica Aplicada divulgou estudo em que
analisa a eficiência dos magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais,
com o objetivo de verificar a necessidade de criação de outros quatro TRFs,
prevista na Emenda Constitucional 73. A norma cria cortes em Curitiba, Manaus,
Salvador e Belo Horizonte, mas foi suspensa por liminar do ministro Joaquim
Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (17/7). (A notícia sobre a liminar pode ser localizada em: http://www.conjur.com.br/2013-jul-17/joaquim-barbosa-suspende-criacao-tribunais-regionais-federais).
Com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o
TRF-6 terá Curitiba como sede, enquanto o TRF-7, sediado em Belo Horizonte,
terá apenas Minas Gerais como jurisdição. O TRF-8 ficará em Salvador, com
jurisdição sobre Bahia e Sergipe, e o da 9ª Região, localizado em Manaus, terá
jurisdição sobre o Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Utilizando como base dados de 2011, o levantamento aponta que a mudança
beneficiaria principalmente o TRF-1, que inclui o Distrito Federal; Minas
Gerais; Tocantins; Bahia; Goiás; Mato Grosso; Piauí; Rondônia; Roraima; Acre;
Amazonas; Amapá; Pará; e Piauí, e o TRF-4, que tem abrangência sobre os três
estados do Sul, já que a demanda dos dois órgãos cairia cerca de 60%.
Já no TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e no TRF-5, que
inclui Pernambuco; Alagoas; Ceará; Rio Grande do Norte; Paraíba; e Sergipe, a
criação dos novos tribunais reduziria a demanda em cerca de 5%. Não há qualquer
alteração no TRF-2, pois a área de abrangência que inclui o Rio de Janeiro e o
Espírito Santo seria mantida. O estudo aponta ainda que os membros do TRF-1
possuem a maior carga de trabalho, com mais de 19,5 mil casos por profissional,
contra menos de quatro mil de cada membro do TRF-2.
Com a existência de nove Tribunais Regionais Federais, a maior carga de
trabalho ficaria com os desembargadores de São Paulo, que deveriam analisar 13,9
mil casos cada um. O TRF-3 é, de acordo com o Ipea, aquele em que cada
magistrado é mais produtivo, com média de 6,7 mil decisões terminativas por
pessoa, enquanto o TRF-1 tem 2,1 mil decisões terminativas. O Tribunal Regional
Federal que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul é também aquele com maior
taxa de atendimento da demanda: 155%, o que significa que o tribunal analisa
155 processos para cada 100 novas demandas.
Na ponta contrária aparece o TRF-1, que atende a apenas 43% de sua
demanda. Com base nos dados, os autores do levantamento, Alexandre Samy de
Castro, Bernardo Abreu de Medeiros e Alexandre dos Santos Cunha, traçam uma
análise dos quatro novos tribunais, prevendo média de três mil casos atendidos
anualmente por cada desembargador, com 120% de atendimento da demanda. Cada
tribunal teria, em média, 74,4 mil casos pendentes e quase 40 mil novos
processos para analisar.
Eles apontam ainda uma hipótese de taxa de congestionamento zero no novo
TRF-4, que englobaria apenas o Rio Grande do Sul, pois o potencial para taxa de
atendimento da demanda em torno de 261% faria com que, em um ano, todos os
processos fossem julgados, incluindo as demandas daquele período, deixando os
seus integrantes sem trabalho dentro de pouco tempo. O novo TRF-6, com
abrangência sobre Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná, apresentaria
105% de taxa de atendimento da demanda, com 9,6 mil casos por desembargador.
No que diz respeito ao desmembramento do TRF-1, os autores destacam que
o TRF-8 (Bahia e Sergipe) atenderia 100% da demanda, com 6,6 mil casos por
desembargador, e o TRF-9 (Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre) teria taxa de
atendimento de 172%, com quase 4 mil casos para cada desembargador. Isso se
daria, porém, por conta da reduzida carga de trabalho. Já o TRF-7, que
incluiria Minas Gerais, teria taxa de atendimento da demanda de 104%, com 10
mil casos por integrante.O estudo aponta que o TRF-9 atingiria atendimento da demanda superior a 100% com apenas dois desembargadores, abaixo do mínimo fixado pelo Artigo 107 da Constituição, que prevê sete integrantes em cada Tribunal. No TRF-6 e no TRF-8, o número ideal seria de 14 membros, com a composição do TRF-7 chegando a 20 desembargadores em uma situação ideal.
Movimentação processual estimada com a criação
de quatro novos TRFs*
|
||||||||
Casos
novos
por ano |
Acervo
|
Carga
de trabalho por julgador
|
Taxa de
congestionamento
|
|||||
Atual
|
Após um
ano
|
Atual
|
Após um
ano
|
Atual
|
Após um
ano
|
Atual
|
Após um
ano
|
|
TRF-1
|
137.058
|
57.911
|
390.782
|
155.959
|
19.950
|
7.921
|
89%
|
73%
|
TRF-2
|
52.278
|
52.278
|
54.021
|
54.021
|
3.937
|
3.937
|
40%
|
40%
|
TRF-3
|
173.440
|
164.957
|
407.150
|
392.461
|
14.515
|
13.935
|
54%
|
52%
|
TRF-4
|
125.690
|
56.208
|
80.276
|
37.532
|
8.239
|
3.750
|
29%
|
-57%
|
TRF-5
|
36.699
|
33.684
|
101.543
|
95.928
|
9.216
|
8.641
|
67%
|
65%
|
TRF-6
|
-
|
78.206
|
57.443
|
9.688
|
39%
|
|||
TRF-7
|
-
|
41.546
|
159.362
|
10.045
|
78%
|
|||
TRF-8
|
-
|
30.283
|
62.345
|
6.616
|
67%
|
|||
TRF-9
|
-
|
8.832
|
18.731
|
3.938
|
45%
|
|||
* Com
base em dados de 2011.
|
A divulgação do estudo motivou elogio de Tercio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região, que enviou documento ao presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, parabenizando o órgão pela produtividade e citando o levantamento para apontar que “caso todas as Regiões fossem tão produtivas quanto o TRF-3, a taxa de atendimento da demanda de segunda instância teria sido de 172%”.
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