Estou realizando um curso de doutorado na Província de Buenos Aires e li com cuidado o alerta do Ministério da Educação, acerca de curso de tal espécie, in verbis:
1. Circulam rumores de que agências estão aliciando professores de ensino superior, especialmente no Norte e Nordeste do país, para realizarem cursos de pós-graduação, durante as férias, em países estrangeiros - sobretudo no Paraguai -, garantindo-lhes que esses títulos serão reconhecidos no Brasil e, portanto, lhes assegurarão progressão funcional.
2. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes/MEC) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) alertam para o fato de que o reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros, pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre curso equivalente e seja reconhecida pela Capes. Esse reconhecimento requer a comparação das condições do curso com as que a Capes exige para credenciar um curso no Brasil, incluindo o cumprimento adequado de cada etapa de estudos, entre elas o exame de seleção, as disciplinas cursadas, o exame de qualificação, a redação e defesa da dissertação ou tese. O principal é o exame por banca qualificada de especialistas, que assegurem o mérito do trabalho.
3. Não há, portanto, reconhecimento automático de nenhum título de pós-graduação no Brasil.
4. Os acordos de cooperação, eventualmente assinados pelo Brasil, reconhecendo os títulos obtidos em alguns países, são exclusivamente para fins de prosseguimento de estudos. Isso significa que o portador de um título de mestre, obtido em país que tenha firmado acordo oficial com o Brasil, tem assegurado reconhecimento automático somente para ingressar num curso brasileiro que requeira o título de mestre, mas não o credencia a lecionar ou a exercer qualquer profissão com o referido título.
5. Além disso, a admissão em cursos de pós-graduação, no Brasil, é de estrita competência do programa, que pode aceitar ou recusar candidatos, que a seu ver não tenham o nível exigido para realizar o curso, não importando a titulação que tais candidatos portem.
6. Por essas razões, a Capes e a Setec vêem com muita preocupação o fato de que docentes de ensino superior estejam indo ao exterior realizar cursos cuja titulação não será automaticamente reconhecida no Brasil, ao contrário do que se apregoa.
7. Há, também, outros casos preocupantes, como o de instituições, algumas delas com o adjetivo "Internacional" no nome, que oferecem diplomas de mestre e doutor, que seriam concedidos por instituição estrangeira, sem que o aluno precise sequer sair do Brasil. Tais casos contrariam os mais elementares princípios éticos e a eles se aplicam as observações dos itens 2 e 3.
8. Na década passada, quase 10 mil brasileiros obtiveram títulos de instituições de ensino estrangeiras, operando ilegalmente no Brasil. A Resolução n. 2, de 2001, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, pôs fim à admissão de novos alunos e autorizou a eventual revalidação dos diplomas assim obtidos - mas a qualidade dos mesmos era tão baixa que, numa primeira leva de mil, apenas um (0,1%) conseguiu reconhecimento no Brasil. A preocupação dos dirigentes da Capes e da Setec é que esteja se repetindo o processo de mercantilização e ganância sobre o ensino pós-graduado no Brasil.
9. O MEC tem recebido consultas de instituições do sistema federal de ensino, sobre a possibilidade de se pagar a seus docentes que tenham obtido fora do país o adicional de mestre ou doutor. É preciso lembrar que tal pagamento somente é legal caso tenha ocorrido o reconhecimento do título nos termos da Resolução n. 1, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, que determina a revalidação do título em universidade brasileira que ministre curso equivalente. Pagamentos efetuados sem base legal implicam em responsabilidade do ordenador da despesa.
10. A Capes e a Setec alertam para o fato de que propagandas que alardeiam facilidades na obtenção de títulos pós-graduados omitem o que é principal na formação de um pesquisador ou docente: a qualidade. O mais importante do processo formativo não é obter um título duvidoso, mas adquirir o conhecimento que somente um título devidamente avaliado proporciona. Por essa razão, a Capes e a Setec alertam, enfaticamente, a comunidade brasileira, em especial os docentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Agrotécnicas Federais e Escola Técnica de Tocantins) para os riscos que há em ofertas que acabam enganando, a alto custo financeiro e pessoal, cidadãos brasileiros.
11. Finalmente, é importante relembrar que estão ocorrendo conversações, na procura de futuros entendimentos, entre Capes e Setec, para que sejam criadas condições, em algumas universidades e Cefets, de oferta de cursos de pós-graduação aos docentes das instituições de educação profissional e tecnológica federais.
Mais informações:
Assessorias de Imprensa daCapes(61) 2104-8333
Esclareço que não recebo o alerta com surpresa e ele se dirige principalmente aos cursos realizados no Paraguai, mas não podemos nos olvidar de problemas que podem ser verificados em cursos realizados na Argentina e outros países do Mercossul. De qualquer modo, é bom que as pessoas verifiquem se preenchem os requisitos para revalidação dos diplomas em universidades brasileiras, as quais detém regras próprias, sendo as mais comuns:
(a) apresentar documentos pessoais;
(b) provar a permanência no país estrangeiro nos períodos das aulas presenciais;
(d) apresentar o programa do curso e o certificado de conclusão do mesmo, com a carga horária mínima exigida;
(e) submeter a tese à instituição, sendo que esta poderá inserir requisitos próprios para a revalidação, em face da autonomia universitária.
Concluo dizendo que não há direito subjetivo à revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, sendo exigível o atendimento às exigências das IFES (Instituições de Ensino Superior) brasileiras. Destarte, cada aluno deve verificar se a sua situação pessoal se encaixa naquela que lhe autoriza a revalidação do diploma, mormente diante da tese que pretende desenvolver e de requisitos exigidos pelas IFES brasileiras para ingressar no programa de pós-graduação stricto sensu (níveis mestrado e doutorado).
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