quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO REALIZADOS NO EXTERIOR

A CAPES divulgou as novas regras para reconhecimento automático de títulos de docentes do MERCOSUL. Em função da rodada de Dez/2009, ocorrida em Montevidéu, Uruguai, se sentiu compelida a editar a seguinte informação:


Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
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MERCOSUL: Admissão de diplomas tem nova regulamentação
Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), realizada neste mês (dezembro), em Montevidéu, Uruguai.
[1]


Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/2009, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.


Com essa regulamentação, o acordo somente terá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil. Os brasileiros não poderão se valer desse acordo.


O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”.


Ainda sobre o assunto a Capes esclarece:


1. A Capes não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros;


2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação);


3. Estudantes que se afastam do Brasil para cursarem mestrado ou doutorado no exterior com bolsas concedidas pela própria Capes e outras agências brasileiras também passam pelo mesmo processo de reconhecimento;


4. A Capes alerta, ainda, que tem sido ampla a divulgação de material publicitário por empresas captadoras de estudantes brasileiros para cursos de pós-graduação modulares ofertados em períodos sucessivos de férias, e mesmo em fins de semana, nos Territórios dos demais Estados Parte do MERCOSUL. A despeito do que é sustentado pelas operadoras deste comércio, a validade no Brasil dos diplomas obtidos em tais cursos está condicionada ao reconhecimento, na forma do artigo 48, da LDB;


5. Com o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, aprovado em Montevidéu, Uruguai, apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL;


6. Especial cautela há de ser tomada pelos dirigentes de instituições públicas, não apenas no sentido de exigir o reconhecimento dos eventuais títulos apresentados por brasileiros, mas, também de evitar o investimento de recursos públicos na autorização de servidores públicos para cursarem tais cursos quando verificado o potencial risco de não reconhecimento posterior do respectivo título;


7. A Capes entende que quem sustenta a validade automática no Brasil dos diplomas de pós-graduação obtidos nos demais países integrantes do MERCOSUL, despreza a Decisão 29/09, do CMC, o preceito dos artigos segundo e quinto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto n. 5.518, de 2005 e a Orientação do MEC consubstanciada no Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, praticando, portanto, PUBLICIDADE ENGANOSA.


Assessoria de Comunicação Social da Capes
Dezembro/2009


Mantive os destaques contidos na informação porque entendo que são considerados mais importantes pelo órgão. De qualquer modo, passo a explicitar, em apertada síntese, o sentido das regras e do alerta feito pelo órgão:
[1] Disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/ Mercosul_NOVAS_REGRAS.pdf. Acesso em: 19.1.2009, às 10h.


(a) qualquer nacional de país do Mercosul, salvo do país em que for exercer a atividade, terá reconhecido o título obtido em seu país de origem para docência no outro país do Mercosul. Com isso, para magistério no Brasil, brasileiro não poderá se beneficiar do referido acordo;


(b) o curso de pós-graduação stricto sensu realizado no exterior, ainda que no âmbito do Mercosul, deverá se submeter ao processo de revalidação, inexistindo reconhecimento automático. A revalidação deverá ser obtido junto às Instituições de Ensino Superior brasileiras com Programa de Pós-Graduação nas áreas do diplomas a serem reconhecidas;


(c) a concessão de afastamentos para estudos de servidores públicos deverá ser concedida com cautela, mormente ante o risco da impossibilidade de reconhecimento do título no Brasil;


(d) prometer reconhecimento automático do curso realizado no Mercosul constituirá publicidade enganosa.


Esclareço que não recebi nenhum informativo de pessoa física ou jurídica brasileira, no sentido de que o reconhecimento é automático, sendo que aquele que recebeu e estiver cursando baseado em promessa feita em tal sentido poderá, valendo-se das leis brasileiras, propor a ação contra o ente brasileiro, a fim de reparar seu dano.

3 comentários:

Anônimo disse...

O PESSOAL DA CAPES "SE ACHA NÉ", EU QUERIA QUE NIETZCHE, HEIDEGGER FOSSEM MEMBROS DA CAPES PARA ACABAR DE VEZ COM ESSE ENDEUSAMENTO DO PSEUDO PODER QUE SE JULGAM SABEDORES.

FIQUEM OS SENHORES REFLETINDO SE NÃO SERA MUITO MELHOR ADMITIR OS TÍTULOS TENDO EM VISTA ESTA TACANHA ELITIZAÇÃO DO SABER TITULADO EM NOSSO PAIS, UMA VEZ QUE MUITAS PESSOAS PRECISAM E QUEREM OS AGRADOS FINANCEIROS DESTAS CONQUISTAS. ADEMAIS, ALGUME JÁ FEZ ALGUM DESTES CURSOS PARA DESMERECER TANTO???????

(SIC) SAPIÊNCIA MORTEUS!!!!!!!!

abreu disse...

Que ironia a CAPES não reconhece os títulos dos Brasileiros realizados em universidaes Federais reconhecidas pela CUNEAU (Argentina) de forma automática, porém aceita que os professores que cursaram em seus países de origem, do Mercosul, tenham reconhecimento imediato no Brasil. Cursamos o doutorada na mesma Universidade e somos discriminados. Até quando iremos estár nas mãos de poucos detentores do amplo geral e irrestrito poder de dizer não, quando os países europeus já tem normas totalmente divergentes. Me parece que as normas do Mercosul, são ditadas pela capes e não em comun Acordo????? Que MERCOSUL é este?
meu email - aabr@urisan.tche.br

doutorados disse...

obrigado por esta publicação!!