Você sabe o porquê de estarmos defendendo que aos doentes mentais perigosos seja aplicado o Direito Sanitário?
A resposta está na evolução do conhecimento científico, o qual é incompatível com a aplicação do Código Penal aos inimputáveis em decorrência de doença mental. Nesse sentido, foi editada a Lei n. 10.216, de 6.4.2001, a qual derroga tacitamente o Código Penal.
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