Defendo que o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16.3.2015), publicado no no dia 17.3.2015, entrará em vigor no dia 17.3.2016, eis que ele dispõe em seu art. 1.045 "Este Código
entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial". Todavia, uma colega alerta para a posição do STJ, optanto pelo dia 18.3.2016, para início da vigência.
O
Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu
nesta quarta-feira (2/3), em sessão administrativa, que o novo Código de
Processo Civil entrará em vigor no dia 18 de março. A data vale como
regra para os processos internos da corte e constará de enunciado do STJ
que servirá de orientação aos demais tribunais.
A definição normativa da data da entrada em vigor será feita pelo
Conselho Nacional de Justiça, que vai julgar a questão em plenário
virtual até esta quinta-feira (3/3).
A
data decidida pelo STJ tomou por base a Lei 810/1949,
que define o ano civil, e o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar
95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de
leis.
De
acordo com a LC 95, o prazo para leis que têm período
de espera para entrar em vigor começa a contar da data da publicação até
o último dia do prazo, e o texto começa a valer “no dia subsequente à
sua consumação integral”. E o artigo 1.045 do novo CPC diz que ele
entrará em vigor depois de um ano da data de sua
publicação oficial.
Como o CPC foi sancionado no dia 16 de março de 2015, foi publicado
noDiário Oficial da União no dia 17. E como a
LC 95 diz que as leis com prazo de vacância passam a valer um dia depois de sua “consumação integral”, o STJ optou pelo dia 17.
O ministro Raul
Araújo,
responsável por levar a questão ao Plenário, explicou que essa é a
posição da maioria dos doutrinadores que escreveram sobre a questão.
Inclusive
do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidente da
comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC.
A
data ainda não foi definida pelo CNJ, que montou
um grupo de trabalho para definir o dia de entrada em vigor do CPC. O
coordenador do grupo, conselheiro Gustavo Alkmin, já disse na última
sessão do CNJ, que votará pela data do dia 18. A ministra Nancy
Andrighi, corregedora nacional de Justiça, foi quem pediu
mais prazo para estudar o assunto, já que, “tem muita gente boa
defendendo também o dia 17”.
O ministro Raul também explicou que, caso as datas
decididas pelo CNJ e pelo STJ sejam diferentes, eles pretendem fazer uma reunião para discutir a melhor solução.
Ana Christina Raeder
Procuradora Federal
Procuradoria Federal no Estado do Paraná
Rua Presidente Faria, nº 248 - 11º andar - CEP 80020-290 - Curitiba-Paraná
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