O texto que se segue é um artigo publicado pelo
Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, no qual ele considera importante
buscar o apoio da imprensa e da opinião pública, bem como valorizar a delação
premiada (eufemisticamente denominada na lei de colaboração premiada), inclusive com alguma tortura mental, mediante isolamento dos presos
para que eles não saibam exatamente quem confessou e gerar a colidência de
defesas, ardis que somente um desavisado poderia pretender em um Estado de
Direito.
Um Juiz imparcial, não adotaria as práticas que ele
defendeu em 2004 e que evidencia estar concretizando 10 anos depois. Sua visão
da Operação Mãos Limpas deixa à mostra o
quanto é perigosa a condução por ele dos processos criminais da Operação Lava Jato, em que as semelhanças
com a Operação “Mani Pulite” não são meras coincidências.
O pior é que o seu artigo é concluído com a
seguinte assertiva: “Daí, por evidente, o valor, com seus erros e acertos, do
exemplo representado pela Operação Mani Pulite.“
Porém, ele próprio reconhece que a referida operação projetou politicamente
Berlusconi, um homem de histórico de (im)probidade complicado. E, não se pode
afirmar que a operação foi benéfica se a Itália continua sendo um dos países mais
corruptos da Europa, só empatando com a Romênia e a Grécia.[1]
O povo brasileiro me faz lembrar de “Uma discussão
célebre” sobre a melhor forma de governo, na qual Magabises afirma: “A massa
inepta é obtusa e prepotente, nisto nada se lhe compara. De nenhuma forma se
deve tolerar que, para escapar da prepotência de um tirano, se caia sob a da
plebe desatinada. Tudo o que faz, o tirano faz conscientemente; mas o povo não
tem sequer a possibilidade de saber o que faz”.[2]
Deixar vazarem informações para contar com o apoio
popular, mesmo cônscio de que o Brasil vem se empobrecendo a cada dia com os
escândalos da Operação Lava Jato, é lamentável.
Não desejo a impunidade, mas a aplicação serena da
lei e respeitando adequadamente os direitos fundamentais dos
acusados. Com isso, pelo menos evitaríamos os elevados prejuízos mercadológicos
que a operação vem trazendo.
Segue o artigo, que não tem construção teórica
profunda, mas evidencia a predisposição de um Juiz Federal, antes do caso
concreto se apresentar a ele:
CONSIDERAÇÕES SOBRE A
OPERAÇÃO MANI PULITE[3]
Sergio Fernando Moro[4]
RESUMO
Traça breves
considerações sobre a operação mani
pulite, na Itália, uma das mais impressionantes cruzadas judiciárias contra
a corrupção política e administrativa.
Discute as
causas que precipitaram a queda do sistema de corrupção italiano e
possibilitaram a referida operação — entre elas os crescentes custos, aliados a
uma conjuntura econômica difícil —, bem como a estratégia adotada para o seu
desenvolvimento.
Destaca a
relevância da democracia para a eficácia da ação judicial no combate à
corrupção e suas causas estruturais e observa que se encontram presentes várias
condições institucionais necessárias para a realização de ação semelhante no
Brasil, onde a eficácia do sistema judicial contra os crimes de “colarinho
branco”, principalmente o de corrupção, é no mínimo duvidosa. Tal fato não
escapa à percepção popular, constituindo um dos motivadores das propostas de
reforma do Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Operação mãos
limpas; mani pulite; Itália;
corrupção; prisão pré-julgamento; prisão pós-julgamento; Lei n. 10.628/2002;
Lei n. 7.492/86; ação judicial; propina.
1.
INTRODUÇÃO
A denominada “operação mani pulite ” (mãos limpas) constitui um momento extraordinário na
história contemporânea do Judiciário. Iniciou-se em meados de fevereiro de
1992, com a prisão de Mario Chiesa, que ocupava o cargo de diretor de
instituição filantrópica de Milão (Pio Alberto Trivulzio).
Dois anos após, 2.993 mandados de prisão haviam
sido expedidos; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872
empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro
haviam sido primeiros-ministros.
A ação judiciária revelou que a vida política e
administrativa de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção,
com o pagamento de propina para concessão de todo contrato público, o que levou
à utilização da expressão “Tangentopoli” ou “Bribesville” (o equivalente à
“cidade da propina’) para designar a situação.
A operação mani
pulite ainda redesenhou o quadro político na Itália. Partidos que haviam
dominado a vida política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da
Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente
2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente.
Talvez não se encontre paralelo de ação judiciária
com efeitos tão incisivos na vida institucional de um país. Por certo, tem ela
os seus críticos, especialmente após dez anos. Dez suspeitos cometeram
suicídio. Silvio Berlusconi, magnata da mídia e um dos investigados, hoje ocupa
o cargo de Primeiro-Ministro da Itália.
Não obstante, por seus sucessos e fracassos, e
especialmente pela magnitude de seus efeitos, constitui objeto de estudo
obrigatório para se compreender a corrupção nas democracias contemporâneas e as
possibilidades e limites da ação judiciária em relação a ela.
2.
CAUSAS DA QUEDA DE UM SISTEMA CORRUPTO
Segundo Porta e Vannucci,[5]
três foram as causas que precipitaram a queda do sistema de corrupção italiano
e possibilitaram a operação “mãos limpas”: a) uma conjuntura econômica difícil,
aliada aos custos crescentes da corrupção; b) a integração europeia, que abriu
os mercados italianos a empresas de outros países europeus, elevando os receios
de que os italianos não poderiam, com os custos da corrupção, competir em
igualdade de condições com seus novos concorrentes; e c) a queda do “socialismo
real”, que levou à deslegitimação de um sistema político corrupto, fundado na
oposição entre regimes democráticos e comunistas.
A política do pós-guerra italiano estava apoiada na
separação da Europa em dois blocos, o democrático-liberal e o comunista. Tal
oposição também se fazia presente na Itália, com a oposição entre os partidos
de direita, como a Democracia-Cristã (DC), e os de esquerda, como o Partido
Comunista (PC). Com a queda do “socialismo real” e o arrefecimento do debate
ideológico, as fragilidades do sistema partidário e a corrupção tornaram-se
mais evidentes.
A deslegitimação do sistema foi ainda agravada com
o início das prisões e a divulgação de casos de corrupção. A deslegitimação, ao
mesmo tempo em que tornava possível a ação judicial, era por ela alimentada: A
deslegitimação da classe política propiciou um ímpeto às investigações de
corrupção e os resultados desta fortaleceram o processo de deslegitimação.
Consequentemente, as investigações judiciais dos crimes contra a Administração
Pública espalharam-se como fogo selvagem, desnudando inclusive a compra e venda
de votos e as relações orgânicas entre certos políticos e o crime organizado.
As investigações mani pulite minaram
a autoridade dos chefes políticos – como Arnaldo Forlani e Bettino Craxi,
líderes do DC e do PCI – e os mais influentes centros de poder, cortando sua
capacidade de punir aqueles que quebravam o pacto
do silêncio.[6]
O processo de deslegitimação foi essencial para a
própria continuidade da operação mani
pulite. Não faltaram tentativas do poder político interrompê-la. Por
exemplo, o governo do Primeiro-Ministro Giuliano Amato tentou, em março de 1993
e por decreto legislativo, descriminalizar a realização de doações ilegais para
partidos políticos. A reação negativa da opinião pública, com greves escolares
e passeatas estudantis, foi essencial para a rejeição da medida legislativa.[7]
Da mesma forma, quando o Parlamento italiano, em abril de 1993, recusou
parcialmente autorização para que Bettino Craxi fosse processado criminalmente,
houve intensa reação da opinião pública. Um dos protestos populares assumiu
ares violentos. Uma multidão reunida em frente à residência de Craxi arremessou
moedas e pedras quando ele deixou sua casa para atender uma entrevista na
televisão.[8]
Em julho de 1994, novo decreto legislativo, exarado pelo governo do
Primeiro-Ministro Silvio Berlusconi, aboliu a prisão pré-julgamento para
categorias específicas de crimes, inclusive para corrupção ativa e passiva. A
equipe de Procuradores da Operação Mani Pulite
ameaçou renunciar coletivamente a seus cargos. Novamente, a reação popular, com
vigílias perante as Cortes judiciais milanesas, foi essencial para a rejeição
da medida.[9]
Na verdade, é ingenuidade pensar que processos
criminais eficazes contra figuras poderosas, como autoridades governamentais ou
empresários, possam ser conduzidos normalmente, sem reações. Um Judiciário
independente, tanto de pressões externas como internas, é condição necessária
para suportar ações judiciais da espécie. Entretanto, a opinião pública, como
ilustra o exemplo italiano, é também essencial para o êxito da ação judicial.
Para Porta e Vannucci, a criação do Conselho Superior
da Magistratura (CSM) foi fundamental para reforçar a independência interna da magistratura
italiana,[10]
tornando possível a Operação Mani Pulite. Também foi importante a renovação da
magistratura e a própria imagem positiva dos juízes diante da opinião pública, conquistada
com duras perdas, principalmente na luta contra a máfia e o terrorismo: Um tipo
diferente de juiz ingressou na magistratura (nas décadas de setenta e oitenta).
Assim como a educação de massa abriu o caminho às universidades para as classes
baixas, o ciclo de protesto do final da década de sessenta influenciou as
atitudes políticas de uma geração. No sistema judicial, os assim chamados
“pretori d’assalto” (“juízes de ataque”, i.e., juízes que tomam uma postura
ativa, usando a lei para reduzir a injustiça social) tomam frequentemente
posturas antigo-governamentais em matéria de trabalho e de Direito Ambiental.
Ao mesmo tempo, especialmente na luta contra o terrorismo e a Máfia, a
magistratura exercita um poder pró-ativo, em substituição a um poder político
impotente. A coragem de muitos juízes, que ocasionalmente pagaram com suas vidas
para a defesa da democracia italiana, era contrastado com as conspirações de
uma classe política dividida e a magistratura ganhou uma espécie de legitimidade
direta da opinião pública. No final dos anos oitenta e na década de noventa,
havia ainda um enfraquecimento na atitude de cumplicidade de alguns juízes com
as forças políticas e que havia retardado a ação judicial. Uma nova geração dos
assim chamados “giudici ragazzini” (jovens juízes), sem qualquer senso de
deferência em relação ao poder político (e, ao invés, consciente do nível de
aliança entre os políticos e o crime organizado), iniciou uma série de
investigações sobre a má-conduta administrativa e política.[11]
A independência judiciária, interna e externa, a
progressiva deslegitimação de um sistema político corrupto e a maior
legitimação da magistratura em relação aos políticos profissionais foram,
portanto, as condições que tornaram possível o círculo virtuoso gerado pela Operação
Mani Pulite.
3.
A OPERAÇÃO MANI PULITE
Iniciou-se com a prisão de Mário Chiesa, que devia
seu cargo administrativo ao Partido Socialista Italiano e foi preso com propina
no bolso, cerca de sete mil liras (US$ 4.000,00), que teria recebido de uma companhia
de limpeza. Posteriormente, mais de quinze bilhões de liras teriam sido
arrestadas em contas bancárias, imóveis e títulos públicos de sua propriedade.
Por volta do final de março de 1992, Chiesa, recolhido na prisão de São Vittore
de Milão, começou a confessar.
Chiesa exigiria o pagamento de propina em cada contrato
celebrado pela instituição filantrópica e a utilizaria para o financiamento de
suas ambições políticas e de seu Partido, a fim de manter o cargo junto à instituição
filantrópica: Em substância, para entender as razões pelas quais eu tive de me
expor diretamente no esquema de propina, é necessário entender que eu não me
mantinha como presidente de uma organização como Trivulzio simplesmente porque eu
era um bom técnico ou um bom administrador da área da saúde, mas também porque
de certo modo eu era uma força a ser considerada em Milão, tendo um certo
número de votos a minha disposição. Para adquirir o que atingiria no final sete
mil votos, eu tive, durante minha carreira política, que sustentar o custo de
criar e manter uma organização política que pudesse angariar votos por toda Milão.[12]
Chiesa, que mantinha relações importantes com o
líder do Partido Socialista, Betino Craxi, revelou toda uma trama de relações
corruptas na cidade de Milão. Sua colaboração inicial gerou um círculo
virtuoso, que levou a novas investigações, com outras prisões e confissões.
A estratégia de ação adotada pelos magistrados
incentivava os investigados a colaborar com a Justiça: A estratégia de
investigação adotada desde o início do inquérito submetia os suspeitos à
pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que
outros já teriam confessado e levantando a perspectiva de permanência na prisão
pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso da manutenção do
silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de uma confissão (uma
situação análoga do arquétipo do famoso “dilema do prisioneiro”). Além do mais,
havia a disseminação de informações sobre uma corrente de confissões ocorrendo atrás
das portas fechadas dos gabinetes dos magistrados. Para um prisioneiro, a
confissão pode aparentar ser a decisão mais conveniente quando outros acusados
em potencial já confessaram ou quando ele desconhece o que os outros fizeram e
for do seu interesse precedê-los. Isolamento na prisão era necessário para prevenir
que suspeitos soubessem da confissão de outros: dessa forma, acordos da espécie
“eu não vou falar se você também não” não eram mais uma possibilidade.[13]
Há quem possa ver com maus olhos tal estratégia de
ação e a própria delação premiada. Cabem aqui alguns comentários.
Não se prende com o objetivo de alcançar
confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de
uma prisão antes do julgamento. Caso isso ocorra, não há qualquer óbice moral
em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma confissão ou delação
premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório
repudiado pelo Direito. O próprio isolamento do investigado faz-se apenas na
medida em que permitido pela lei. O interrogatório em separado, por sua vez, é
técnica de investigação que encontra amparo inclusive na legislação pátria
(art. 189, Código de Processo Penal).
Sobre a delação premiada, não se está traindo a pátria
ou alguma espécie de “resistência francesa”. Um criminoso que confessa um crime
e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios,
colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem
justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável
nesse caso o silêncio.
Registre-se que crimes contra a Administração
Pública são cometidos às ocultas e, no maioria das vezes, com artifícios
complexos, sendo difícil desvelá-los sem a colaboração de um dos participantes.
Conforme Piercamillo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da Operação Mani Pulite: A corrupção envolve quem
paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir, jamais.[14]
Usualmente é ainda levantado outro óbice à delação
premiada, qual seja, a sua reduzida confiabilidade. Um investigado ou acusado
submetido a uma situação de pressão poderia, para livrar-se dela, mentir a
respeito do envolvimento de terceiros em crime. Entretanto, cabível aqui não é
a condenação do uso da delação premiada, mas sim tomar-se o devido cuidado para
se obter a confirmação dos fatos por ela revelados por meio de fontes
independentes de prova.
Por certo, a confissão ou delação premiada torna-se
uma boa alternativa para o investigado apenas quando este se encontrar em uma
situação difícil. De nada adianta esperar ato da espécie se não existem boas
provas contra o acusado ou se este não tem motivos para acreditar na eficácia
da persecução penal. A prisão pré-julgamento é uma forma de se destacar a
seriedade do crime e evidenciar a eficácia da ação judicial, especialmente em
sistemas judiciais morosos. Desde que presentes os seus pressupostos, não há
óbice moral em submeter o investigado a ela. Roberto Mongini, um dos primeiros
a serem presos pela mani pulite,
assim se pronunciou a respeito do que teria provocado a sua confissão: Um
Mongini em São Vittore (a prisão milanesa) é algo bastante diferente de um
Mongini livre. Por exemplo, comigo na prisão, se os jornais divulgassem que eu
estava confessando (como de fato alguns jornais divulgaram, após o primeiro
interrogatório quando eu realmente não forneci qualquer informação), talvez
alguns empresários que tivessem trabalhado com a SEA (órgão do qual Mongini era
vice-presidente) ficassem com medo e corressem aos procuradores públicos antes
que os ‘"carabineri’"corressem atrás deles.[15]
Aliás, a reduzida incidência de delações premiadas
na prática judicial brasileira talvez tenha como uma de suas causas a relativa
ineficiência da Justiça criminal. Não há motivo para o investigado confessar e
tentar obter algum prêmio em decorrência disso se há poucas perspectivas de que
será submetido no presente ou no futuro próximo, caso não confesse, a uma ação
judicial eficaz.
Os responsáveis pela Operação Mani Pulite[16]
ainda fizeram largo uso da imprensa. Com efeito: Para o desgosto dos líderes do
PSI, que, por certo, nunca pararam de manipular a imprensa, a investigação da
“mani pulite” vazava como uma peneira. Tão logo alguém era preso, detalhes de sua
confissão eram veiculados no “L’Expresso”, no “La Republica” e outros jornais e
revistas simpatizantes. Apesar de não existir nenhuma sugestão de que algum dos
procuradores mais envolvidos com a investigação teria deliberadamente alimentado
a imprensa com informações, os vazamentos serviram a um propósito útil. O
constante fluxo de revelações manteve o interesse do público elevado e os
líderes partidários na defensiva. Craxi, especialmente, não estava acostumado a
ficar na posição humilhante de ter constantemente de responder a acusações e de
ter a sua agenda política definida por outros.[17]
A publicidade conferida às investigações teve o
efeito salutar de alertar os investigados em potencial sobre o aumento da massa
de informações nas mãos dos magistrados, favorecendo novas confissões e colaborações.
Mais importante: garantiu o apoio da opinião pública às ações judiciais,
impedindo que as figuras públicas investigadas obstruíssem o trabalho dos
magistrados, o que, como visto, foi de fato tentado.
Há sempre o risco de lesão indevida à honra do
investigado ou acusado. Cabe aqui, porém, o cuidado na desvelação de fatos
relativos à investigação, e não a proibição abstrata de divulgação, pois a
publicidade tem objetivos legítimos e que não podem ser alcançados por outros meios.
As prisões, confissões e a publicidade conferida às
informações obtidas geraram um círculo virtuoso, consistindo na única
explicação possível para a magnitude dos resultados obtidos pela Operação Mani Pulite.
A título exemplificativo e sem adentrar o mérito das
acusações, é oportuno destacar o ocorrido com um dos principais investigados ou
talvez o principal: Bettino Craxi. Líder do PSI e ex-Primeiro-Ministro, foi um
dos principais alvos da operação mãos limpas. Craxi, já ameaçado pelas investigações,
reconheceu cinicamente a prática disseminada das doações partidárias ilegais em
famoso discurso no Parlamento italiano, em 3/7/1992: Os partidos políticos têm sido o corpo e a alma das estruturas democráticas...
Infelizmente, é usualmente difícil identificar, prevenir e remover áreas de
infecção na vida dos partidos... Mais, abaixo da cobertura do financiamento
irregular dos partidos casos de corrupção e extorsão floresceram e tornaram-se
interligados... O que é necessário dizer e que, de todo modo, todo mundo sabe,
é que a maior parte do financiamento da política é irregular ou ilegal. Os partidos
e aqueles que dependem da máquina partidária (grande, média ou pequena), de
jornais, de propaganda, atividades associativas ou promocionais... têm
recorrido a recursos adicionais irregulares. Se a maior parte disso deve ser
considerada pura e simplesmente criminosa, então a maior parte do sistema
político é um sistema criminoso. Eu não acredito que exista alguém nessa Casa e
que seja responsável por uma grande organização que possa ficar em pé e negar o
que eu digo. Cedo ou tarde os fatos farão dele um mentiroso.[18]
Em dezembro de 1992, Craxi recebeu seu primeiro avviso di garanzia, um documento de
dezoito páginas, no qual era acusado de corrupção, extorsão e violação da lei reguladora
do financiamento de campanhas. A acusação tinha por base, entre outras provas,
a confissão de Salvatore Ligresti, suposto amigo pessoal de Craxi preso em
julho de 1992, de que o grupo empresarial de sua propriedade teria pago
aproximadamente US$ 500.000,00 desde 1985 ao PSI para ingressar e manter-se em grupo
de empresários amigos do PSI.
Na segunda semana de janeiro de 1993, Craxi recebeu
o segundo avviso di garanzia, com
acusações de que a propina teria também como beneficiário o próprio Craxi, e
não só o PSI. Os pagamentos seriam feitos a Silvano Larini, que seria amigo próximo
de Craxi. Larini e Filippo Panseca seriam os proprietários da empresa da qual
Craxi alugaria suas mansões opulentas em Como e Hammamet. Larini entregou-se à
polícia em fevereiro de 1993 e admitiu que agiu como intermediário entre Craxi
e a comunidade empresarial de Milão para pagamento de propina. Craxi ainda recebeu
novos avviso de garanzia antes de
renunciar ao posto de líder do PSI em fevereiro de 1993.
Também viu seu nome envolvido no escândalo da
Enimont. A Enimont era empresa química formada por joint venture da ENI (Ente Nazionale Idrocarburi), a empresa petrolífera
estatal italiana, e a Montedision, empresa química subsidiária do grupo Ferruzi
(considerado o segundo maior da Itália após a FIAT). Pelos termos do acordo, o
grupo privado não poderia possuir mais do que 40% das ações. No entanto, Raul
Gardini, líder do grupo Ferruzi, quebrou o pacto e tentou obter agressivamente
o controle da Enimont, encontrando resistência política. Em novembro de 1990,
atendendo a pedido da Enimont, foram suspensas judicialmente todas as
negociações de ações da empresa e nomeado como interventor pessoa ligada a
Craxi. Bloqueada em suas aspirações, a Montedision concordou em vender ao Governo
sua parte no negócio por aproximadamente dois bilhões de dólares. O preço,
superestimado (cada ação, com o valor de 1,374 lira, foi adquirida pela ENI por
1,540 lira), tinha uma razão de ser, o pagamento de cerca de cem milhões de
dólares a vários líderes políticos, dentre eles Craxi. A propina foi paga por
Gardini com o auxílio de Sergio Cusani, consultor financeiro próximo a Craxi e
outros políticos. Em julho de 1993, Gardini, ciente de que a fraude estava para
ser revelada pela operação mani pulite,
suicidou-se. Cusani foi preso também em julho e, em seu julgamento, foram
ouvidos como testemunhas vários políticos que teriam recebido propina. Alguns
deles, como Carlos Vizzini, Giorgio Malfa e Cláudio Martelli, este último ex-Ministro
da Justiça, admitiram o fato, ou seja, o recebimento da propina.
A operação mani
pulite também revelou que a ENI funcionaria como uma fonte de financiamento
ilegal para os partidos. Florio Fiorini e Gabriele Cagliari, diretor financeiro
e presidente da empresa, respectivamente, confessaram, após suas prisões em
1993, que a gigante estatal teria efetuado pagamentos mensais aos principais partidos
políticos durante anos. Cagliari foi outro dos presos que, após admitir o
pagamento da propina (cerca de dezoito milhões de dólares), cometeu suicídio na
prisão.
Bettino Craxi, diante das acusações e posteriores
condenações, auto-exilou-se, em 1994, na Tunísia, onde veio a falecer no ano
2000.
Outras figuras políticas italianas igualmente
importantes sofreram as ações da mani
pulite. De particular relevo é a figura de Giulio Andreotti, líder da
Democracia Cristã (DC) e ex-Primeiro-Ministro, processado pela Procuradoria de
Palermo em 1993, por associação à máfia. Salvo Lima, que era representante da
DC na Sicília e pessoa de confiança de Andreotti, possuía ligações comprovadas
com a máfia, sendo improvável que Andreotti desconhecesse tais fatos. Salvo
Lima inclusive foi assassinado pela organização criminosa, no que foi
interpretado como uma punição pelo seu fracasso na proteção jurídica e política
da entidade após a condenação de vários chefes da máfia no maxi-processo
conduzido pelo magistrado Giovanni Falcone. Outrossim, mafiosos “arrependidos”
e colaboradores da Justiça, como Tommaso Buscetta, revelaram encontros entre o
ex-Primeiro Ministro e mafiosos, inclusive com o chefe Toto Riina. Andreotti,
porém, sempre negou as acusações e afirmava que estaria sendo vítima de
retaliação pela máfia em virtude de suas ações políticas contra ela. O fato é
que Andreotti, seja ou não culpado, foi, mais recentemente e após várias
decisões e apelos, absolvido das acusações por falta de provas.
4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um acontecimento da magnitude da Operação Mani Pulite tem por evidente seus
admiradores, mas também seus críticos.
É inegável, porém, que constituiu uma das mais
exitosas cruzadas judiciárias contra a corrupção política e administrativa.
Esta havia transformado a Itália em, para servirmo-nos de expressão utilizada
por Antonio Di Pietro, uma democrazia
venduta (“democracia vendida”).[19]
A operação mani
pulite ainda serviu para interromper a curva ascendente da corrupção e de
seus custos. Giuseppe Turani, jornalista financeiro italiano, estimou que, na
década de 1980-1990, a corrupção teria custado à Itália um trilhão de dólares.[20]
Superestimados ou não esses números, há registro de que os custos de obras na
Itália seriam mais elevados em comparação com os de outros países: No que se
refere a contratos públicos em Milão, em relação aos quais as investigações
judiciais
teriam determinado a quantia paga em propina, foi
notado que a linha de metrô milanesa custaria 1000 bilhões (de liras) por
quilômetro e levaria 12 anos para estar completa; em Zurique, 50 bilhões e sete
anos. O Teatro Piccolo já custou 75 bilhões e deve estar pronto em nove anos;
na Grã-Bretanha, o novo teatro de Leeds custou 28 bilhões e foi construído em
dois anos e três meses. A reestruturação do estádio de San Siro custou 140 bilhões,
o estádio olímpico de Barcelona, 45 bilhões. A linha número três da ferrovia
metropolitana de Milão custou 129 bilhões por quilômetro; a linha subterrânea
de Hamburgo custou 45 bilhões.[21]
Há ainda registro de que, após a Operação Mani Pulite, vários contratos públicos
teriam sido concedidos com preços 50% menores do que nos anos anteriores.[22]
A ação judicial isolada tem como efeito apenas
incrementar os riscos da corrupção, evidenciando as consequências caso ela seja
descoberta. Uma ação judicial bastante eficaz, como foi o caso, pode no máximo
interromper o ciclo ascendente da corrupção.
Não obstante, não é crível que, por si só, possa
eliminá-la, especialmente se não forem atacadas as suas causas estruturais. No
caso italiano: A influência do crime organizado, o clientelismo, a lentidão
exasperada, atrasos injustificados, a complexidade normativa e o processo
pantanoso – em outras palavras, os componentes da ineficiência estrutural da
atividade pública, continuam a estar presentes. Reformas mais profundas são necessárias
para prevenir, assim que a tempestade passar, que o mercado da corrupção se expanda
novamente.[23]
Não deixa ainda de ser um símbolo das limitações da
Operação Mani Pulite o cenário atual
da política italiana, com o cargo de Primeiro-Ministro sendo ocupado por Silvio
Berlusconi. Este, grande empresário da mídia local, ingressou na política em
decorrência do vácuo de lideranças provocado pela ação judicial e mediante a
constituição de um novo partido político, a Forza Itália. Não obstante, o
próprio Berlusconi figura desde 1994 entre os investigados pelos procuradores milaneses
por suspeita de corrupção de agentes fiscais. Além disso, era amigo próximo de
Craxi (este foi padrinho do segundo casamento de Berlusconi). Tendo ou não
Berlusconi alguma responsabilidade criminal, não deixa de ser um paradoxo que
ele tenha atingido tal posição na Itália mesmo após a Operação Mani Pulite.
Talvez a lição mais importante de todo o episódio
seja a de que a ação judicial contra a corrupção só se mostra eficaz com o
apoio da democracia. É esta quem define os limites e as possibilidades da ação
judicial. Enquanto ela contar com o apoio da opinião pública, tem condições de
avançar e apresentar bons resultados. Se isso não ocorrer, dificilmente
encontrará êxito. Por certo, a opinião pública favorável também demanda que a
ação judicial alcance bons resultados. Somente investigações e ações exitosas
podem angariá-la. Daí também o risco de divulgação prematura de informações
acerca de investigações criminais. Caso as suspeitas não se confirmem, a
credibilidade do órgão judicial pode ser abalada.
Além disso, a ação judicial não pode substituir a
democracia no combate à corrupção. É a opinião pública esclarecida que pode,
pelos meios institucionais próprios, atacar as causas estruturais da corrupção.
Ademais, a punição judicial de agentes públicos corruptos é sempre difícil, se
não por outros motivos, então pela carga de prova exigida para alcançar a
condenação em processo criminal. Nessa perspectiva, a opinião pública pode
constituir um salutar substitutivo, tendo condições melhores de impor alguma
espécie de punição a agentes públicos corruptos, condenando-os ao ostracismo.
De todo modo, é impossível não reconhecer o brilho,
com suas limitações, da Operação Mani
Pulite, não havendo registro de algo similar em outros países, mesmo no
Brasil.
No Brasil, encontram-se presentes várias das
condições institucionais necessárias para a realização de ação judicial
semelhante. Assim como na Itália, a classe política não goza de grande
prestígio junto à população, sendo grande a frustração pelas promessas
não-cumpridas após a restauração democrática. Por outro lado, a magistratura e
o Ministério Público brasileiros gozam de significativa independência formal
frente ao poder político. Os juízes e os procuradores da República ingressam na
carreira mediante concurso público, são vitalícios e não podem ser removidos do
cargo contra a sua vontade. O destaque negativo é o acesso aos órgãos
superiores, mais dependentes de fatores políticos. Destaque também negativo
merece a concessão, por lei, de foro especial a determinadas autoridades
públicas, como deputados e ministros, a pretexto de protegê-los durante o exercício
do cargo. O pretexto não parece coerente com as modificações decorrentes da
controvertida Lei n. 10.628/2002, que estenderam o privilégio para período posterior
ao exercício do cargo.
De todo modo, o principal problema parece ser ainda
uma questão de mentalidade consubstanciada em uma prática judicial pouco
rigorosa contra a corrupção, prática que permite tratar com maior rigor
processual um pequeno traficante de entorpecente (por exemplo, as denominadas “mulas”)
do que qualquer acusado por crime de “colarinho branco”, mesmo aquele
responsável por danos milionários à sociedade. A presunção de inocência, no
mais das vezes invocada como óbice a prisões pré-julgamento, não é absoluta,
constituindo apenas instrumento pragmático destinado a prevenir a prisão de
inocentes. Vencida a carga probatória necessária para a demonstração da culpa,
aqui, sim, cabendo rigor na avaliação, não deveria existir maior óbice moral
para a decretação da prisão, especialmente em casos de grande magnitude e nos
quais não tenha havido a devolução do dinheiro público, máxime em país de
recursos escassos.
Mais grave ainda, no Brasil, a prisão
pós-julgamento foi também tornada exceção, para ela exigindo-se, por construção
jurisprudencial, os mesmos pressupostos da prisão pré-
julgamento. Com efeito, a regra tornou-se o apelo
em liberdade. Tal construção representa um excesso liberal com uma pitada de
ingenuidade. É previsível que aquele já condenado a sentenças longas seja
tentado a furtar-se ao cumprimento da lei penal, especialmente quando, como no
Brasil, não é exigida a sua presença no julgamento (salvo nos processos submetidos
ao júri). Jogos semânticos à parte, não há como equiparar a situação processual
do acusado antes do julgamento com aquela após a condenação, ainda que esta não
seja definitiva.
A legislação federal norte-americana, que ainda é
um paradigma liberal democrático apesar dos recentes abusos da guerra contra o
terrorismo, traça, por exemplo, de maneira bastante clara, a diferença entre a situação
processual do acusado antes e depois da sentença condenatória, ainda que esta
não seja definitiva. Com efeito, a prisão antes do julgamento demanda a
demonstração de que nenhuma combinação de condições irá razoavelmente assegurar
a presença do acusado no julgamento ou a segurança de outra pessoa ou da
comunidade (Título 18, Parte II, Capítulo 207, Seção 3142, do US Code Collection).
Aqui a carga de demonstração se impõe em favor do acusado. Já após o julgamento
e ainda que pendente apelo, a prisão deve ser ordenada, salvo se houver clara e
convincente evidência de que a pessoa não irá fugir ou colocar em perigo a
segurança de outra pessoa ou da comunidade. Aqui a carga de demonstração se
impõe contra o acusado. Além disso, segundo avaliação da autoridade judicial, o
apelo não deve ter objetivo meramente protelatório e deve levantar uma questão substancial
de direito ou de fato que possa resultar em absolvição, novo julgamento ou em
sentença que não inclua prisão (Título 18, Parte II, Capítulo 207, Seção 3143,
do US Code Collection).
Registre-se que a construção excessivamente liberal
brasileira não é um resultado necessário do princípio da presunção de inocência
previsto no inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, pois este comporta várias
alternativas interpretativas.
No Brasil (assim como de certa forma na maioria dos
outros países) e com raras, mas –– admita-se–– crescentes exceções, a eficácia
do sistema judicial contra os crimes de “colarinho branco”, dentre os quais o de
corrupção, deixa bastante a desejar.[24]
O fato não escapa à percepção popular, sendo um dos motivadores das propostas
de Reforma do Judiciário (cuja eficácia, porém, para reverter o quadro é, no
mínimo, duvidosa).
A gravidade da constatação é que a corrupção tende
a espalhar-se enquanto não encontrar barreiras eficazes. O político corrupto,
por exemplo, tem vantagens competitivas no mercado político em relação ao honesto,
por poder contar com recursos que este não tem. Da mesma forma, um ambiente
viciado tende a reduzir os custos morais da corrupção, uma vez que o corrupto
costuma enxergar o seu comportamento como um padrão e não a exceção.
O mais grave ainda é que a corrupção disseminada
não coloca em xeque apenas a legitimidade do regime democrático (o que, por si
só, já é bastante grave), mas também a do sistema judicial. Repetindo uma última
vez as palavras de Porta e Vannucci: De
fato, escândalos políticos não colocam em questão apenas a legitimidade da
classe política; eles também têm um impacto na legitimidade daqueles
encarregados de investigá-los: a magistratura. Em alguns casos, de fato, a
descoberta de ilegalidade disseminada provoca críticas ao sistema judicial no
sentido de que este estaria sendo inadequado para combater a corrupção.[25]
Daí, por evidente, o valor, com seus erros e acertos,
do exemplo representado pela Operação Mani
Pulite.
[1] ECONOMIAS. Os pais mais e menos corruptos da
Europa. Disponível em: <http://www.economias.pt/os-paises-mais-e-menos-corruptos-da-europa/>.
Acesso em: 15.9.2015, às 16h.
[2] BOBBIO, Noberto. A teoria das formas de governo. 10. ed. Brasília: Editora UnB,
2000. p. 40.
[3] Artigo publicado na Revista do Conselho da
Justiça Federal: R. CEJ, Brasília, n. 26, p. 56-62, jul./set. 2004.
[5] PORTA, Donatella
della; VANNUCCI, Alberto. Corrupt exchanges: actors, resources, and
mechanisms of political corruption. New York: Aldine de Gruyter, 1999. p. 266-269
[7] GILBERT, Mark. The italian revolution: the end of politics, Italian style?
Colorado: Westview Press, 1995. p. 138-140.
[9] JAMIESON, Alison. The antimafia: Italy’s fight against organized crime. New York: St.
Martin’s Press, 2000. p. 66; GILBERT, op.cit., p. 183.
[10] PORTA, op. cit. ,
p. 140-141. Faça-se o necessário esclarecimento de que, na Itália, os juízes e
os procuradores públicos (os membros do MP) compõem uma mesma carreira,
constituindo a magistratura italiana.
[11] Idem, op. cit., p.
141-142. É oportuno dentre todos destacar os magistrados anti-máfia, Giovanni
Falcone e Paolo Borselino, que foram assassinados em maio e em julho de 1992,
respectivamente, o que provocou verdadeira comoção nacional.
[12] Idem, p. 70-71.
[13] Idem, p. 267-268.
[14] SIMON, Pedro
(coord.). Operação “mãos limpas”: audiência pública com magistrados italianos.
Brasília: Senado Federal, 1998. p. 27.
[16] A equipe milanesa
era formada por Antonio Di Pietro, Gherardo Colombo e Piercamillo Davigo
(GILBERT, op. cit., 1995. p. 123.).
[20] Idem, p. 130.
[22] Idem.
[23] Idem. p. 269.
[24] Por todos, o
instigante trabalho de CASTILHO, 2001, que, mediante pesquisa sociológica,
traça quadro desalentador da eficácia da chamada Lei do “Colarinho Branco” (Lei
n. 7.492/1986).
Nenhum comentário:
Postar um comentário