Publiquei em um artigo:
A Constituição da República Federativa do Brasil
se propõe a ser humana, trazendo extenso rol de direitos fundamentais que não
excluem outros. No entanto, deu azo para que os tratados jurídicos-criminais
atuais sejam discursivos e, frequentemente, pedantes não constituindo o Direito
Criminal de que a sociedade necessita.[1]
Confirmando a nossa hipótese, no sentido de
que os movimentos de lei e ordem se valem de aberturas constitucionais ao
rigor, o Brasil, no fim de Out/2018 passou a ter um Presidente da República
eleito que propõe o menor rigor para a aquisição de armas de fogo, maior rigor
jurídico-criminal e de execução criminal contra acusados e condenados, redução
da maioridade para a imputabilidade criminal etc.
Espero que modifiquemos a nossa cultura para valorizar um grande número de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, em desprestígio de um pequeno número de preceitos constitucionais que justificam o punitivismo, pois a carreira moral do condenado passará por um processo político-existencial manipulatório em que ele modificará até mesmo a crença de se mesmo,[2] transformando-se em objeto do Direito, em evidente oposição ao atual estágio de civilização em que esperamos nos colocar..
Depois de 4 anos de regresso, muitas pessoas que estimo desejam governo de botas. Não leram e não conhecem a história - só pode ser.
[1] COSTA,
Álvaro Mayrink da. Exame criminológico.
5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 13.
[2] MELOSSI,
Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e
fábrica: as origens do sistema penitenciário (Séculos XVI-XIX). 2. ed. Rio
de Janeiro: Revan, ICC, 2006, 2010. p. 232.
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