Vi hoje a extensão de uma notícia veiculada no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, de 10.4.2022. Hoje, às 10h15, a Globo News trouxe a discussão do assunto e fez críticas sexistas à situação. Vide aqui.
A Prefeita de Palmas está levando
a filha para o trabalho por opção própria, visto que ela tem o direito à
licença maternidade assegurado na Constituição Federal (art. 6º, caput;
art. 7º XVIII). Obviamente, ela tem valorizado o fato de não haver previsão da
sua licença-maternidade em lei.
A pequena representatividade da
mulher na política brasileira é um fato ruim e tem-se estendido a notícia,
atraindo os holofotes em favor dela com ampliação de uma necessária discussão
sobre a presença da mulher no executivo municipal, até porque ela foi a única
mulher eleita em 2018 para chefiar o Poder Executivo de uma capital brasileira.
Caso a Sr.ª Cinthia Alves Caetano
Ribeiro, nascida em 30.12.1976, quisesse, ao absurdo da Câmara Municipal lhe
negar o direito, poderia impetrar mandado de segurança e não duvido de que
qualquer Juiz de Direito lhe concederia a segurança in limine e a
confirmaria em sentença. Não se olvide que o direito à maternidade é da bebê,
sendo que parece um pouco indevida a sua utilização para um certo simbolismo político.
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