Sempre cito Luís Roberto Barroso para dizer que o sistema jurídico é apenas mais um dentre os inúmeros que integram a sociedade complexa e, via João Maurício Adeodato, informo que Luhmannn dizia que quanto mais plural a sociedade, mais apta estaria para dogmatizar o seu Direito.
Joaquim Barbosa é Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), já informei neste "blog", apenas porque é negro, até porque o seu histórico acadêmico e profissional se estabeleceu nos EEUU, não no Brasil, embora fosse servidor público brasileiro.
No julgamento da Ação Criminal n. 470, Joaquim Barbosa evidenciou a afirmação do saudoso Evandro Lins e Silva, que transcrevo no meu "Execução Criminal", no sentido de que aquele que muito deseja penas cruéis e punir, deseja mesmo é praticar um crime.
Uma vida paradoxal como a do Min. Joaquim Barbosa não o autoriza a criticar o voto absolutório do Min. Luís Roberto Barroso, com histórico acadêmico e profissional nestas plagas muito maior do que o seu, até porque o simbolismo do Direito Criminal fica às escâncaras quando se pune meia dúzia de parlamentares e pessoas ricas, e "vende" para a população a falsa ideia de que se está moralizando o Brasil.
Sinto vergonha ao ver um Ministro do STF, apenas porque seu voto não prevaleceu, dizer que o dia do julgamento, 27.2.2014, foi triste para o Brasil. Digo que o dia ficou muito pior com a sua vergonhosa e desastrosa afirmação. Ele perdeu a chance de ficar cladado.
Aliás, meu ex-aluno Heraldo Pereira, um negro, também é digno de críticas porque no Jornal da Globo disse que o Min. Luís Roberto Barroso teria errado ao dizer que a pena teria limites estabelecidos no Código Penal, mas que o codex estabelece apenas limites mínimos e máximos.
Heraldo Pereira foi um aluno muito perspicaz, embora sua frequência não fosse das melhores, mas acho que faltou às aulas sobre aplicação da pena e prescrição. Com efeito, a prescrição virtual foi uma preliminar, prejudicial do exame do mérito, suscitada pelo Min. Luís Roberto Barroso. Porém, este sabia que o STF não admite a prescrição em perspectiva, razão de, caso fosse ultrapassada a preliminar, no mérito, absolver os "Zé's do PT".
A abertura para a prescrição virtual demonstra mais uma oportunidade para mantermos o seu estudo em nossos escritos e a suscitarmos nos tribunais, eis que não há interesse de agir quando se movimenta toda máquina estatal para, ao final, apenas se declarar pena prescrita, como se fosse absolvição.
Sinto vergonha ao ver um Ministro do STF, apenas porque seu voto não prevaleceu, dizer que o dia do julgamento, 27.2.2014, foi triste para o Brasil. Digo que o dia ficou muito pior com a sua vergonhosa e desastrosa afirmação. Ele perdeu a chance de ficar cladado.
Aliás, meu ex-aluno Heraldo Pereira, um negro, também é digno de críticas porque no Jornal da Globo disse que o Min. Luís Roberto Barroso teria errado ao dizer que a pena teria limites estabelecidos no Código Penal, mas que o codex estabelece apenas limites mínimos e máximos.
Heraldo Pereira foi um aluno muito perspicaz, embora sua frequência não fosse das melhores, mas acho que faltou às aulas sobre aplicação da pena e prescrição. Com efeito, a prescrição virtual foi uma preliminar, prejudicial do exame do mérito, suscitada pelo Min. Luís Roberto Barroso. Porém, este sabia que o STF não admite a prescrição em perspectiva, razão de, caso fosse ultrapassada a preliminar, no mérito, absolver os "Zé's do PT".
A abertura para a prescrição virtual demonstra mais uma oportunidade para mantermos o seu estudo em nossos escritos e a suscitarmos nos tribunais, eis que não há interesse de agir quando se movimenta toda máquina estatal para, ao final, apenas se declarar pena prescrita, como se fosse absolvição.
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