O
presente texto visa a evitar que mensagens que grassam na rede mundial de
computadores tenham conotação de ultima ratio,
de brilhantismo ímpar ou que possam prevalecer ao arrepio do Direito.
Recebi
uma mensagem eletrônica intitulada Toffoli,
a ignorância enraivecida.[1] O
texto é pífio, sendo que transcrevo o seu inteiro teor e depois farei uma
sucinta defesa do Ministro Dias Toffoli porque não quero ver preponderar o
erro.
O
aluno reprovado Toffoli tentou dar aula ao professor emérito Luiz Fux
Carlos
Newton
Foi
uma aula de direito às avessas. Todo enrolado, sem saber o que dizer, fazendo
pausas intermináveis, o ministro Dias Toffoli deu um voto destinado a ficar na
História, mas às avessas, para que os alunos de Direito assistam diversas vezes
e aprendam como não se deve proceder ao ocupar uma caderia na mais alta corte
de Justiça.
Toffoli,
a ignorância envaidecida.
Ficou
mal para ele e pior ainda para quem o conduziu até essa investidura. Sua
nomeação para o Supremo mostra que, em seu permanente delírio de grandeza, Lula
acabou perdendo a noção das coisas. Fez um bom governo, foi o primeiro operário
a chegar à presidência da República de um país realmente importante, pelo poder
do voto, tornou-se uma importante personalidade mundial, mas o sucesso lhe
subiu à cabeça, começou a fazer bobagens, uma após a outra.
Lula
poderia ficar na História como um dos mais destacados líderes da Humanidade,
mas não tem a humildade de um Nelson Mandela nem o brilho de um Martim Luther
King. Suas tiradas acabam soando em falso e os erros cometidos vão se
avolumando.
Dias
Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que
sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito
constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um
advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em
concursos para juiz.
O
resultado se viu no julgamento de segunda-feira. Todo atrapalhado, Toffoli não
sabia quando estava lendo alguma citação ou falando por si próprio. O mal estar
no plenário foi num crescendo. Os outros ministros já não aguentavam mais
tamanha incompetência. Toffoli não se comportava como um magistrado, que
necessariamente tem de examinar os argumentos de ambas as partes. Limitava-se a
citar as razões dos advogados de defesa dos réus, sem abordar nenhuma das
justificativas da Procuradoria Geral da República ou do relator.
Ainda
não satisfeito com essas demonstrações de inaptidão e de parcialidade, Dias
Toffoli resolveu inovar. De repente, para justificar seu papel grotesco,
proclamou que a defesa não precisa provar nada, quem tem de apresentar provas é
a acusação. Fez essa afirmação absurda e olhou em volta, para os demais
ministros, cheio de orgulho, como se tivesse descoberto a pólvora em versão
jurídica.
Os
demais ministros se entreolharam, estupefactos, e Luiz Fux não se conteve.
Pediu a palavra e interpelou Toffoli, que repetiu a burrice, dizendo que não
cabe à defesa apresentar provas, isso é problema da acusação.
Infelizmente,
a TV não mostrou a risada de Fux, considerado um dos maiores especialistas em
Processo Civil, um professor emérito e realmente de notório saber.
Até
os contínuos do Supremo sabem que as provas devem ser apresentadas tanto pela
defesa quanto pela acusação, mas na faculdade Toffoli não conseguiu aprender
nem mesmo esta simples lição. É um rábula fantasiado de ministro, uma figura
patética.
Não
sei quem é Carlos Newton, mas sei que ele publica uma série de informações
conclusivas contra o Min. Dias Toffoli, mormente em torno do julgamento dos
réus do caso do “mensalão” que está em andamento no Supremo Tribunal Federal
(STF).
O
texto tangencia a ideia de que o Min. Dias Toffoli é suspeito e, portanto, não
poderia atuar como Juiz do caso, sendo que o tal Carlos Newton conclui que ele “tem
obrigação moral de fazê-lo”.[2]
Quanto a isso, não tenho opinião formada, sendo que tal declaração de
suspeição, juridicamente, não é tão visível assim, eis que não há nenhuma causa
de impedimento que vincule o Min. Dias Toffoli a qualquer dos acusados.
Já
publiquei um artigo jurídico em que afirmei que o ônus da prova do crime com
todos os seus elementos é da acusação.[3]
Caso pairem dúvidas, o acusado deve ser absolvido. Assim, não entendo o suposto
riso do Prof. Dr. Luiz Fux, notório processualista, como crítica, mas como
concordância com o exposto, talvez o riso seja uma manifestação de vergonha pela objeção manifestada a uma afirmação de conteúdo evidentemente correto na processualística criminal.
É
lógico que se o acusado alega algum fato que exclua a ilicitude ou a
culpabilidade deverá prová-lo, mas se a acusação não conseguiu provar a origem
delituosa de determinados valores, não se pode afirmar que houve crime de
lavagem de dinheiro, o que se aplica aos demais delitos que são imputados aos acusados.
Os
indícios são provas circunstanciais (Código de Processo Penal, art. 239), às
quais se refere o Código de Processo Civil (art. 131), sendo que se deve tomar
muito cuidado para se deduzir juízo condenatório com base unicamente em
indícios. Assim, caso as provas dos autos não tenham sido suficientes para
ensejar o juízo condenatório, o Min. Dias Toffoli tem toda razão em votar pela
absolvição.
Dizer
que o Prof. Luiz Fux tem notório conhecimento jurídico não torna todos os seus
argumentos efetivas doutrinas racionais, pois a doutrina se firma pelos
fundamentos exposto e não pelo argumento de autoridade.[4]
Outrossim, Pontes de Miranda também foi reprovado em concurso público para Juiz
e os tribunais o citam com muito respeito. Com isso, posso dizer que o simples
fato do Min. Dias Toffoli não ter a mesma notoriedade jurídica do Min. Luiz Fux
não poderá ser fundamento de se decidir com um ou outro perante aquele STF.
Quanto
às críticas que são feitas ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entendo
pertinentes, mas não vejo a escolha do nome do Min. Dias Toffoli como algo ruim
em si e ratifico: o ônus da prova é de quem alega e – como a acusação é quem
pede a condenação por crime – a defesa só deverá provar a inocência do
réu se a acusação trouxer aos autos todos os elementos que possam levar
ao juízo condenatório.
[1] O texto está
publicado em várias páginas eletrônicas, sendo um exemplo: NEWTON, Carlos. O
aluno reprovado Toffoli tentou dar aula ao professor emérito Luiz Fux. Tribuna
da Internet. Disponível em: http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=46142.
Acesso em: 3.9.2012, às 15h.
[2] NEWTON, Carlos.
Sala de Espera: como será o voto de Dias Toffoli, no processo do mensalão?
Disponível em: http://www.manoelafonso.com.br/?conteudo=texto&tipo=Sala%20de%20Espera&texID=24683. Acesso em: 3.9.2012, às 15h20.
[3] MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. O processo criminal
brasileiro e o ônus da prova: análise feita a partir da doutrina de Afrânio
Silva Jardim. Teresina: Jus Navigandi, ano 13, n. 1805, 10.6.2008 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11366>.
Acesso em: 3.6.2012, às 15h40.
[4] MAXIMILIANO,
Carlos. Hermenêutica e aplicação do
direito. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 272/273.
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