Estou pensando sobre uma prática muito comum em Buenos Aires: a do "cavalo louco" (pega a coisa alheia e sai correndo). Penso sobre isso porque a res pode estar no corpo da vítima e resultar em lesão (v.g. óculos, relógio, brinco, gargantilha etc.). No entanto, caso não resulte em lesão, a solução jurídica não será tão fácil.
Violência é violência. O roubo se distingue do furto pela violência ou ameça praticada contra pessoa. Assim, a violência do furto será contra a coisa, uma vez que se houver violência ou grave ameaça contra a pessoa, haverá roubo. No caso do "cavalo louco", a jurisprudência vem entendendo que, havendo lesão haverá roubo, sem ela haverá furto.
Violência é violência. Porém, puxar uma corrente grossa, derrubando a vítima e a arrastando por alguns metros será diferente de puxar uma corrente fina do pescoço da vítima, arrebentando-a sem que ela perceba. Então, quando haverá roubo ou furto na prática do "cavalo louco"?
Somente os casos concretos poderão responder.
Nenhum comentário:
Postar um comentário