O vídeo que pode ser encontrado na direção eletrônica abaixo vem sendo veiculado em diversos meios de comunicação de massa, sendo que já assisti até mesmo quem defenda a legalidade do ato policial. No entanto, o vídeo evidencia o crime de tortura, observe-se: http://pbagora.com.br/conteudo.php?id=20110221144003&cat=policial&keys=delegado-deixa-escriva-nua-faz-revista-forca
Uma escrivã de polícia, supeita do crime de corrupção passiva, teve suas calças retiradas violetamente pela equipe policial, sendo que o Delegado de Polícia insistiu na tese de que deveria presenciar a busca pessoal, não podendo ocorrer a diligência na presença apenas das policiais militares do quadro feminino que estavam presentes.
Houve, no mínimo, tortura mental e - para piorar - o vídeo se encontra irremediavelmente publicado aos olhos de brasileiros e de estrangeiros, aumentando o constrangimento da moça, uma vítima de uma visão policialesca tacanha que assola o Brasil.
Não compactuo com a corrupção que grassa neste país. Porém, a tutela de direitos fundamentais se estende a todos, inclusive àquela moça que foi vítima do abuso de autoridade, caracterizado pela tortura concretizada.
Vendo o vídeo, observa-se que ela até admitiu se despir na frente do delegado e das policiais presentes, mas que saissem os outros homens presentes. Porém, prevaleceu a truculência, a intransigência e a violação aos direitos fundamentais da moça.
Vendo o vídeo, observa-se que ela até admitiu se despir na frente do delegado e das policiais presentes, mas que saissem os outros homens presentes. Porém, prevaleceu a truculência, a intransigência e a violação aos direitos fundamentais da moça.
O sistema punitivo estatal não pode justificar o abuso, a tortura, em nome da finalidade de esclarecer a verdade. Toda medida deve encontrar proporcionalidade. No caso, a pena pela corrupção que seria fixada em regime inicial aberto (ou semi-aberto) foi largamente excedida pela atuação arbitrária e abusiva da autoridade policial.
Ele falou que ela estaria presa em flagrante por desobediência, mas, enquanto Escrivã de Polícia (praticando crime contra a administração pública), a ela não se aplicaria tal delito, uma vez que se trata de crime de particular contra a administração pública. Outrossim, a desobediência é crime de menor potencial ofensivo, não ensejando autuação em flagrante, salvo se a Escrivã de Polícia tivesse se recusado a assinar o termo de compromisso de comparecer em juízo (Lei n. 9.099/1995, art. 69, parágrafo único).
Noticia-se que ela foi demitida. Entendo que a demissão será cabível e até devida, caso se desmonstre em devido processo legal a corrupção passiva, mas isso não poderá ser obstáculo para impor as penas cabíveis à autoridade policial, inclusive, a demissão.
No caso, por ato administrativo extracontratual, há responsabilidade civil do estado pelos danos causados à moça, a qual poderá ingressar com a ação de conhecimento contra o Estado para ver reparados os danos causados pelo agente público. Este, por sua vez, deverá responder pelos danos em ação regressiva.
No caso, por ato administrativo extracontratual, há responsabilidade civil do estado pelos danos causados à moça, a qual poderá ingressar com a ação de conhecimento contra o Estado para ver reparados os danos causados pelo agente público. Este, por sua vez, deverá responder pelos danos em ação regressiva.
2 comentários:
Pessoal, por favor, isso é verdade: A acusação contra essa moça foi FORJADA. Além dela ter sido acusada injustamente, ela foi humilhada, torturada, ficou presa por um crime que não cometeu, foi expulsa da polícia e ainda está sendo cruxificada por um monte de gente desinformada... Leiam o blog do jornalista Fábio Pannunzio e SAIBAM A VERDADE!!!!
De http://www.pannunzio.com.br/?p=7038, é possível extrair:
"O video revela, ainda, que o flagrante pode ser sido armado. Ao mostrar o dinheiro para a camera, um dos delegados diz claramente que 'tá tudo aqui. Notas xerocopiadas'. Se isso restar comprovado, de acordo com uma fonte do Ministério Público, o flagrante será necessariamente anulado. 'Isso equivale a induzir ao comentimento do crime, o que é proibido pela legislação'.
As imagens falam por si e deixam um alerta: se delegados de polícia agem com tanta arbitrariedade contra os colegas, o que esperar de seu comportamento perante a clientela habitual dos distritos, em sua maioria desvalidos, pobres, vulneráveis e desinformados sobre seus próprios direitos?"
O flagrante forjado e o flagrante preparado são inválidos. Porém, pior do que isso é apresentar como prova de pagamento da corrupção fotocópias de papel moeda.
Pergunto-me sobre o nível de sanidade mental da moça, pois ela não parecia doente o suficiente para aceitar fotocópias de papel moeda como pagamento da corrupção de que é acusada.
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