Luigi Ferrajoli afirma:
"...um país como a Alemanha, de frágeis tradições liberais e constitucionais e forte vocações às abstrações idealistas. Transportado para o campo do direito público e aplicado aos direitos fundamentais, o esquema privado de direito subjetivo se revela de uma desconfortável fragilidade; seja na sua configuração como “poder de querer” (Willensmacht), propugnada sobretudo por Windscheid, seja naquela do “interesse juridicamente protegido” sustentada por Jhering".
Concordo plenamente com a afirmação. Os alemães tem recente escrita e civilização. Elogiá-los, como fazem alguns, é equivocado.
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