Norberto Bobbio, prefaciando Direito e Razão, afirma que o trabalho é fruto de longos estudos (jusfilosóficos e jurídicos) e da larga experiência como magistrado, criticando os fundamentos gnosiológicos e éticos do Direito Criminal, especialmente dois aspectos opostos: a) teoria sem controles empíricos; b) prática sem princípios (In FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2.002. p. 8).
CONVIDO-LHE A CONSIGNAR UM ERRO JUDICIAL AQUI. ESPERO QUE NÃO EXISTAM AGRESSÕES E QUE VOCÊ SE IDENTIFIQUE SENÃO TEREI QUE EXCLUIR O SEU COMENTÁRIO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário